DOMFO 28/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 028, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DA
SECULTFOR
Dispõe sobre a impossibilidade
da mudança de fase/etapa de
presencial para virtual, altera-
ção do Plano de Trabalho dos
projetos e contrapartidas obje-
tos dos Termos de Concessão
de Apoio Financeiro celebrados
após homologação do resulta-
do da Chamada Pública nº
015/2018, edital nº 3838 e da
Chamada Pública nº 020/2019,
edital nº 4726, referentes res-
pectivamente ao VII e VIII Edi-
tais das Artes de Fortaleza, nos
termos descritos abaixo:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro
de 2007, considerando o elevado número de Outorgados dos
VII e VIII Editais das Artes de Fortaleza que solicitaram a alte-
ração de fase/etapa do projeto de presencial para virtual e,
consequentemente, do plano de trabalho; Considerando a
“Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de
janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo
novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Munici-
pal nº 14.611, de 17 de março de 2020 que Declarou Estado de
Emergência no Município de Fortaleza; Considerando que o
artigo 3º do Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de
2020, impôs a todos algumas medidas emergenciais de enfren-
tamento ao coronavírus, dentre as quais destacamos o isola-
mento social e a suspensão dos eventos, de qualquer nature-
za, que exijam prévio conhecimento ou autorização do Poder
Público, com público superior a 100 (cem) pessoas e das ativi-
dades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem a
aglomeração de pessoas, tais como shows, cinema e teatro,
bibliotecas e centros culturais, pois atingiram indubitavelmente
o setor cultural e acarretam dificuldades no cumprimento das
obrigações inicialmente pactuadas nos Termos de Concessões
de Apoio Financeiro decorrentes dos VII e VIII Editais das Artes
de Fortaleza celebrados com a SECULTFOR; Considerando
que o parágrafo § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº
14.781, de 30 de agosto de 2020, passou autorizar as ativida-
des nas formas e condições previstas na Tabela I, do Anexo I,
deste Decreto, sendo que, em relação a eventos, a liberação
só ocorrerá a partir de 14 de setembro de 2020. Na Tabela I,
do Anexo I, deste Decreto, traz, por exemplo, a autorização de
atividades realizadas em museus, prédios históricos, atrações
similares, cinemas, teatros, bibliotecas e arquivos com limite de
até 35% (trinta e cinco por cento) da capacidade, bem como
permitiu a realização de eventos em igrejas, hotéis, buffets,
clubes e casas de eventos, em espaço privativo, para até 100
(cem) convidados, desde que respeitados os protocolos geral e
específicos de enfrentamento ao coronavírus; Considerando
que os incisos III e IV do parágrafo §1º do artigo 3º do Decreto
Municipal nº 14.788, de 06 de setembro de 2020, passou auto-
rizar as apresentações artísticas em restaurantes e barracas de
praia, desde que obedecidos os Protocolos Geral e Setoriais 6
e 19 constantes do Anexo II, bem como liberou a apresentação
de shows de humor em eventos a partir do dia 14 de setembro
de 2020, observados os Protocolos Geral e Setorial 22 cons-
tantes do Anexo II, deste Decreto; Considerando que o inciso II
do parágrafo § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 14.792,
de 13 de setembro de 2020, passou autorizar as operações de
parques de diversão e atrações em espaços abertos ao ar livre,
limitada a capacidade de atendimento a 30% (trinta por cento),
desde que respeitados os protocolos geral e específicos de
enfrentamento ao coronavírus. Considerando que o artigo 2º do
Decreto Municipal nº 14.800, de 20 de setembro de 2020, am-
pliou, a partir do dia 01º de outubro, as atividades educacionais
presenciais autorizadas no Município de Fortaleza, desde que
respeitados os protocolos geral e setorial 18. RESOLVE: Art. 1º
– Em razão da legislação supracitada, com exceção daqueles
Outorgados que apresentaram tal pedido e os tiveram analisa-
dos e aprovados pela SECULTFOR, resta impossibilitada a
mudança de fase/etapa de presencial para virtual e, conse-
quentemente, da alteração do Plano de Trabalho dos projetos e
contrapartidas objetos dos Termos. Parágrafo único – No caso
de a ação de contrapartida estar vinculada a um local onde
ainda não há autorização de uso por parte do Poder Público
Municipal de Fortaleza, o Outorgado deverá alterar o local de
realização de forma presencial para uns dos locais públicos ou
privados listados a seguir: museus, prédios históricos, atrações
similares, cinemas, teatros, bibliotecas e escolas situadas no
Município de Fortaleza, nos termos dos Decretos publicados.
Art. 2º - O Secretário Municipal da Cultura de Fortaleza poderá
autorizar outras medidas não contempladas nesta Portaria que
se mostrem necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Fortaleza/CE, em 24 de setembro
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Gilvan
Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº
09/2020
(P215462/2020) QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE
FORTALEZA - HABITAFOR E A EMPRESA CAMILA FRAGO-
SO AGUIAR DOS ANJOS ME, PROCESSO DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 128/2020 (P036580/2020). ABAIXO QUALI-
FICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRA-
TANTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMEN-
TO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, situada
na Rua Paula Rodrigues, n° 304, bairro Fátima, CEP 60.411-
270,
Fortaleza
-
CE,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
21.708.978/0001-82, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada pela sua Secretária, Sra. Olinda Maria
dos Santos, brasileira, solteira, residente e domiciliada em
Fortaleza –CE e a CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS
ME, com sede na cidade de Fortaleza – CE, na Rua Tenente
Aurélio Sampaio, n° 150, A, Aerolândia, CEP: 60.850-690,
Fone:
(85)
3272-0721,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
27.761.457/0001-75, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pela Sra. Camila Fragoso Aguiar, brasi-
leira, casada, empresária, inscrita com o CPF n° 012.491.863-
82, e-mail: fragoso.camila@hotmail.com, residente e domicilia-
da na Av. Expedicionários, nº3260, Apt-2201, Benfica, CEP:
60.410-410, nesta capital, têm entre si justa e acordada a cele-
bração do presente contrato, mediante as cláusulas e condi-
ções seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
128/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P036580/2020, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº
10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº
10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de
18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002;
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Consti-
tui objeto deste instrumento aquisições de água mineral sem
gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros,
para atender as necessidades dos órgãos e entidades do Mu-
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