DOMFO 27/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 25 
 
1.1. Os atendimentos presenciais nas agências de viagens e turismo passam a ser permitidas na Fase 3, sendo que, visitas de        
clientes e fornecedores nos Escritórios devem ser evitadas ou restritas, sempre com agendamento prévio e obedecendo as medidas 
sanitárias e de proteção estipuladas pelo Protocolo Geral.   
1.2. No caso de estabelecimento localizado dentro de Centros Comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos do Centro Comercial, sem prejuízo aos termos do Protocolo Geral e setorial ao qual ele está submetido. 
1.3. Promover a medição da temperatura (utilizar o termômetro digital infravermelho de testa), na entrada do estabelecimento, dos 
funcionários, clientes, fornecedores, terceirizados etc. 
1.4. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos 
como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso de funcionários e clientes.  
1.5. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento 
e a organização das filas para que seja respeitada a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas. 
1.6. Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes, reforçando 
a aplicação das medidas de distanciamento social através de sinais, cartazes e marcações no chão. 
1.7. A informação é uma poderosa arma para combatermos a pandemia da COVID-19, assim, para a segurança do cliente, sempre 
que possível verificar as informações mais atuais sobre o estágio da pandemia no local da viagem. 
1.8. Verificar se os parceiros e/ou provedores de serviços estão alinhados aos protocolos de higiene e distanciamento social. A partir 
disso calcular os riscos e benefícios da viagem. 
1.9. Orientar todos os clientes das situações que poderão ser encontradas durante o período das viagens em decorrência das ações 
do combate à proliferação da COVID-19, tais como a implantação do QR Code nos processos de check-in e check-out, cardápios, 
inscrição em eventos, entre outros; o serviço de café da manhã nos hotéis somente poderá ser à la carte ou continental; a capacidade 
máxima de atendimento presencial em restaurantes dos hotéis serão reduzidas; vedação de uso de algumas áreas tais como piscinas, 
academias de ginásticas, spas e saunas.  
1.10. Certificar que as empresas contratadas para a realização de eventos, reuniões, festas, viagens, turismo e demais estão em      
conformidade às normas indicadas nos Protocolo Geral e Específicos aos quais estão vinculadas. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado álcool gel ou 
líquido a 70% para higiene das mãos. 
2.2. Estabelecer escalonamento de horários de trabalho para minimizar riscos de aglomeração em todos os ambientes internos,             
incluindo áreas sociais como elevadores, escadas etc.  
2.3. Em equipes maiores (acima de 30 funcionários), criar espaços definidos de trabalho para diferentes grupos e evitar contato entre 
eles, para facilitar o mapeamento e não acontecer o contágio.  
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido preferencialmente ou                  
descartável). 
3.2. Disponibilizar 4 (quatro) máscaras para cada funcionário, com cores diferentes, de preferência, visando o reconhecimento da 
substituição ao longo do dia e em dias alternados, com o uso de 2 máscaras por dia (manhã e tarde); orientar com cartazes e                
informativos sobre a correta lavagem das máscaras (imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária, 2,0% a 
2,5%, por 30 minutos), após o tempo de imersão, lavar a máscara em água corrente e sabão, podendo ser reutilizada quando estiver 
totalmente seca.  
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIO 
4.1. Atendimento integral às recomendações do Protocolo Geral.  
4.2. Alternar dias de comparecimento entre os funcionários nas equipes e considerar jornadas de trabalho reduzidas nos primeiros 
meses, ou, se possível, escalonar os horários e intervalos de início e término do turno.  
4.3. Em caso de viagem, quando o funcionário retornar de uma zona onde a pandemia esteja se expandindo, deverá ser feito o            
monitoramento dos eventuais sintomas por 14 dias, verificando a temperatura do corpo 2 vezes ao dia. Caso desenvolva febre ou 
tosse, o funcionário deverá permanecer em casa, isolado. As autoridades sanitárias locais deverão ser avisadas. 
4.4. Acompanhar também a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados na família/residência do funcionário. 
4.5. Nos casos em que os funcionários atuem em postos de atendimento localizados nas dependências de terceiros (clientes ou      
fornecedores), fornecer orientação e materiais de proteção e solicitar aos terceiros que os protocolos mínimos de higiene sejam      
aplicados no ambiente, visando a proteção desses funcionários. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20        
segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze metros 
quadrados, respeitando o distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de venda ou                 
atendimento. Em estabelecimentos com sala de recepção, intercalar as cadeiras de espera com o distanciamento de dois metros. 
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que                   
obedecida a distância do funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto.  
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento 
mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo Geral. A empresa deverá 
disponibilizar funcionário dedicado exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora do estabelecimento. 
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.  
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distância de 2 
metros que deve ser mantida entre um cliente e outro e utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas, 
determinando a entrada e saída dos estabelecimentos. 
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e                      
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 

                            

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