DOMFO 28/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 57
ca deste IPEM/FORT e com fundamento no inciso do art. 25,
da Lei nº 8.666/93, determinando a imediata publicação deste
ato, para que surta os efeitos legais e jurídicos pertinentes à
contratação respectiva. Fortaleza, 17 de agosto de 2020. João
Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE DO
IPEM/FORT.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 106/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA –
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar 190/2014, e considerando o artigo 1º, Parágrafo
Único, do Decreto nº 13.076 de 08/02/2013 e de acordo com o
Processo P524085/2017. RESOLVE: conceder afastamento
para cumprimento de Mandato Eletivo, de Vereadora do Muni-
cípio de Fortaleza, de acordo com o art. 72, inciso III, da Lei n°
6.794/1990, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, a servidora LARISSA MARIA FERNANDES
GASPAR DA COSTA, matrícula 55.193-08, Fiscal de Atividades
Urbanas e Vigilância Sanitária, lotada na Agência de Fiscaliza-
ção de Fortaleza, no período 01.01.2017 a 31.12.2020, com
opção pela remuneração de Vereadora do Município de Forta-
leza. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AGEFIS em 14/05/2019. Júlio Fernandes Santos
Superintendente - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA N° 0093/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Artigo 26, da Lei Complementar nº
51/2007, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especia-
lidade Gestão de Trânsito e Energia e conforme Decreto nº
13.076 de 08 de fevereiro de 2013, e ainda de acordo com o
Processo P245152/2020. RESOLVE Conceder o Incentivo de
Titulação Acadêmica – ITA, no percentual abaixo, calculado
sobre o vencimento base do(a) servidor(a) abaixo relaciona-
do(a).
Matrícula
Nome
Porcentagem %
A partir de
88248.01
MAURO SERGIO DA SILVA AIRES
15%
10/09/2020
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 21 de setem-
bro de 2020. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERIN-
TENDENTE. VISTO: Maria Christina Machado Públio - SE-
CRETÁRIA-EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
EXTRATO DO TERMO DO SEGUNDO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 12/2018 - CONTRATANTE: AUTARQUIA
DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.886.757.0001-73;
CONTRATADA: EMPRESA AGRADA SERVIÇOS E EVENTOS
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.290.912/0001-24. DA
FUNDAMENTAÇÃO – O presente aditivo tem como fundamen-
to o Contrato nº 12/2018, discriminado na Ata de Registro de
Preços nº 323/2018, do Pregão Eletrônico nº 108/2018, Pro-
cessos Administrativos SPU nº P210913/2020, P801727/2019
e P847424/2017, originários da Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e seus anexos, os precei-
tos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
2002 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contra-
to nº 12/2018, referente à prestação dos serviços de manuten-
ção corretiva das academias ao ar livre, instaladas nas praças
e parques públicos do município de Fortaleza, por um período
de 12 meses, com início em 25 de setembro de 2020 e término
em 25 de setembro de 2021, ou até que o certame licitatório
objeto do Processo Licitatório SPU Nº P245096/2020 seja
concluído. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da prestação do serviço objeto do presente aditivo
ao Contrato nº 12/2018 serão provenientes dos recursos da
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza –
URBFOR: Unidade: 19206; Projeto/Atividade: 15.451.0015.
2093.0001, Elemento de Despesa: 339039; Sequencial: 08;
Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01; DA RATIFICAÇÃO -
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato prin-
cipal não alterada expressamente por este termo. DO FORO: O
foro do presente aditivo será o da Comarca de Fortaleza, capi-
tal do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA
ASSINATURA: 23 de setembro de 2020. ASSINAM O SE-
GUINTE ADITIVO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR e a Sra. Hubiraci de
Oliveira Mendes - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
AGRADA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA ME. TESTEMU-
NHAS: Alan Rios Nogueira, CPF: 111.612.054-20. Jose
Vladimir Cardoso Sena, CPF: 026.979.823-45. VISTO: Sra.
Maria Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA
DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377. Fortaleza, 23 de setembro de
2020.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PORTARIA Nº 05/2020 - A PRESIDENTE DA
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES
DE FORTALEA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo
n° 03/2020 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente, COMDICA – Fortaleza, que versa
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar
de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as
infrações administrativas atribuídas a T.D.A investidos no cargo
de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar o(a)
membro(a) da Comissão Josineide Luz como Relator(a) e o(a)
membro(a) Ricardo Luis Andrade Lopes como Revisor(a) do
Procedimento Administrativo Disciplinar. Art. 3º - A sindicância
deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de
sua instalação, nos termos legais. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DISCIPLI-
NAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA. Forta-
leza, 17 de Setembro de 2020. Igor Oliveira de Andrade -
PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSE-
LHOS TUTELARES DE FORTALEZA.
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