DOMFO 27/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 26 
 
5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz, portas etc. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e      
objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre ou-
tros).  
5.11. Priorizar a realização das reuniões por teleconferência. Caso seja necessário realizar reuniões presenciais, informar aos                
participantes das medidas planejadas relacionadas à COVID, orientar sobre as formas descontraídas de cumprimento sem se tocar e 
manter os nomes e contatos dos participantes por pelo menos um mês. 
5.12. Se algum participante do grupo de viagem tiver que se isolar por testar positivo ou suspeita da COVID, o organizador deverá 
informar aos outros participantes acerca do monitoramento dos sintomas por 14 dias. 
5.13. Modificar qualquer serviço de café, cantina, sala de almoço para eliminar pontos de maior aglomeração de pessoas, aumentar o 
período de funcionamento e distribuir os funcionários em horários de refeição distintos para evitar aglomerações, utilizar somente um 
dos lados da mesa, ou alternar os lados, como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente com as demais, desincentivar a 
proximidade entre pessoas durante as refeições, mantendo sempre um lugar vazio entre elas. 
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e desinfecção pré e pós-turno da estação de trabalho. 
Protocolo 18 – Atividades Educacionais 
  
1. 
Da liberação das atividades 
1.1. Em todos os municípios do Estado, estão liberadas as atividades para a realização de aulas em ambientes virtuais, não      
presenciais para quaisquer níveis de educação.  
1.2. Estão liberadas, a partir da Fase 2, as atividades administrativas de instituições de ensino, desde que incompatíveis com o 
trabalho remoto, em home office. 
1.3. Estão liberadas, a partir da Fase 3, aulas práticas presenciais para os concludentes dos cursos de graduação e                         
pós-graduação de quaisquer carreiras. 
1.4. Para os municípios incluídos nas Fases de Transição, 1, 2 e 3 estão vedadas aulas presenciais em quaisquer situações,      
exceto aulas práticas presenciais para os concludentes dos cursos de graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras.  
1.5. O setor da educação, a partir da Fase 4, passa a ter retomada gradativa das atividades seguindo as normas e datas               
estabelecidas pelos órgãos de saúde. 
 
2. 
Normas Gerais 
 
2.1. Observar as normas específicas para o combate à COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e          
Municipais de Saúde.  
2.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicadas pela 
Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.  
2.3. Vedar a realização de feiras, palestras, seminários, competições esportivas e acolhimento dos alunos em espaço coletivo que 
possibilite aglomeração. 
2.4. Organizar canal de comunicação constante com as autoridades locais de saúde, para a definição das ações de prevenção à 
exposição ou propagação da COVID-19 no ambiente escolar. 
2.5. Notificar em até 48 horas as autoridades competentes os casos de profissionais e alunos afastados da instituição com             
sintomas relacionados à COVID-19. Manter na instituição de ensino relatório atualizado com as providências tomadas, sendo 
seu acesso restrito à direção e autoridades de saúde do Estado ou do município.  
2.6. Organizar reuniões de pais e professores sempre que possível de forma virtual. Caso sejam realizadas presencialmente,    
priorizar o agendamento individual. Em todos os casos, resguardar o distanciamento de 1,5 metro (um metro e meio) entre as 
pessoas e adicionalmente a restrição de no máximo 1 (uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados da sala ou quadra    
onde será realizada a reunião. Necessária utilização de espaço o mais arejado possível, limitado a 50 pessoas por reunião, 
mesmo que esse número seja inferior ao distanciamento mínimo.  
2.7. Proibir a realização de excursões e atividades externas à instituição, com exceção dos estágios. 
2.8. Para apoiar na decisão dos pais e responsáveis quanto a retomada dos filhos às aulas presenciais, a instituição de ensino 
deverá disponibilizar o Modelo de Ferramenta para Tomada de Decisão CDC, disponibilizada no Anexo I desse documento.  
2.9. Nos casos em que houver entrega de kits de alimentação para os alunos, essa deverá ser realizada mediante agendamento, 
seguindo protocolos da instituição de ensino.  
 
3. 
Comunicação e Capacitação 
 
3.1. Estruturar, antes do retorno às aulas presenciais, um plano de comunicação para alunos, familiares, profissionais e                
comunidade em geral com o intuito de capacitar, tirar dúvidas, resolver ansiedades sobre o retorno às aulas presenciais e 
sobre as medidas sanitárias estabelecidas pela instituição de ensino.  
3.2. Comunicar professores, colaboradores, estudantes e seus responsáveis o retorno às aulas presenciais das Etapas Especiais 
1, 2 e 3 com um mínimo de 7 (sete) dias úteis, junto com as normas que devem ser seguidas pela instituição de ensino,       
alunos, profissionais, terceirizados, fornecedores e famílias.  
3.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de proteção diárias em locais altamente visíveis (por exemplo, portarias,    
banheiros, lanchonetes, refeitórios e estacionamentos), e realizar campanhas de conscientização sobre a pandemia entre 
professores, alunos, colaboradores, pais e responsáveis.  
3.4. Realizar, no início do turno de trabalho, para os profissionais, e no início da primeira aula, para os alunos, o Diálogo Diário de 
Segurança (DDS), para abordar e aprofundar temas relevantes presentes nos protocolos de biossegurança. Desenvolver 
treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre este protocolo de biossegurança.  
3.5. Dar ênfase na colaboração, na orientação aos familiares e na sua corresponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive 
com a rápida e fidedigna comunicação à instituição de ensino e às autoridades de saúde no caso de constatação de algum 
dos sintomas da Covid-19. 
3.6. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem somente em espaços indicados e que respeitem as medidas                   
preventivas estabelecidas no presente Protocolo. 
3.7. Orientar os profissionais e alunos que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas                 
atividades. 
3.8. Capacitar, previamente à retomada de aulas presenciais, todos os profissionais sobre as medidas que devem ser cumpridas 
pela instituição de ensino. 

                            

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