DOMFO 27/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 27 
 
3.9. Orientar os professores para que planejem suas aulas de forma a não induzir o contato entre alunos, nem o                               
compartilhamento de materiais de uso pessoal.  
 
4. 
Turnos e Acesso à Instituição 
 
4.1. Controlar o acesso à instituição, reduzindo a presença de visitantes.  
4.2. Reorganizar turmas e horários de intervalos para garantir que os alunos possam sentar-se com distância igual ou superior a 
1,5 metros (um metro e meio) entre eles. Organizar rodízio entre alunos, para que seja reduzida a quantidade de alunos na 
instituição de ensino ao mesmo tempo, de acordo com os limites estabelecidos em cada etapa especial.  
4.3. Organizar um escalonamento dos horários de entrada, saída, intervalo, banho (sistema integral ou outros), lanche e almoço 
das turmas para evitar aglomerações. Reforçar os horários estabelecidos com os pais, familiares e demais responsáveis        
pelos alunos, para evitar atrasos e períodos de espera na portaria.  
4.4. A adaptação dos horários de entrada e saída das aulas presenciais também deve garantir a utilização de horários alternativos 
de entrada e saída, de forma a evitar a aglomeração no transporte público, especialmente em horários de pico. 
4.5. As refeições devem ser feitas nas salas de aula ou escalonar o uso do refeitório, que deve ser devidamente higienizado entre 
a troca das turmas, mantendo em qualquer situação o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os estudantes. 
4.6. Suspender os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores e alunos, tais como controle biométrico,     
assinatura de ponto e digitação de senhas de entrada.  
4.7. A instituição de ensino deverá estimular que a temperatura corporal dos estudantes seja verificada pelos pais ou                        
responsáveis antes de saírem de casa. Alunos e profissionais com temperaturas a partir de 37.5°C devem permanecer em 
casa. 
4.8. No momento da entrada, medir a temperatura de todas as pessoas, inclusive prestadores de serviços, terceirizados,                    
fornecedores, responsáveis ou cuidadores, que chegarem à instituição e proibir a entrada daquelas que apresentarem 37,5°C 
ou mais. 
4.9. Estruturar um sistema de triagem ágil de verificação e desinfecção pelo qual todas as pessoas que entrarem na instituição de 
ensino deverão passar. Obrigatória higienização de mãos com álcool em gel 70% e calçados em soluções sanitizantes. No 
caso de crianças menores de 5 anos, é recomendado priorizar a lavagem das mãos com água e sabonete devido aos riscos 
de intoxicação. 
4.10. Durante a triagem ágil de verificação e desinfecção, estimular a higienização de bolsas e objetos com solução desinfetante.  
4.11. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos prestadores de serviços, terceirizados e fornecedores quando estes                 
estiverem presentes no local da instituição e garantir que as entregas sejam realizadas apenas em horários sem alunos      
presentes e com a devida higienização dos materiais recebidos.  
4.12. Evitar que alunos se aglomerem em áreas comuns, garantindo ao máximo que apenas alunos da mesma turma se                          
relacionem.  
4.13. Para as atividades curriculares, suspender a troca de sala de aula pelos alunos durante o turno escolar. É o professor que 
deverá, quando necessário, se dirigir aos alunos em outra sala de aula, salvo nos casos de aulas práticas laboratoriais, de 
educação física, ou quaisquer outras que necessitem de ambiente adequado fora da sala de aula habitual.  
4.14. Vedar o acesso a qualquer pessoa, aluno, profissional, fornecedor, terceirizados ou visitante, que não esteja com o uso                 
devido de EPIs em conformidade com os protocolos vigentes, com exceção dos casos destacados no item 8.2.  
 
5. 
Transporte  
 
5.1. Encorajar alunos a irem para a instituição de ensino separadamente ou apenas com responsáveis ou familiares que habitem 
na mesma residência.  
5.2. Em caso de transporte fornecido pela instituição de ensino, manter a ventilação natural dentro dos veículos através da          
abertura de todas as janelas, desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais 
frequentemente tocadas (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando 
adicionalmente todos os termos de biossegurança do Protocolo Setorial 10.  
5.3. Manter um controle e comunicação aberta com todas as empresas privadas de transporte escolar, para acompanhar o      
cumprimento das normas estabelecidas no Protocolo Setorial 10 e para rastreio e notificação de casos suspeitos ou                       
confirmados de contaminação de pessoas que utilizaram o transporte.  
5.4. Orientar todos os profissionais e alunos quanto às recomendações de prevenção no transporte residência-instituição-
residência ou trabalho-instituição-residência. Para os que fazem uso de transporte escolar e ou coletivo, recomenda-se        
atentar para redução do número de pessoas por veículo, para o distanciamento obrigatório, o uso de máscara, a desinfecção 
do transporte e cumprimento das medidas de higiene estabelecidas no Protocolo Setorial 10.  
 
6. 
Organização do Espaço Físico 
 
6.1. Organizar espaços para que alunos e professores mantenham uma distância mínima de 1,5 metro (um metro e meio) entre 
eles e as demais pessoas em todas as atividades presenciais.  
6.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado possível, especialmente os laboratórios e salas de aula, realizando a         
atividade educacional em áreas abertas sempre que for viável.  
6.3. Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem corretamente e aumentar a circulação do ar externo o máximo possível, 
por exemplo, abrindo janelas e portas. Aonde for necessário manter o uso de aparelhos de ar-condicionado, limpar filtros      
diariamente.  
6.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, ou intercalar a utilização dos espaços, tal como as pias dos       
banheiros, quando as estruturas não permitem distanciamento mínimo de 1,5 metro (um metro e meio) de distância.  
6.5. Fechar espaços de uso comum não necessários para a realização das aulas, sempre que possível. Caso não seja viável,      
intercalar o uso e limpar e desinfetar entre as utilizações. Espaços dedicados às atividades lúdicas devem permanecer         
fechados.  
6.6. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e priorizar seu uso apenas por pessoas com dificuldades 
de mobilidade. Realizar a higienização frequente dos botões de acionamento. 
6.7. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de encher garrafas pessoais. Disponibilizar álcool em gel 70% próximo a 
todos os bebedouros para possibilitar a limpeza de mãos antes e após a utilização. Deve ser priorizado e estimulado o uso de 

                            

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