DOMFO 27/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 22 
 
1.4. Os espaços privativos deverão ser adaptados para garantir o cumprimento de todos os termos deste protocolo desde a chegada 
dos praticantes, tempo de espera, realização dos exercícios e saída, em especial quanto aos layouts e sinalizações de distanciamen-
tos mínimos e procedimentos de higienização. 
1.5. Para os municípios incluídos na Fase 4 em diante, está liberada a prática esportiva individual, bem como os serviços de                    
assessorias esportivas, desde que as atividades físicas assessoradas sejam individuais, praticadas em ambiente privativo, com      
controle de acesso, comerciais ou não, ao ar livre ou cobertos, respeitando os protocolos geral e este setorial.  
1.6. Para os municípios incluídos na Fase 4 e respeitando o observado no item 1.5 deste Protocolo Setorial, as atividades físicas em 
academias, clubes e estabelecimentos similares deverão respeitar a densidade de pessoas simultaneamente presentes no                 
estabelecimento desde que restrito a 30% da capacidade de atendimento e a 1 (uma) pessoa a cada 12 (doze) metros quadrados. 
1.7. Para os demais municípios não incluídos na Fase 4, é vedada a prática de atividades físicas em instalações comerciais cobertas 
ou climatização fechada. 
1.8. Permanecem vedadas as competições ou eventos esportivos. 
1.9. Restringir o atendimento apenas por agendamentos de horários para preservar o distanciamento social. 
1.10. Possuir o local de atividades físicas disponível pia, sabão, papel toalha e álcool em gel 70%. 
1.11. A prática esportiva deverá sempre evitar pelotões e aglomerações. 
1.12. É de responsabilidade do profissional de educação e do responsável pela assessoria esportiva garantir o cumprimento de todas 
as medidas de biossegurança por parte de todos os praticantes durante todo o período de permanência no local para atividade. 
1.13. Limitar o tempo máximo de permanência dos praticantes a até 1 (uma) hora para a realização de atividades físicas. 
1.14. Orientar aos alunos a só permanecerem no local pelo período de atividade física agendada. Programar sua chegada para um 
curto tempo de espera até o horário agendado e um curto período entre o fim da atividade física e a saída do estabelecimento.  
1.15. Orientar os alunos quanto às boas práticas de conduta para evitar a COVID-19, como aglomerações, conversas e movimentos 
exagerados e desnecessários. Orientar ainda os alunos a, se possível, instalar e cadastrar-se no aplicativo CEARÁ APP, disponível 
gratuitamente no site www.ceara.gov.br/aplicativo, com o intuito de permitir rastreabilidade sobre casos de suspeitas de contágio da 
doença. 
1.16. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que                 
obedecida à distância do funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento com cartão devem ser 
envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar 
o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Recomenda-se a utilização de veículos próprios pelos profissionais de Assessorias Esportivas, de Educação Física e pelos alunos 
para realizarem seus trajetos de ida e retorno ao local da prática de atividade física, devendo ser evitado o uso do transporte público 
coletivo após a prática esportiva, tampouco a prática de caronas entre pessoas de mesma residência em qualquer situação. 
2.2. Reforçar higienização dos veículos próprios com preparações alcoólicas 70%, desinfetando, principalmente, os assentos, o            
volante, a manopla, o freio de mão, os porta-copos, os cintos de segurança, os puxadores externos e internos das portas, entre outros. 
2.3. Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições empresas em operação (shopping centers, por exemplo), o horário de    
funcionamento das assessorias esportivas deverá ser distinto ao horário de funcionamento do estabelecimento com um lapso                 
temporal de pelo menos uma hora entre o fim e o início, e o início e fim das operações do estabelecimento e da prática de assessoria. 
 
3. EPI’S 
3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes devem usar máscara, preferencialmente de tecido ou tnt (tecido não tecido), 
obrigatoriamente durante todo o atendimento e atividades físicas realizadas. A mesma deverá ser trocada a cada 2h (duas horas) ou 
quando estiver molhada ou com sujidade. Todas as pessoas devem seguir as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como 
higienizar adequadamente as mãos antes e após a remoção, combinando com outras medidas de proteção e higienização. 
 
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES 
4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do local para os colaboradores e clientes, mediante a utilização de           
termômetro infravermelho. Caso estes não se encontrem com a temperatura corporal dentro da normalidade, igual ou inferior a 
37,5°C, deverão ter a entrada recusada e deverão ser orientados a procurar atendimento médico. 
4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por meio digital, sobre a condição sintomática de cada aluno a cada momento 
de agendamento de aula. Caso o aluno apresentar algum sintoma atribuído à Covid-19, o agendamento deve ser proibido. 
4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de Condição Assintomática no momento da chegada. 
4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de risco ficarão proibidos de frequentar os locais de prestação de                    
atividades físicas, até ulterior ordem, quais sejam: pessoas que apresentem sintomas relacionados à COVID-19 (febre, tosse, dor de 
garganta e/ou falta de ar); portadores de imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais comorbidades. 
4.5. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores e usuários, 
tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado    
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Demarcar o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre, respeitando ao distanciamento mínimo de 2 
(dois) metros.  
5.2. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa 
com acionamento por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material de limpeza e desinfecção, como 
soluções alcoólicas a 70%, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o período 
de atividades físicas e de turno de trabalho. 
5.3. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso comum, reforçando a higienização das mãos com água e sabão e/ou           
utilização de preparações alcoólicas 70%, após contato físico em bens de uso comum como bancos, corrimãos etc. Manter e                    
reabastecer dispensadores com soluções alcoólicas a 70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, spray ou espuma). 
5.4. É vedado o contato físico do Profissional de Educação Física com o aluno/cliente. 
5.5. É proibido o compartilhamento de materiais entre praticantes em uma mesma sessão de atividade física. É proibido os exercícios 
que envolvam lançamentos de objetos entre alunos, que caracterize um compartilhamento de material. 
5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso pessoal tais como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso haja    
necessidade, não sendo recomendada a compra de bebidas e alimentos durante a prática esportiva. 

                            

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