DOMFO 28/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
 
nicípio de Fortaleza, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no anexo I – termo de referência do edital. 
 
LOTE 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE QTDE . 
VALOR 
UNITÁRIO R$ 
VALOR 
TOTAL R$ 
01 
96515 - ÁGUA MINERAL 
SEM GÁS, ACONDICIO-
NADA EM GARRAFÕES 
PLÁSTICOS 
DE 
20 
(VINTE) LITROS, TRANS-
PARENTES, 
HIGIENIZA-
DOS NA PARTE INTERNA 
E EXTERNA DOS GAR-
RAFÕES, COM PROTE-
TOR NA PARTE SUPERI-
OR E LACRE DE SEGU-
RANÇA, 
FORNECIDO 
MEDIANTE A TROCA DE 
VASILHAMES 
(REPOSI-
ÇÃO), DISPONIBILIZADOS 
PELA 
EMPRESA 
CON-
TRATADA, 
QUE 
ATEN-
DAM AS NORMAS DA 
ABNT E DEVIDAMENTE 
APROVADA 
PELO 
ÓRGÃO DE FISCALIZA-
ÇÃO E CONTROLE. 
ÁGUA 
MINERAL 
LÍMPIDA 
3000 
R$ 7,50 R$ 22.500,00 
TOTAL 
 
 
 
R$ 22.500,00 
 
DO VALOR CONTRATUAL: O valor contratual global importa 
na quantia de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos re-
ais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno 
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes 
desta licitação correrão à conta das dotações seguintes: Proje-
to/Atividade 16.122.0001.2016.0038, Elemento de Despesa 
33.90.30 e Fontes de Recursos 1.001.0000.00.01. DA FORMA 
DE PAGAMENTO:  O pagamento será efetuado mensalmente 
após a emissão da nota de empenho e será no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias contados a partir da lavratura do Termo de 
Recebimento Definitivo da parcela executada/fornecida, medi-
ante crédito em conta corrente em nome da contratada, no 
Banco BRADESCO S/A. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXE-
CUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 14 (quatorze) 
meses, contado a partir da data de sua assinatura, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 meses, contado a partir do recebimento da Ordem 
de Fornecimento. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia 
prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída 
e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obriga-
ções contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada mone-
tariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, 
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, 
nas mesmas condições estabelecidas no item 28.1 do edital. 
DA DATA DA ASSINUTURA: 03 de setembro de 2020. DO 
FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do 
Estado do Ceará, excluído qualquer outro. SIGNATÁRIOS: 
Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA - HABITAFOR - CONTRATANTE. Camila   
Fragoso Aguiar - CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS 
- ME - CONTRATADA. Francisco Jório Bezerra Martins - 
ASSESSOR JURÍDICO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DE-
SENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 
010/2017/HABITAFOR 
 
Termo de rescisão do Contrato 
Administrativo 
nº 
010/2017/ 
HABITAFOR que entre si cele-
bram o Município de Fortaleza, 
por intermédio da Secretaria 
Municipal do Deselvolvimento 
Habitacional de Fortaleza, e a 
empresa IBG Consultoria Em-
presarial LTDA, para o fim que 
nele se declara. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, situ-
ada na Rua Paula Rodrigues, 304, Fátima, inscrita no CNPJ 
sob o nº 21.708.978/0001-82, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Olinda 
Marques dos Santos. Considerando que a IBG CONSULTORIA 
EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº 05.958.728/0001-44, celebrou 
com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional 
de Fortaleza, o Contrato Nº 010/2017/HABITAFOR, cujo objeto 
é a Contratação de Pessoa Jurídica com experiência compro-
vada na Execução de Trabalho Social de Abrangência nas 
Áreas e Organização Comunitária – MOC, Educação Sanitária 
e Ambiental – ESA, e Geração de Trabalho e Renda – GTR, 
para a execução especificamente de Trabalho Social na Área 
de Intervenção do Denominado RESIDENCIAL JORGE AMA-
DO. Considerando que apesar de regularmente notificada para 
esclarecer os eventos suficientes para provocar a rescisão 
unilateral, especialmente de acordo com o art. 78, incisos I a III 
da Lei nº 8666/93, nada manifestou. Considerando ser faculda-
de de a Administração, nos termos do art. 79 da Lei nº 8666/93; 
rescindir o contrato de forma unilateral. RESOLVE: Art. 1º - 
Rescindir o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2017/  
HABITAFOR celebrado com a IBG CONSULTORIA EMPRE-
SARIAL LTDA, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua 
Pedro Borges, nº 33, bairro Centro, CEP: 60.055-110, inscrita 
no CNPJ sob o Nº 05.958.728/0001-44, Responsável Legal: 
Socorro Emanuela Nery Duarte Rodrigues, brasileira, casada, 
empresária, portadora do CPF nº 671.359.003-91 e RG nº 
980007002425 SSP/CE. Art. 2º - A rescisão opera-se unilate-
ralmente, com fulcro no Processo Administrativo SPU 
P198837/2020 e no que determina o art. 58, inciso II, o art. 77, 
o art. 78, inciso I e o art. 79, inciso I, todos da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993; e na Cláusula décima primeira do referido 
Contrato. Art. 3º - A rescisão será enviada para a Central de 
Licitação da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, para eventual 
apuração e/ou aplicação de penalidade, relativamente aos 
fatos ocorridos ao longo de sua vigência, observando-se as 
normas previstas na legislação aplicável e no Contrato citado. 
Art. 4º - Este distrato terá validade a partir da data de sua assi-
natura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Fortaleza/CE, 01 de se-
tembro de 2020.  SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR: 
Olinda Marques dos Santos - SECRETÁRIA. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL II 
 
 
 
PORTARIA Nº 20/2020 - O SECRETÁRIO DA 
REGIONAL II, no uso de suas atribuições legais. CONSIDE-
RANDO que a Lei nº 8.666/93,  que  estabeleceu  normas  
gerais  de  licitações  e contratos administrativos, dispõe em 
seu art. 67 que “a execução do contrato deverá ser acompa-
nhada e fiscalizada por um representante da Administração 
especialmente designado". RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR o 
servidor MARCOS PABLO GOMES DE MELO, matrícula n° 
116413.01, para responder pela fiscalização do Contrato abai-
xo especificado: CONTRATO N° 045/2020-SEGOV. CONTRA-
TADA: Parkfor Mercado dos Peixes Administração Imobiliária 
SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.851.274/0001-02. 
OBJETO: Concessão onerosa do Mercado Pescador Oscar 
Verçosa, conhecido como Mercado dos Peixes, situado na 
Avenida Beira-Mar, nº 4771, Mucuripe, pelo período de 18 
(dezoito) anos. Art. 2° - Em caso de ausência do servidor de-
signado por quaisquer motivos, responderá pela fiscalização do 
referido instrumento o substituto, pelo período em que se der a 

                            

Fechar