DOMFO 27/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 40 
 
1.6. Realizar na entrada do parque temático a aferição da temperatura à distância dos visitantes e funcionários, utilizando termômetro 
digital infravermelho (thermoscan), ficando vedado o acesso de visitantes e funcionários com temperatura superior a 37,5°C,                 
orientando o indivíduo que se dirija a uma Unidade de Saúde para verificação mais detalhada de seu estado geral; 
1.7. Na entrada dos parques temáticos os colaboradores deverão orientar os pais ou responsáveis pelas crianças para que façam a 
sanitização das mãos dos menores antes e depois da utilização de cada uma das atrações; 
1.8. Somente poderão entrar nos estabelecimentos visitantes que utilizem as máscaras de proteção facial, devendo esta ser utilizada 
durante toda a permanência nos parques temáticos. A retirada da máscara é apenas permitida para a utilização das piscinas e          
equipamentos diversionais aquáticos, sendo obrigatória a manutenção do distanciamento mínimo de 2 metros entre cada indivíduo; 
1.9. Adequar o layout/ambiente do parque temático para o cumprimento do distanciamento mínimo seguro entre os visitantes, a fim de 
evitar pontos de aglomerações; 
1.10. Caso a área do parque temático conte com interações de animadores fantasiados ou não com o público, treinar estes para evitar 
aproximações e qualquer contato físico, substituindo-o por ações à distância; 
1.11. Reduzir em 30% (trinta por cento) a capacidade de assentos nas atrações e transportes para garantir o distanciamento; 
1.12. Os funcionários que estiverem nos pontos dos brinquedos, deverão orientar os visitantes quanto ao embarque e desembarque 
nos equipamentos, com a finalidade de evitar o contato físico entre os clientes e os funcionários. Caso a assistência seja                               
indispensável aos visitantes, como crianças ou pessoas com mobilidade reduzida, a ação deverá ser realizada por funcionário        
devidamente habilitado e paramentado; 
1.13. Nos parques temáticos que dispuserem de piscinas, deve-se garantir que estas utilizem sistema adequado de filtragem, bem 
como operação com nível de ocupação limitado a 30% (trinta por cento) de sua capacidade máxima permitida, incluindo a garantia do 
nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento dos níveis de cloro e PH 
deverá ser realizado a cada 4 horas; 
1.14. Recomenda-se a desinfecção das águas dos parques temáticos por raios ultravioletas (UV) e Ionização. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Adequar os horários de funcionamento das atrações para reduzir aglomerações e garantir a rotatividade dos visitantes;  
2.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados para os colaboradores nas refeições e áreas de convívio, a fim de evitar                    
aglomerações e utilização de mais de uma pessoa por mesa, obedecendo às regras de distanciamento mínimo; 
2.3. Deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual entre colaboradores no momento do registro de sua 
entrada para o turno de trabalho. Caso haja controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais, disponibilizar ao lado     
toalhas de papel e preparação alcoólica a 70% para correta higiene das mãos e dos leitores. 
 
3. EPI’S 
3.1. Reforçar com os colaboradores os treinamentos corretos de uso, sanitização e conservação dos EPI’s e daqueles relacionados ao 
Covid-19; 
3.2. Funcionários que mantém contato com o público (pessoas com dificuldades de locomoção) deverão estar paramentados com 
luvas descartáveis, máscara facial e viseira protetora (faceshield). 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Realizar treinamento intensivo com os colaboradores sobre as regras de distanciamento, reforçando este processo antes da    
abertura dos parques temáticos, bem como o acompanhamento e supervisão durante todo o período de operação do estabelecimento. 
Incluir também o treinamento com a equipe de limpeza acerca das medidas de sanitização adotadas nos estabelecimentos; 
4.2. Orientar para que os colaboradores realizem a sanitização das mãos com frequência mínima de 30 minutos em pontos instalados 
próximos aos postos de trabalho; 
4.3. Ao final do expediente, o colaborador deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada, substituindo por roupas de seu uso,                    
levando consigo a vestimenta devidamente embalada em saco plástico fechado para a realização de lavagem do mesmo em sua 
residência. A empresa que optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de fardamento para cada                  
colaborador, para que assim tenha uma vestimenta em uso, uma em lavagem e uma preparada para uso no dia seguinte, evitando, 
dessa forma, que o trabalhador utilize o uniforme do trajeto casa/trabalho/casa; 
4.4. Vedar a promoção de comemorações e/ou eventos internos dos colaboradores durante o período de trabalho. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos e atendimentos que eventualmente haja no 
local; 
5.2. Instalar pontos de higienização com água corrente, sabão e papel toalha para correta higienização dos colaboradores e visitantes, 
acrescentando preparações alcoólicas em gel a 70% em todas as áreas de atendimento, entradas e áreas comuns; 
5.3. Em todos os serviços de alimentação, talheres, pratos e copos deverão ser lavados com água e sabão e higienizados com              
preparação alcoólica a 70%, sendo embalados individualmente em plástico filme. Em caso de uso de mesas, estas deverão respeitar 
uma distância mínima de 4 (quatro) metros entre si. O distanciamento mínimo entre usuários sentados deverá ser 1 (um) metro entre 
as cadeiras frente a frente ou lado a lado. As mesas e cadeiras deverão ser higienizadas após cada utilização pelos usuários e as 
refeições deverão chegar devidamente protegidas; 
5.4. Caso o indivíduo adquira lanches, snacks ou outras guloseimas no estabelecimento, o mesmo deverá ser orientado a se deslocar 
para os pontos de alimentação para sua consumação;  
5.5. No caso do estacionamento, o uso das vagas fica limitado a 30% da capacidade total, sendo sua utilização com espaço alternado 
(uma vaga entre um veículo e outro); 
5.6. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. É             
recomendada a implementação de acessos ao estacionamento com sensor de aproximação para retirada de tickets. Os tickets              
deverão ser do tipo descartável. Redobrar a atenção na higienização das máquinas de autoatendimento para pagamento, incluindo a 
instalação de dispensers de preparação alcoólica em gel a 70% ao lado desses equipamentos; 
5.7. Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicadores, contadores numéricos e outros utensílios de trabalho; 
5.8. Higienização e limpeza diária de máquinas, gôndolas, boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos, materiais de      
toques frequentes, materiais do setor administrativo e demais equipamentos; 
5.9. Realizar rotina de higienização de banheiros, de piso e louças, acionadores de descarga, maçanetas, incluindo a desinfecção dos 
armários de guarda-volume a cada troca de usuário; 

                            

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