DOMFO 27/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 41 
 
5.10. Promover a limpeza e desinfecção diária antes da abertura e no fechamento de todas as áreas comuns, corredores, portas, 
elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas e assentos das instalações e superfícies de contato dos jogos etc. Repetir o               
procedimento de higienização nas atrações a cada ciclo, e nas áreas comuns com intervalo máximo de 3 horas; 
5.11. Uso obrigatório de tapete sanitizante com hipoclorito de sódio a 2% (pedilúvio) para higienização e desinfecção de calçados na 
entrada do estabelecimento; 
5.12. Implantar comunicação periódica no sistema de som existente, além de comunicação visual por meio de placas, cartazes ou 
quaisquer outros meios acerca das normas vigentes no local e sobre a conscientização dos visitantes quanto ao distanciamento,           
higienização das mãos e outros procedimentos pertinentes, nos portões de entrada, filas das atrações, pontos de vendas, praças de 
alimentação e outros locais; 
5.13. Instalar sinalizações de piso nas filas das atrações e no interior dos parques temáticos, para o cumprimento do distanciamento 
mínimo de 2 (dois) metros; 
5.14. Realizar plano interno de vistoria e monitoramento com a equipe de liderança nas áreas comuns, objetivando evitar                         
aglomerações, garantir o distanciamento social e o seguimento das medidas de higienização e sanitização; 
5.15. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao                          
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pelo estabelecimento) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo 
Geral. A empresa deverá disponibilizar equipe dedicada exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora do                        
estabelecimento, mantendo o controle de acesso, marcação de lugares reservados e o controle da área. 
 
Protocolo Setorial 22 – Eventos 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e participantes circulam; 
1.2. Promover a medição da temperatura de todos os participantes na entrada do local onde for realizado o evento; 
1.3. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e 
de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre outros); 
1.4. Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem da                  
correnteza aérea; 
1.5. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos 
como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores; 
1.6. Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia; 
1.7. Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis; 
1.8. Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool a 70% nas 
formas disponíveis, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; 
1.9. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos participantes, assegurando o espaçamento mínimo de 
2(dois) metros entre as cadeiras dentro das salas de congresso, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das 
filas, para que seja respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas; 
1.10. Garantia da presença de brigadistas circulando no evento para evitar aglomerações nos ambientes; 
1.11. Realizar Eventos em ambientes internos e externos, esportivos, culturais, sociais e corporativos, respeitando a capacidade de 1 
pessoa a cada 7m2 (eventos corporativos) e 1 pessoa a cada 12 m2 (eventos esportivos, sociais e culturais), limitados ao número de 
pessoas estabelecido em decreto estadual;  
1.12. Realizar o processo de inscrição prévia e 100% online. Quando a inscrição for feita no site do evento/promotora, será gerado um 
QR Code a ser enviado por e-mail para o participante; 
1.13. Priorizar o auto credenciamento, evitando ao máximo o contato físico no atendimento; 
1.14.  Evitar lounges que possam gerar aglomeração de público em um mesmo espaço; 
1.15. Caso tenha coffee break, servir em porções individuais, com auxílio de descartáveis; 
1.16. Considerar colocar o mínimo de itens na mesa dos participantes e, sempre que possível, optar por pacotes já montados; 
1.17. Recomenda-se a adaptação das portas de acesso para modelo automático, para evitar abertura sem a necessidade de toque 
pelos participantes; 
1.18. Recomenda-se a adaptação da iluminação dos espaços para formato com sensores automáticos de presença e acendimento 
automático; 
1.19. Recomenda-se a adaptação das torneiras para modelos automáticos, para evitar o toque no momento da lavagem das mãos; 
1.20. Para eventos que envolvam apresentações artísticas e culturais, permitir a presença de artistas desde que se cumpra o                 
distanciamento de 2 metros, o não compartilhamento de equipamentos e instrumentos e sem contato físico durante as apresentações. 
Os equipamentos e instrumentos deverão ser desinfetados após cada apresentação; 
1.21. O Governo do Estado do Ceará trabalha em colaboração com a Indústria e outras esferas de governo, assim como com outros 
países, para atualização de suas políticas e protocolos à medida que novas regras para viagens internacionais são desenvolvidas.  
  
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado álcool a 70% 
para higiene das mãos; 
2.2. Ofertar logística de carga e descarga, visando a proteção do material já esterilizado e da equipe que irá manusear; 
2.3. Realizar escala de montagem das estruturas e equipamentos em momentos e horários diferenciados, desta forma evitando       
aglomeração de equipes de fornecedores; 
2.4. Utilizar de forma obrigatória EPIs para manobristas, motoristas e guias. Adoção de utensílios de segurança nos veículos de     
transportes na logística dos participantes e fornecedores. Certificar-se de que o ar condicionado, maçanetas e bancos estejam limpos. 
Sempre que possível deixar o veículo aberto. Bagagens e cargas também deverão ser limpas logo que recebidas; 
2.5. Reduzir o número de passageiros por veículo que será utilizado na logística de transporte do evento; não utilizar a capacidade 
máxima permitida; 
2.6. Oferta de logística de carga e descarga, visando a proteção do material já esterilizado e da equipe que irá manusear. 
 
3. EPI’S 
3.1. Distribuição e recomendação para uso de materiais de EPI, incluindo máscaras e álcool em gel; 

                            

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