DOMFO 28/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE
REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº
207/2020, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com
as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores clas-
sificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o
registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com pre-
ços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classifica-
ção do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e
mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-
sentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar,
conforme consta nos autos do Processo nº P108467/2020.
Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez
lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as
contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a
utilização de procedimento de licitação, respeitados os disposi-
tivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegura-
da ao detentor do registro de preços a preferência em igualda-
de de condições. Subcláusula Segunda – Este instrumento
será assinado pelo titular da Secretaria do Planejamento, Or-
çamento e Gestão – SEPOG, ou, por delegação, por seu subs-
tituto legal, pela Presidente da Central de Licitações da Prefei-
tura de Fortaleza - CLFOR e pelo representante do fornecedor
legalmente credenciado e identificado. Subcláusula Terceira – A
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato
da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e
através de meio eletrônico. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALI-
DADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de
Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) me-
ses, contados a partir da data da sua última publicação. Sub-
cláusula Primeira – Durante a vigência da Ata de Registro de
Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na
condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao
Órgão Gerenciador do Registro de Preços e concordância do
fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto
Municipal nº 12.255/2007. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊN-
CIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá a SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu
aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade
com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado
no D.O.M de 25/09/2007. CLÁUSULA QUINTA – DETENTORA
DE REGISTRO DE PREÇOS: À empresa GEMELO DO BRA-
SIL DATA CENTERS COMÉRCIO E SEVIÇOS LTDA., inscrita
no CNPJ nº 03.888.247/0001-84, no respectivo valor de
R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil reais) para
o item 1.1; R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) para o item
1.2; R$ 1.175.000,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil
reais) para o item 1.3 e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o
item 1.4. Totalizando o valor global de R$ 1.772.000,00 (um
milhão, setecentos e setenta e dois mil reais) para o Grupo
Único. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o foro do
Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das
questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser
resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os
signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais fir-
mam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas
cláusulas e condições. Fortaleza, 22 de setembro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – ASSINATURAS: ÓRGÃO GERENCIA-
DOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DO MUNICÍPIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS: Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA
CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. DETENTOR DO
REGISTRO DE PREÇOS: Sidney Fabiani da Silva - GEMELO
DO BRASIL DATA CENTERS COMÉRCIO E SEVIÇOS LTDA.
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS EFETIVOS
DE MÉDICOS - REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº
78/2018 - SEPOG
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0012/2020 – SEPOG/SMS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal de
1988, com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Forta-
leza, e de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 0249,
de 27 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial do Municí-
pio – DOM, de 05 de julho de 2018, alterada pela Lei Comple-
mentar Municipal nº 0257, de 25 de setembro de 2018, publi-
cada no Diário Oficial do Município – DOM, de 28 de setembro
de 2018, que dispõe sobre a criação de 45 (quarenta e cinco)
cargos de médico, para atuação na Rede de Atenção Psicos-
social (RAPS) do Município de Fortaleza, CONVOCAM os
candidatos constantes no Anexo único deste Edital, relaciona-
dos na especialidade Clínica Médica, aprovados em Concurso
Público da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, regu-
lamentado pelo Edital 78/2018, publicado no Diário Oficial do
Município - DOM, de 30 de julho de 2018, conforme Resultado
Final disposto no Edital nº 121/2018, publicado no DOM, de 14
de dezembro de 2018, e de acordo com o Ato de Homologação
nº 4614/2018, publicado no DOM, de 14 de dezembro de 2018,
destinado ao provimento de cargos efetivos de médicos, sob o
regime dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei
Municipal nº 6794/1990), e em conformidade com os termos da
Lei Municipal nº 9.310, de 11 de setembro de 2007, integrantes
do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos Servido-
res do ambiente de especialidade saúde e do Quadro de Pes-
soal do Poder Executivo Municipal, para comparecerem obser-
vando a ordem de classificação aos eventos, nas datas e horá-
rios indicados conforme estabelecido a seguir: 1) Junta Médica
do Instituto de Previdência do Município – IPM, situada à Ave-
nida da Universidade, nº 1940, Centro, 1º andar, portando os
seguintes exames a serem realizados às expensas do candida-
to: a) Hemograma Completo; b) VDRL; c) Sumário de Urina; d)
Raio X do Tórax (PA) com Laudo; e) Laudo Psiquiátrico; f) Ava-
liação Oftalmológica; g) ECG com laudo. 2) Cronograma para o
comparecimento à Junta Médica:
DATA
CARGO/ESPECIALIDADE
CLASS.
HORÁRIO
01/10/2020
Médico Clínico 20h
11º ao 12º
08:00h ás 11:00h
- O atendimento será realizado pela ordem de numeração das
senhas. - Atendimento pericial acontecerá de 08:00h ás 11:00h.
3) Entrega da documentação - para comparecer a Secretaria da
Saúde Fortaleza - SMS - Rua Barão do Rio Branco 910 - Cen-
tro, Fortaleza - CE, 60025- 060, sobre loja), a fim de tratarem
de assunto relacionado ao provimento de cargo efetivo, portan-
do, na ordem apresentada abaixo, os documentos originais e
munidos de fotocópias legíveis para entrega conforme crono-
grama aseguir: a) 01 (uma) Foto 3x4 (atual); b) Documento
Oficial de Identidade; c) CPF; d) Título de Eleitor e comprovan-
te de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral; e)
Carteira de Reservista (caso homem); f) Inscrição do PIS ou
PASEP; g) Carteira do Conselho de Classe e Comprovação de
Quitação com o Conselho da respectiva categoria profissional;
h) Declaração junto ao Conselho de classe comprovando não
ter sido condenado ou está respondendo processo administra-
tivo disciplinar ou de ação judicial; i) Certidão de Antecedentes
da Polícia Federal onde tenha residido, nos últimos cinco anos,
expedida no máximo há seis meses (https://servicos.dpf.gov.br/
antecedentes-criminais/certidao); j) Certidão de Antecedentes
Fechar