DOMFO 28/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 50
nicípio de Fortaleza, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no anexo I – termo de referência do edital.
LOTE
ESPECIFICAÇÃO
MARCA/
FABRICANTE QTDE .
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
01
96515 - ÁGUA MINERAL
SEM GÁS, ACONDICIO-
NADA EM GARRAFÕES
PLÁSTICOS
DE
20
(VINTE) LITROS, TRANS-
PARENTES,
HIGIENIZA-
DOS NA PARTE INTERNA
E EXTERNA DOS GAR-
RAFÕES, COM PROTE-
TOR NA PARTE SUPERI-
OR E LACRE DE SEGU-
RANÇA,
FORNECIDO
MEDIANTE A TROCA DE
VASILHAMES
(REPOSI-
ÇÃO), DISPONIBILIZADOS
PELA
EMPRESA
CON-
TRATADA,
QUE
ATEN-
DAM AS NORMAS DA
ABNT E DEVIDAMENTE
APROVADA
PELO
ÓRGÃO DE FISCALIZA-
ÇÃO E CONTROLE.
ÁGUA
MINERAL
LÍMPIDA
3000
R$ 7,50 R$ 22.500,00
TOTAL
R$ 22.500,00
DO VALOR CONTRATUAL: O valor contratual global importa
na quantia de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos re-
ais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes
desta licitação correrão à conta das dotações seguintes: Proje-
to/Atividade 16.122.0001.2016.0038, Elemento de Despesa
33.90.30 e Fontes de Recursos 1.001.0000.00.01. DA FORMA
DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente
após a emissão da nota de empenho e será no prazo máximo
de 30 (trinta) dias contados a partir da lavratura do Termo de
Recebimento Definitivo da parcela executada/fornecida, medi-
ante crédito em conta corrente em nome da contratada, no
Banco BRADESCO S/A. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXE-
CUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 14 (quatorze)
meses, contado a partir da data de sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 meses, contado a partir do recebimento da Ordem
de Fornecimento. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia
prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída
e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obriga-
ções contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada mone-
tariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal
nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor,
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido,
nas mesmas condições estabelecidas no item 28.1 do edital.
DA DATA DA ASSINUTURA: 03 de setembro de 2020. DO
FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do
Estado do Ceará, excluído qualquer outro. SIGNATÁRIOS:
Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA - SECRETARIA
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE
FORTALEZA - HABITAFOR - CONTRATANTE. Camila
Fragoso Aguiar - CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS
- ME - CONTRATADA. Francisco Jório Bezerra Martins -
ASSESSOR JURÍDICO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DE-
SENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº
010/2017/HABITAFOR
Termo de rescisão do Contrato
Administrativo
nº
010/2017/
HABITAFOR que entre si cele-
bram o Município de Fortaleza,
por intermédio da Secretaria
Municipal do Deselvolvimento
Habitacional de Fortaleza, e a
empresa IBG Consultoria Em-
presarial LTDA, para o fim que
nele se declara.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, situ-
ada na Rua Paula Rodrigues, 304, Fátima, inscrita no CNPJ
sob o nº 21.708.978/0001-82, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Olinda
Marques dos Santos. Considerando que a IBG CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº 05.958.728/0001-44, celebrou
com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional
de Fortaleza, o Contrato Nº 010/2017/HABITAFOR, cujo objeto
é a Contratação de Pessoa Jurídica com experiência compro-
vada na Execução de Trabalho Social de Abrangência nas
Áreas e Organização Comunitária – MOC, Educação Sanitária
e Ambiental – ESA, e Geração de Trabalho e Renda – GTR,
para a execução especificamente de Trabalho Social na Área
de Intervenção do Denominado RESIDENCIAL JORGE AMA-
DO. Considerando que apesar de regularmente notificada para
esclarecer os eventos suficientes para provocar a rescisão
unilateral, especialmente de acordo com o art. 78, incisos I a III
da Lei nº 8666/93, nada manifestou. Considerando ser faculda-
de de a Administração, nos termos do art. 79 da Lei nº 8666/93;
rescindir o contrato de forma unilateral. RESOLVE: Art. 1º -
Rescindir o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2017/
HABITAFOR celebrado com a IBG CONSULTORIA EMPRE-
SARIAL LTDA, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua
Pedro Borges, nº 33, bairro Centro, CEP: 60.055-110, inscrita
no CNPJ sob o Nº 05.958.728/0001-44, Responsável Legal:
Socorro Emanuela Nery Duarte Rodrigues, brasileira, casada,
empresária, portadora do CPF nº 671.359.003-91 e RG nº
980007002425 SSP/CE. Art. 2º - A rescisão opera-se unilate-
ralmente, com fulcro no Processo Administrativo SPU
P198837/2020 e no que determina o art. 58, inciso II, o art. 77,
o art. 78, inciso I e o art. 79, inciso I, todos da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993; e na Cláusula décima primeira do referido
Contrato. Art. 3º - A rescisão será enviada para a Central de
Licitação da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, para eventual
apuração e/ou aplicação de penalidade, relativamente aos
fatos ocorridos ao longo de sua vigência, observando-se as
normas previstas na legislação aplicável e no Contrato citado.
Art. 4º - Este distrato terá validade a partir da data de sua assi-
natura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Fortaleza/CE, 01 de se-
tembro de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR:
Olinda Marques dos Santos - SECRETÁRIA.
SECRETARIA REGIONAL II
PORTARIA Nº 20/2020 - O SECRETÁRIO DA
REGIONAL II, no uso de suas atribuições legais. CONSIDE-
RANDO que a Lei nº 8.666/93, que estabeleceu normas
gerais de licitações e contratos administrativos, dispõe em
seu art. 67 que “a execução do contrato deverá ser acompa-
nhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado". RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR o
servidor MARCOS PABLO GOMES DE MELO, matrícula n°
116413.01, para responder pela fiscalização do Contrato abai-
xo especificado: CONTRATO N° 045/2020-SEGOV. CONTRA-
TADA: Parkfor Mercado dos Peixes Administração Imobiliária
SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.851.274/0001-02.
OBJETO: Concessão onerosa do Mercado Pescador Oscar
Verçosa, conhecido como Mercado dos Peixes, situado na
Avenida Beira-Mar, nº 4771, Mucuripe, pelo período de 18
(dezoito) anos. Art. 2° - Em caso de ausência do servidor de-
signado por quaisquer motivos, responderá pela fiscalização do
referido instrumento o substituto, pelo período em que se der a
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