DOMFO 28/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                            
DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 028, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DA    
SECULTFOR 
 
Dispõe sobre a impossibilidade 
da mudança de fase/etapa de 
presencial para virtual, altera-
ção do Plano de Trabalho dos 
projetos e contrapartidas obje-
tos dos Termos de Concessão 
de Apoio Financeiro celebrados 
após homologação do resulta-
do da Chamada Pública nº 
015/2018, edital nº 3838 e da 
Chamada Pública nº 020/2019, 
edital nº 4726, referentes res-
pectivamente ao VII e VIII Edi-
tais das Artes de Fortaleza, nos 
termos descritos abaixo:  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro 
de 2007, considerando o elevado número de Outorgados dos 
VII e VIII Editais das Artes de Fortaleza que solicitaram a alte-
ração de fase/etapa do projeto de presencial para virtual e, 
consequentemente, do plano de trabalho; Considerando a 
“Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância 
Internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de 
janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Munici-
pal nº 14.611, de 17 de março de 2020 que Declarou Estado de 
Emergência no Município de Fortaleza; Considerando que o 
artigo 3º do Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 
2020, impôs a todos algumas medidas emergenciais de enfren-
tamento ao coronavírus, dentre as quais destacamos o isola-
mento social e a suspensão dos eventos, de qualquer nature-
za, que exijam prévio conhecimento ou autorização do Poder 
Público, com público superior a 100 (cem) pessoas e das ativi-
dades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem a 
aglomeração de pessoas, tais como shows, cinema e teatro, 
bibliotecas e centros culturais, pois atingiram indubitavelmente 
o setor cultural e acarretam dificuldades no cumprimento das 
obrigações inicialmente pactuadas nos Termos de Concessões 
de Apoio Financeiro decorrentes dos VII e VIII Editais das Artes 
de Fortaleza celebrados com a SECULTFOR; Considerando 
que o parágrafo § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 
14.781, de 30 de agosto de 2020, passou autorizar as ativida-
des nas formas e condições previstas na Tabela I, do Anexo I, 
deste Decreto, sendo que, em relação a eventos, a liberação 
só ocorrerá a partir de 14 de setembro de 2020. Na Tabela I, 
do Anexo I, deste Decreto, traz, por exemplo, a autorização de 
atividades realizadas em museus, prédios históricos, atrações 
similares, cinemas, teatros, bibliotecas e arquivos com limite de 
até 35% (trinta e cinco por cento) da capacidade, bem como 
permitiu a realização de eventos em igrejas, hotéis, buffets, 
clubes e casas de eventos, em espaço privativo, para até 100 
(cem) convidados, desde que respeitados os protocolos geral e 
específicos de enfrentamento ao coronavírus; Considerando 
que os incisos III e IV do parágrafo §1º do artigo 3º do Decreto 
Municipal nº 14.788, de 06 de setembro de 2020, passou auto-
rizar as apresentações artísticas em restaurantes e barracas de 
praia, desde que obedecidos os Protocolos Geral e Setoriais 6 
e 19 constantes do Anexo II, bem como liberou a apresentação 
de shows de humor em eventos a partir do dia 14 de setembro 
de 2020, observados os Protocolos Geral e Setorial 22 cons-
tantes do Anexo II, deste Decreto; Considerando que o inciso II 
do parágrafo § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 14.792, 
de 13 de setembro de 2020, passou autorizar as operações de 
parques de diversão e atrações em espaços abertos ao ar livre, 
limitada a capacidade de atendimento a 30% (trinta por cento), 
desde que respeitados os protocolos geral e específicos de 
enfrentamento ao coronavírus. Considerando que o artigo 2º do 
Decreto Municipal nº 14.800, de 20 de setembro de 2020, am-
pliou, a partir do dia 01º de outubro, as atividades educacionais 
presenciais autorizadas no Município de Fortaleza, desde que 
respeitados os protocolos geral e setorial 18. RESOLVE: Art. 1º 
– Em razão da legislação supracitada, com exceção daqueles 
Outorgados que apresentaram tal pedido e os tiveram analisa-
dos e aprovados pela SECULTFOR, resta impossibilitada a 
mudança de fase/etapa de presencial para virtual e, conse-
quentemente, da alteração do Plano de Trabalho dos projetos e 
contrapartidas objetos dos Termos. Parágrafo único – No caso 
de a ação de contrapartida estar vinculada a um local onde 
ainda não há autorização de uso por parte do Poder Público 
Municipal de Fortaleza, o Outorgado deverá alterar o local de 
realização de forma presencial para uns dos locais públicos ou 
privados listados a seguir: museus, prédios históricos, atrações 
similares, cinemas, teatros, bibliotecas e escolas situadas no 
Município de Fortaleza, nos termos dos Decretos publicados. 
Art. 2º - O Secretário Municipal da Cultura de Fortaleza poderá 
autorizar outras medidas não contempladas nesta Portaria que 
se mostrem necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Fortaleza/CE, em 24 de setembro 
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Gilvan 
Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
Nº 
09/2020 
(P215462/2020) QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA - HABITAFOR E A EMPRESA CAMILA FRAGO-
SO AGUIAR DOS ANJOS ME, PROCESSO DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 128/2020 (P036580/2020). ABAIXO QUALI-
FICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRA-
TANTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMEN-
TO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, situada 
na Rua Paula Rodrigues, n° 304, bairro Fátima, CEP 60.411-
270, 
Fortaleza 
- 
CE, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
21.708.978/0001-82, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada pela sua Secretária, Sra. Olinda Maria 
dos Santos, brasileira, solteira, residente e domiciliada em 
Fortaleza –CE e a CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS 
ME, com sede na cidade de Fortaleza – CE, na Rua Tenente 
Aurélio Sampaio, n° 150, A, Aerolândia, CEP: 60.850-690, 
Fone: 
(85) 
3272-0721, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
27.761.457/0001-75, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pela Sra. Camila Fragoso Aguiar, brasi-
leira, casada, empresária, inscrita com o CPF n° 012.491.863-
82, e-mail: fragoso.camila@hotmail.com, residente e domicilia-
da na Av. Expedicionários, nº3260, Apt-2201, Benfica, CEP: 
60.410-410, nesta capital, têm entre si justa e acordada a cele-
bração do presente contrato, mediante as cláusulas e condi-
ções seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
128/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P036580/2020, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 
10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 
10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 
18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; 
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Consti-
tui objeto deste instrumento aquisições de água mineral sem 
gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, 
para atender as necessidades dos órgãos e entidades do Mu-

                            

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