DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 47 Manuseio de Bagagem: 5.14. O serviço de carregamento de bagagens deverá ser temporariamente suspenso em função da pandemia, mas, para os hotéis que continuarão a oferecer este serviço, observar as seguintes orientações: 5.15. Desinfetar a bagagem na chegada dos hóspedes, especialmente nas alças; 5.16. O carregador deverá levar as bagagens ao quarto separadamente, ou seja, não ocupando o mesmo elevador que o hóspede; 5.17. Imediatamente após deixar a bagagem, o entregador desinfetará as mãos com álcool gel a 70%. Para garantir seu uso imediato, frascos pequenos com o desinfetante deverão ser entregues a estes colaboradores; Cuidados com os Elevadores: 5.18. Considerando que o Corona Vírus pode permanecer por até 3 horas em suspensão e por muitas horas em superfícies como o plástico e o aço inoxidável, que fazem parte dos painéis e estrutura da maioria dos elevadores, estes equipamentos merecem um cuidado especial. Além disso, dependendo do horário e do tamanho do elevador, sua estrutura não contribui para o distanciamento social, o que indica a necessidade de outras ações complementares; 5.19. Os elevadores dos estabelecimentos deverão operar sempre com um terço de sua capacidade total, realizando a higienização frequente dos botões de acionamento e de toda a cabine do elevador (paredes e portas). Deverá estar afixado, tanto externa quanto internamente de cada um dos elevadores, aviso sobre a capacidade de uso dos mesmos. Em todos os andares deverá ter aviso sobre as regras de proteção e segurança sanitária, assim como o uso de escadas e elevadores; 5.20. O elevador deverá, preferencialmente, ser usado por uma pessoa de cada vez. Famílias ou colegas que viajam juntos poderão ser tratados de forma excepcional. Deverão ser afixadas placas que informem essa regra em todos os elevadores; 5.21. Organizar a fila de espera dos elevadores com marcações no piso, direcionando o tráfego e garantindo um distanciamento social seguro; 5.22. Disponibilizar álcool gel a 70% para as mãos no elevador e fora do elevador, próximo aos botões de acionamento; 5.23. Intensificar a higiene dos elevadores, especialmente a desinfecção do painel de controle; O Serviço de Limpeza de apartamentos/quartos 5.24. Ao final da estada do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa da unidade habitacional e de suas superfícies - antes da entrada de novo hóspede - com produtos de higiene específicos e com protocolos de segurança para o colaborador, mantendo janelas e portas abertas para uma maior ventilação natural. O apartamento só será liberado para um novo hóspede após 24 horas decorridas da saída do hóspede anterior; 5.25. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de ar condicionado, bem como ampliar a renovação de ar do Hotel. Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar pastilhas sanitizantes em todas as bandejas e realizar a limpeza diária dos filtros de ar condicionado. A equipe de manutenção do hotel deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado das lojas para monitoramento e reforço nas ações de limpeza e desinfecção; 5.26. Definir funcionários diferentes para a limpeza do quarto para assegurar: a) A remoção do enxoval do quarto (roupa de cama e banho), lixo etc; b) Um profissional dedicado apenas à limpeza. Os profissionais deverão usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s): luvas de procedimento, óculos, avental e máscara descartável, ou outros se necessário. 5.27. Ao remover a roupa de cama, retirá-la sem sacudir, enrolando-a no sentido de dentro para fora (parte de dentro em contato com o colchão e a parte de fora em contato com o hóspede) fazendo um "embrulho". Recomenda-se não encostar a roupa de cama no corpo do funcionário. Os hóspedes não poderão permanecer no apartamento durante a realização da limpeza da unidade; 5.28. Transportar as roupas e acondicionar em sacos plásticos de forma a evitar o contato direto; 5.29. Os resíduos recolhidos no quarto deverão ser acondicionados em saco plástico (respeitando 2/3 da capacidade), que deverá ser fechado e levado ao abrigo de resíduos sólidos; 5.30. Caso exista caso suspeito em alguma unidade habitacional, o material coletado (resíduo e enxoval) deverá ser retirado, identificado e enviado para área suja do abrigo ou da lavanderia para processamento imediato; 5.31. Recomenda-se limpar as superfícies com pano embebido com água e detergente neutro, entre outros de igual ou superior eficiência. Secar com pano limpo, sempre que necessário; 5.32. Limpar e desinfetar todas as superfícies, dando atenção às áreas potencialmente contaminadas, como: cadeiras/ poltronas, cama, interruptores, controles remotos, maçanetas, amenities (utilidades), diretórios, aparelhos telefônicos com desinfetante definido pela Instituição, devidamente registrado na Anvisa. Controle remoto de TV e do ar condicionado deverão ser envelopados com filme plástico para facilitar a higienização freqüente; 5.33. Após o processo de limpeza, desinfetar xícaras, canecas e copos dos quartos com produto definido pelo estabelecimento e devidamente registrado na Anvisa; 5.34. Recomenda-se a entrega de kit frigobar no check-in, com reposição sob demanda ou, na existência dos itens de frigobar nas unidades habitacionais, recomenda-se que os mesmos sejam higienizados individualmente e que sejam lacrados para o próximo hóspede; 5.35. Os uniformes da equipe de governança (equipe de higiene e lavanderia) deverão ser lavados no estabelecimento ou em lavanderia terceirizada. Este processo garante a higienização correta da roupa e controle por parte do estabelecimento; 5.36. Os travesseiros que não forem revestidos de material impermeável que permitam uma desinfecção, deverão ser trocados quando for realizada a limpeza do quarto e deixados sem uso por pelo menos 3 dias; 5.37. Os itens considerados supérfluos, tais como tapetes, almofadas, revistas, bloco de notas, canetas e lápis, deverão ser removidos para facilitar a higienização do quarto. Áreas e atividades de lazer 5.36. Spas e saunas deverão permanecer fechadas, até que sejam liberadas por Decreto Governamental; os espaços de descanso deverão ser usados com agendamento prévio (por hora marcada) e, após o uso dos equipamentos, estes deverão ser desinfetados por profissionais, conforme as normas de limpeza; 5.37. Para a prática de esporte de lazer em áreas ao ar livre, deverão ser respeitados os protocolos de higiene e distanciamento social. Recomenda-se não emprestar equipamentos de lazer; 3.38. As academias de ginásticas existentes no estabelecimento deverão seguir o Protocolo Setorial 15 publicado no Decreto Governamental. Eventos e reuniões 5.38. A realização de eventos ocorrerá na Fase 4 e deverá respeitar os Decretos Estaduais e Municipais, quanto à sua permissão. Seguir as orientações que constam no Protocolo de Eventos;Fechar