DOMFO 27/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 23 
 
5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação Física devem disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha, lenços  
descartáveis e/ ou outros materiais adequados para os clientes. 
5.8. É responsabilidade mútua do profissional e do usuário o recolhimento e a higienização dos materiais a serem usados nas aulas, 
sendo recomendado ao professor limitar o uso de equipamentos nas aulas, como alvos, fitas suspensas, cones dentre outros. Sempre 
que for necessária a utilização de materiais para a prática de atividades físicas, este deve ser obrigatoriamente higienizado pelo            
usuário ao início e ao término da atividade. O profissional de educação física deve ser corresponsável para assegurar o cumprimento 
desta rotina de higienização. 
5.9. É permitido o uso de bebedouros apenas com “torneiras válvulas copo”, para uso exclusivo de reposição de água nas garrafinhas 
individuais. Os usuários deverão higienizar as mãos antes e após de cada uso do bebedouro.  
5.10. Afixar comunicações como cartilhas, placas, cartazes ou outros meios, sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, 
beijos e apertos de mão, entre outros e avisos referentes às regras de etiqueta respiratória, higienização das mãos e protocolos           
existentes no local.  
5.11. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete de Hipoclorito de sódio a 2% 
para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento e das estações de atividades físicas.  
5.12. No caso de pisos permeáveis, utilizar Hipoclorito de sódio a 2% ou outro sanitizante liberado pela ANVISA para higienização a 
cada fim de aula. A assessoria deve elaborar plano de higienização de pisos e materiais a cada nova aula a ser realizado por               
colaborador do estabelecimento devidamente treinado. 
5.13. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilhamento de materiais, devendo estes serem higienizados após o uso. No 
caso da utilização de colchonetes, os profissionais deverão atentar também para os procedimentos de higienização. 
5.14. Os alunos devem chegar ao local já com as vestimentas para realização das atividades. Estão vedados banhos e trocas de 
roupas em banheiro e vestiário. O estabelecimento deve orientar o uso do banheiro para higienização e necessidades fisiológicas.  
5.15. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes referentes às manutenções e higienização dos                         
equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como ampliar a renovação de ar do estabelecimento. Fazer a troca mensal dos 
filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manutenção deverá 
realizar vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado dos ambientes para monitoramento e reforçar as ações 
de limpeza e desinfecção. 
5.16. Os armários disponibilizados para os clientes para guarda-volumes podem ser utilizados de forma alternada, reduzindo a          
disponibilização em 30%. 
5.17. Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas, garantir que as mesmas utilizem sistema adequado de filtragem, incluindo a 
garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento deverá ser               
realizado a cada 4 horas. 
 
Protocolo Setorial 16 – Jogos das Competições Nacionais de Futebol 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Para todos os municípios inseridos na Fase 3 em diante do Plano de Retomada Econômica e Comportamental do Estado do 
Ceará, fica permitida a realização das partidas das competições nacionais reguladas pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF. 
1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja, sem acesso de torcida aos ambientes nos dias de jogo. 
1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realização das partidas deverão realizar seus Protocolos Institucionais de uso 
e operação e encaminhá-los para a Sesa. 
1.4. Limitar a entrada para até 300 pessoas por partida, devidamente credenciadas e autorizadas pela Confederação Brasileira de 
Futebol – CBF/Federação Cearense de Futebol (FCF), respeitando, adicionalmente, os quantitativos dos Protocolos Institucionais das 
Arenas a qual realizarão as partidas, considerando: 
1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 42 pessoas por clube, incluindo o mandante e visitante. 
1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e auxiliar. 
1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os médicos, enfermeiros, técnicos e condutor do veículo. 
1.4.4. Federação considerando o representante da entidade, oficiais da arbitragem do jogo, oficiais da coordenação do jogo, gandulas 
e maqueiros. 
1.4.5. Os profissionais da TV detentora dos direitos de transmissão, FCF TV, TV dos clubes, bem como cronistas da Associação    
Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará (APCDEC) e fotógrafos devidamente credenciados pela CBF. Esses     
profissionais não poderão acessar as cabines de transmissão ou estrutura interna (Sala de Mídia, Zona Mista, Coletiva de Imprensa e 
áreas afins). A entrada nesses locais será permitida apenas para um profissional de rádio, por cabine e por veículo, conforme 
autorização e credenciamento da CBF/FCF. 
1.4.6. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. 
1.4.7. Administração, controle de acesso, limpeza e manutenção referentes ao quadro móvel de funcionários do estádio. 
1.5. A CBF/FCF deverá informar a administração do estádio, os dados de todos os profissionais autorizados a participarem do jogo, 
com nome completo, CPF, RG e data de nascimento destes. 
1.6. A CBF/FCF deve controlar e disponibilizar os dados dos profissionais devidamente autorizados para a equipe organizadora do 
Estádio, clubes e autoridades da partida. 
1.7. Vedar a entrada de qualquer pessoa sem máscara no ambiente das partidas. 
1.8. Vedar a participação em jogos amistosos, incluindo jogos-treino com a categoria de base de atletas. 
1.9. Garantir o acesso por pelo menos duas entradas, sendo uma exclusiva para Atletas, Comissão Técnica, Seguranças do Clube, 
Dirigentes, Federação Cearense de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol. 
1.10. Realizar as coletivas pós-jogo sem a presença de jornalistas. As perguntas serão realizadas pelos assessores de imprensa de 
cada equipe, recebidas previamente, nomeando o jornalista e sua empresa o qual representa. Utilizando meios de comunicação como 
aplicativos, mensagens de texto e ligações para o contato direto com o assessor de imprensa dos clubes. 
1.11 É permitida a entrevista por 02 (dois) repórteres que acompanharão a partida da arquibancada, no local mais apropriado para 
movimentação 05 (cinco) minutos antes do momento da entrevista, se deslocará a beira da arquibancada, próximo ao gramado, sendo 
que um microfone será levado até o entrevistado, o credenciamento e a movimentação dos repórteres selecionados, ficará a cargo da 
CBF/FCF. 
1.12. Permitir o acesso e posicionamento dos profissionais da TV detentora dos direitos de transmissão do Campeonato, do                
departamento de comunicação da FCF , dos clubes (Imprensa) envolvidos na partida e bem como cronistas da Associação                      
Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará (APCDEC) e fotógrafos, após devido credenciamento e autorização pela 
CBF/FCF. 

                            

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