DOMFO 27/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 36 
 
Protocolo Setorial 19 – Barracas de Praia  
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, ficam liberado o funcionamento das barracas de praias no horário de 9h às 16h 
e para os municípios na Fase 4 o horário de funcionamento de 9h às 23h, restringindo-se a 50% da capacidade, bem como o                     
funcionamento sem entretenimento (sem música ao vivo, sem DJ, apenas música ambiente, sem dança, sem festas e celebrações, 
sem telões, sem jogos de sinuca e outros) em ambos os casos, observados o Protocolo Geral e Setorial estabelecidos para a                  
atividade.  
1.2. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da 
Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde;  
1.3. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicado pela                 
Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia;  
1.4. Notificar às autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados ao 
COVID-19, através dos meios oficiais de comunicação; 
1.5. Evitar reuniões presenciais e dar preferência às videoconferências; 
1.6. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, usuários, consumidores e terceirizados, observando as                  
distâncias determinadas nas normas específicas; 
1.7. Verificar o cumprimento às medidas de combate à pandemia junto aos fornecedores e terceirizados; 
1.8. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à 
COVID-19;  
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de 
prevenção da contaminação e direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas                   
respectivas residências.  
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Realizar abertura em horários específicos, para que o tráfego de funcionários e clientes minimize o pico de movimento do                
transporte público, conforme plano de mobilidade urbana vigente para o combate à COVID-19 do município correspondente; 
2.2. Implementar plano de transporte dos funcionários e terceirizados ao trabalho e residências, contemplando medidas de prevenção 
para os usuários de transporte privado, transporte coletivo e transporte não-motorizado; 
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura 
de todas as janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar 
regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores              
(solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizantes). Os motoristas devem executar a higienização 
do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo com as mesmas soluções citadas anteriormente; 
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para 
estes casos, a empresa deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador. 
 
3. EPI’S 
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à 
natureza de suas atividades, para prevenção à disseminação da COVID-19. Cumpre reforçar que o uso de máscaras para o setor do 
turismo é obrigatório enquanto durar a pandemia e disseminação da COVID-19; 
3.2. É vedado o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devido 
de EPI’s, em conformidade com seus protocolos setorial e institucional; 
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s e materiais de higienização, com fácil acesso a todos os seus 
funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuários; 
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores de EPI’s na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o              
período do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência. É obrigatório o fornecimento de máscaras e álcool 
em gel 70% para todos os colaboradores. 
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos próprios, de lacre-rápido, dispostos em área para depósito adequada. Os 
funcionários dos serviços de limpeza deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPI’s usados, por se tratarem de 
materiais contaminantes. O recolhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa especializada. 
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, 
como aparelhos de telefone e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando pertinente; 
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem qualquer dano, reforçando aos colaboradores que evitem tocar os  
olhos, nariz e boca; 
3.8.  A utilização de máscaras descartáveis de TNT, ou de tecido que sigam os procedimentos de segurança (03 camadas de         
proteção, sendo: combinação dos tecidos 01 camada de algodão e 02 camadas de chiffon de poliéster-spandex). Luvas que poderão 
ser de: Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos. Além disso deverão ser disponibilizadas preparações alcoólicas a 70% para 
higienização das mãos, além de espaço para lavar as mãos com água corrente e sabão; 
3.9. Colaborador manipulador de alimentos: Ao chegar no local de trabalho, o colaborador deverá tomar banho no próprio local de 
trabalho, e trocar a roupa pelo uniforme. Ao colaborador que manipula alimentos é proibido: cantar, tossir, espirrar, mascar chiclete ou 
conversar perto da comida ou de outro colaborador de mesma função próximo de si;  
3.10. Todos os colaboradores devem ser monitorados na entrada, no tocante a temperatura corporal, sendo realizado à distância por 
meio de termômetro digital (thermoscan). Ao ser identificada alteração de temperatura que configura estado febril (acima de 37,5ºC), 
este deverá ser impedido de adentrar no local de trabalho e direcionado para uma unidade de saúde para uma verificação mais            
completa;  
3.11.  Os banheiros destinados aos colaboradores devem conter, além de sabão e papel toalha para correta higienização das mãos, 
preparados alcoólicos em gel a 70% para reforço, ou outro sanitizante compatível. O mesmo deverá ser higienizado desde o piso até 
as louças com água, sabão, hipoclorito de sódio, quaternário de amônia ou outro sanitizante compatível; 
3.12. Durante o recebimento dos produtos para reposição de estoque, o colaborador deverá estar devidamente paramentado com 
máscara de proteção e luvas, que poderão ser de Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos;  
3.13. Ao receber os produtos estes deverão ser limpos conforme sua categoria: 
3.13.1. Produtos em caixas de papelão deverão ser retirados das mesmas imediatamente e acondicionados em caixas de plástico ou 
outro antes de armazenar; 

                            

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