DOMFO 27/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 32 
 
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Em local com condições sanitárias adequados para esse procedimento; 
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Todos os resultados dos testes, sejam eles positivos, negativos ou inconclusivos, devem ser notificados nos 
canais oficiais de Vigilância em Saúde. 
13.7. Caso não seja possível ou desejável testar todos os funcionários das instituições de ensino, a organização poderá fazer uma 
avaliação de sua capacidade de testagem a partir dos seguintes critérios:  
13.7.1. Natureza da atividade profissional - Atividades que demandam maior contato com o público; 
13.7.2. Indivíduos que não podem fazer teletrabalho; 
13.7.3. Atividades que exigem trabalho em ambientes de maior proximidade física; 
13.7.4. Tamanho da organização; 
13.7.5. Quanto maior a organização, maior sua capacidade de financiar os testes, por outro lado, aumenta-se o desafio de 
operacionalização; 
13.7.6. Número de colaboradores da organização. 
13.8. Aqueles que estejam em grupo de risco deve seguir as orientações dos decretos divulgados pelo Governo do Estado do       
Ceará. São definidos como grupo de risco:  
13.8.1. Para a OMS – Organização Mundial da Saúde: diabéticos; hipertensos; quem tem insuficiência renal crônica,         
doença respiratória crônica ou doença cardiovascular.  
13.8.2. Segundo o Ministério da Saúde os grupos de riscos são: idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatas, cardiopatas 
graves ou descompensados (insuficiência (insuficiência cardíaca, cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatas 
graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); quem tem doenças renais crônicas em estágio            
avançado (graus 3, 4 e 5); quem tem Diabetes Mellitus, conforme juízo clínico; quem tem doenças cromossômicas 
com estado de fragilidade imunológica; quem tem gestação de alto risco; pessoa com imunodepressão; hipertensos. 
 
14. Educação Infantil 
 
14.1. Manter canais de comunicação abertos com os estudantes e as famílias para obtenção de feedbacks sobre as medidas        
sanitárias da instituição de ensino e identificação de pontos de aprimoramento. 
14.2. Fornecer fatos apropriados à idade dos alunos sobre o que aconteceu, explicar o que está acontecendo e dar exemplos       
claros sobre o que eles podem fazer para ajudar a proteger a si e aos outros contra infecções.  
14.3. Ao pedir às crianças que se afastem umas das outras, sugere-se a prática de esticar os braços para fora ou "bater as asas"; 
elas devem manter espaço suficiente para não tocar em seus amigos. 
14.4. Orientar os pais, familiares e prestadores de cuidados que não devem se reunir nos portões da instituição de ensino ou no 
parquinho. Pais e responsáveis de crianças até 7 anos ou pessoas com deficiência poderão entrar nas instituições de ensino 
para levar o aluno até a sala de aula, não sendo permitido mais de um responsável por criança e nem a permanência do     
responsável na instituição. Demais responsáveis só devem entrar nos prédios da instituição mediante agendamento. 
14.5. Reforçar protocolo de higiene de salas de aula, com ênfase no piso devido a sua utilização para as práticas pedagógicas.  
14.6. Adotar propé descartável ou calçado extra de uso individual por profissional ou aluno quando da utilização com maior           
frequência do piso para o desenvolvimento das práticas pedagógicas.  
14.7. Higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso comum, como colchonetes, tatames, trocadores, cadeiras de                       
alimentação, berços entre outros utensílios.  
14.8. Os brinquedos podem ser oferecidos para brincadeiras individuais, contudo, logo após o uso, devem ser separados para     
higienização. Impedir o uso de brinquedos e outros materiais de difícil higienização.  
14.9. Estruturar protocolo para uso individual de objetos, como babeiros, fraldas, lençóis, travesseiros, toalhas e para realizar a     
troca de fraldas dos alunos.  
14.10. Estruturar conjunto de medidas para que crianças menores de 6 (seis) anos recebam auxílio especial para a lavagem          
adequada das mãos e antebraços com a regularidade necessária.  
14.11. Adaptar as salas destinadas ao horário de cochilo, para que as crianças fiquem a uma distância mínima de 1 (um) metro uma 
da outra.  
14.12. Supervisionar o acesso das crianças a produtos de limpeza, em especial o acesso à substâncias alcoólicas, para evitar que 
ingiram o material.  
14.13. Profissionais que têm contato direto com as crianças deverão usar batas de manga longa por cima da roupa, e manter              
cabelos (quando longos) presos de alguma forma (rabos de cavalo, coque, trança, etc.). As roupas devem ser trocadas          
sempre que contaminadas com secreções das crianças. É importante que o profissional também lave mãos, antebraços, 
pescoço ou qualquer outro lugar do corpo que tenha sido contaminado com secreções. 
14.14. Trocar as roupas de bebês e crianças quando estas forem contaminadas com secreção. Pais ou responsáveis deverão       
fornecer várias mudas de roupa para a instituição.  
14.15. Colocar as roupas contaminadas, tanto de profissionais quanto de crianças, em sacolas plásticas, até que sejam                    
devidamente higienizadas.  
 
15. Ensino Fundamental, Médio, EJA, Profissionalizante e Cursos Preparatórios 
 
15.1. Introduzir conceitos básicos de prevenção e controle de doenças nas aulas e ou intervalos, bem como o conceito de                  
distanciamento social (ficar mais longe dos amigos, evitar grandes multidões, não tocar nas pessoas se você não precisar, 
etc.).  
15.2. Orientar os pais, familiares e prestadores de cuidados que não devem se reunir nos portões da instituição de ensino ou no 
parquinho. Pais e responsáveis de crianças até 7 anos ou pessoas com deficiência poderão entrar nas instituições de ensino 
para levar o aluno até a sala de aula, não sendo permitido mais de um responsável por criança e nem a permanência do      
responsável na instituição. Demais responsáveis só devem entrar nos prédios da instituição mediante agendamento. 
15.3. Supervisionar o acesso das crianças a produtos de limpeza, em especial o acesso à substâncias alcoólicas, para evitar que 
ingiram o material.  
 
16. Ensino Superior e Pós-Graduação 
 
16.1. Organizar os horários de aula para minimizar os intervalos, assim fazer com que os alunos permaneçam na instituição o      
menor período possível.  

                            

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