DOMFO 27/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 28 
 
garrafas individuais, identificadas com nome e sobrenome, e disponibilizar copos ou garrafas com tampa, descartáveis ou 
não, para os alunos que não tiverem os materiais.  
6.8. Disponibilizar álcool em gel 70% em ambientes comuns e quando necessário, instalar pias com água e sabão, especialmente 
para acesso a crianças menores de 5 anos e pessoas com deficiência. Deve-se ter um cuidado especial com o álcool,       
mantendo-o fora do alcance das crianças objetivando a segurança do corpo discente no ambiente da educação infantil.    
6.9. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou nas calçadas e placas nas paredes, para organizar o fluxo de pessoas e 
priorizar sentido único, garantindo que profissionais e alunos permaneçam pelo menos 2 (dois) metros afastados nas filas e 
locais com maior movimentação de pessoas.  
6.10. Realizar a marcação de lugares nas salas de aula e recepção, refeitórios e outros espaços coletivos, para minimizar a         
movimentação durante almoço e intervalos.  
6.11. No caso de uso de auditórios ou outros espaços com assentos fixos, restringir a lotação máxima a 30% (trinta por cento) da 
capacidade, respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os assentos.  
6.12. Em caso de atividades que necessitarem de pernoite dos alunos, os dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies     
desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormitório for de uso coletivo (compartilhado entre usuários), os alunos deverão 
manter uma distância mínima de 2 (dois) metros entre camas ou beliches e não partilhar roupa de cama e banho.  
 
7. 
Condições Sanitárias 
 
7.1. Tornar obrigatório o aumento da frequência de limpeza de recipientes e galões de água mineral, bebedouros, bem como a 
troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. 
7.2. Higienizar as dependências da instituição de ensino diariamente com hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quaternário de 
amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes com água sanitária diluída em 1 colher 
de sopa por litro de água, antes da chegada das pessoas envolvidas nas atividades presenciais. 
7.3. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente tocadas (maçanetas, interruptores, bebedouros, entre outros) entre cada 
uso ou tanto quanto for possível. 
7.4. Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza e desinfecção de rotina nos intervalos das aulas e estabelecer        
checklist de higienização dos ambientes, constando assinatura de funcionário responsável pela higienização, com supervisão 
superior.  
7.5. Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas, cozinhas e laboratórios de aulas práticas, que envolvam a manipulação 
de alimentos, tenham o funcionamento realizado de forma segura e em respeito às normas do Protocolo Setorial 6.  
7.6. Preferencialmente, substituir o sistema self-service dos refeitórios por pratos individuais montados para cada aluno e           
profissional. Caso não seja viável, a instituição de ensino deverá dispor de um profissional de forma exclusiva, localizado no 
início das “pistas frias e quentes”, munido com recipiente borrifador contendo álcool em gel 70% na forma líquida, borrifando 
as mãos do usuário. Além disso, deve dispor de um ou mais funcionários para servir os alimentos, devendo estes estar       
devidamente equipados de EPIs como luvas, aventais, toucas e máscaras. Havendo fila de espera, é obrigatória a marcação 
ou monitoramento de distanciamento de 2 metros (dois metros) entre cada indivíduo. Um profissional deverá disciplinar a fila 
de espera.  
7.7. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado com segurança. 
7.8. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com 
sabonete líquido, papel toalha e lixeiras com tampa acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a 
limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo 
ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. 
7.9. Adaptar disciplinas ou atividades para os novos protocolos de distanciamento e higiene. Por exemplo, aulas de educação     
física deverão seguir a liberação e o Protocolo Setorial de Atividades Físicas e proibir atividades coletivas.  
7.10. Estimular a utilização de múltiplas entradas da instituição de ensino e divisão dos alunos e funcionários de acordo com a     
proximidade das salas. Todas as entradas deverão atender às exigências, tais como a realização de controle de temperatura 
e a disponibilidade de álcool em gel 70%. 
7.11. Reduzir ao máximo a utilização de toalhas de tecido, seja em mesas, lavabos, banheiros, cozinhas e laboratórios.  
7.12. Disponibilizar tapetes com solução higienizadora para limpeza dos calçados antes de adentrar à instituição de ensino e        
recipientes de álcool gel 70% ou preparação alcoólica a 70% em todas as entradas para que os alunos e profissionais            
higienizem as mãos na entrada e saída. 
7.13. O uso do banheiro deve ser controlado na entrada e saída do aluno, com orientação de higienização das mãos. 
7.14. As cantinas de instituições de ensino privadas deverão permanecer fechadas. Deve-se estimular que cada aluno leve seu 
lanche de casa, em recipiente de plástico ou sacos bem lacrados para facilitar a higienização. Os restaurantes e refeitórios 
para o serviço de alimentação das turmas de ensino de tempo integral estão permitidos desde que observado as medidas 
preventivas estabelecidas no Protocolo Setorial 6. 
 
8. 
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) 
 
8.1. Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a situação de prática e de risco por todos os profissionais, alunos e      
eventuais visitantes que entrarem na instituição de ensino, tais como fornecedores, terceirizados, familiares, cuidadores,      
intérpretes de libras e outros, por todo o período que estiverem no local. Certifique-se de que a máscara cubra totalmente a 
boca e o nariz do usuário. 
8.2. Segundo Decreto n°33.722, de 22 de agosto de 2020, ficam dispensadas do uso obrigatório de máscaras de proteção as 
pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras 
deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem 
como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade, nos termos da Lei Federal n° 14.019, de 2 de julho de 2020. 
8.3. Utilizar as máscaras de forma adequada e permanente. Aqueles que não conseguem vesti-la adequadamente devem ter       
orientações mais específicas e cuidadosas. É imprescindível que todos estejam de máscaras, com exceção dos casos            
permitidos por lei e exemplificados no item 8.2, e, mesmo havendo resistência, seu uso deverá ser estimulado de modo que o 
aluno vá se familiarizando.  
8.4. Oferecer atenção especial às pessoas com deficiências. Recomenda-se uma avaliação individualizada sobre a necessidade 
do uso de máscara, considerando que o uso de máscaras prejudica a socialização de alunos com, especialmente aqueles 
que praticam a leitura labial ou se comunicam por língua de sinais. O mesmo se aplica aos intérpretes de Língua de sinais. 

                            

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