DOE 28/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Constitui objeto deste termo a descentralização do crédito orçamentário, nos termos do Decreto Estadual nº 29.623/2009, para pagamento por meio da 
Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, de auxílio financeiro mensal, no valor de 1/4 (um quarto) do salário mínimo, durante o período de calamidade púbica 
decorrente da Covid-19, a 1.342 catadores residentes no Estado, e que atendam a requisitos e critérios do Edital do Programa Estadual de Reforço à Renda 
da Prestação de Serviços Ambientais - Auxílio Catador, nos termos da Lei nº 17.256/2020, bem ainda pagamento de serviço prestado por instituição bancária 
que possibilitará o repasse dos recursos aos catadores cadastrados, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho proposto e aprovado, parte integrante do 
presente Termo, independentemente de sua transcrição.; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente Termo reger-se-á pelas nas normas contidas na Constituição 
Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas alterações, Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Estadual 
de Diretrizes Orçamentárias, bem como no Decreto Estadual nº 29.623/2009, e Lei Estadual nº 17.256/2020 e no que consta no Processo Administrativo nº 
05463730/2020; FORO:Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir os conflitos decorrentes da execução deste Termo, 
com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIGÊNCIA: O presente Termo terá sua vigência iniciada a contar da data de sua 
assinatura até 31 de dezembro de 2020, para consecução de seu objeto, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas, 
podendo ser prorrogado através de termo aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. Parágrafo único: a vigência poderá ser prorrogada “de 
oficio” caso venha a ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, através do competente registro 
por meio de aditivo; VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O ENTE TITULAR DO CRÉDITO, SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO 
MEIO AMBIENTE – SEMACE, deverá efetuar a descentralização do Orçamento no valor global de 2.132.438,00 (dois milhões, cento e trinta e dois mil 
e quatrocentos e trinta e oito reais), ao ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, devendo ser aplicado conforme previsão constante do plano de trabalho 
aprovado, parte integrante deste TDCO; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os valores decorrentes deste ajuste correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias: CARIRI - Classificação: 19071 e Dotação Orçamentária:57200001.18.541.726.10500.01.33903600.2.70.00.1.40, Classificação: 19070 e 
Dotação Orçamentária: 57200001.18.541.726.10500.01.33903900.2.70.00.1.40; CENTRO SUL - Classificação: 19078 e Dotação Orçamentária 572000
01.18.541.726.10500.02.33903600.2.70.00.1.40, Classificação: 19077 e Dotação Orçamentária 57200001.18.541.726.10500.02.33903900.2.70.00.1.40; 
GRANDE FORTALEZA - Classificação: 19076 e Dotação Orçamentária: 57200001.18.541.726.10500.03.33903600.2.70.00.1.40, Classificação: 19075 e 
Dotação Orçamentária 57200001.18.541.726.10500.03.33903900.2.70.00.1.40; LITORAL LESTE - Classificação: 19074 e Dotação Orçamentária: 5720
0001.18.541.726.10500.04.33903600.2.70.00.1.40, Classificação: 19073 e Dotação Orçamentária:57200001.18.541.726.10500.04.33903900.2.70.00.1.40; 
LITORAL NORTE - Classificação: 19072 e Dotação Orçamentária 7200001.18.541.726.10500.05.33903600.2.70.00.1.40; Classificação: 19068 e e Dotação 
Orçamentária: 57200001.18.541.726.10500.05.33903900.2.70.00.1.40; SERTÃO CENTRAL - Classificação: 19069 e Dotação Orçamentária 57200001.18.
541.726.10500.09.33903600.2.70.00.1.40; Classificação: 19067 e Dotação Orçamentária 57200001.18.541.726.10500.09.33903900.2.70.00.1.40; SERTÃO 
DE CANINDÉ - Classificação: 19066 e Dotação Orçamentária 57200001.18.541.726.10500.10.33903600.2.70.00.1.40; Classificação: 19065 e Dotação 
Orçamentária: 57200001.18.541.726.10500.10.33903900.2.70.00.1.40; SERTÃO DE SOBRAL - Classificação: 19061 e Dotação Orçamentária: 572000
01.18.541.726.10500.11.33903600.2.70.00.1.40; Classificação: 19059 e Dotação Orçamentária: 57200001.18.541.726.10500.11.33903900.2.70.00.1.40; 
SERTÃO DE CRATEÚS - Classificação: 19064 e Dotação Orçamentária 57200001.18.541.726.10500.12.33903600.2.70.00.1.40, Classificação: 19062 e 
Dotação Orçamentária: 57200001.18.541.726.10500.12.33903900.2.70.00.1.40; VALE DO JAGUARIBE - Classificação: 19058 e Dotação Orçamentária: 
57200001.18.541.726.10500.14.33903600.2.70.00.1.40, Classificação: 19057 e Dotação Orçamentária: 57200001.18.541.726.10500.14.33903900.2.70.
00.1.40. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2020. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SUPERINTENDENTE DA 
SEMACE e ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 
- SEMACE, em Fortaleza, 25 de setembro de 2020.
Antonio Geovânio Sairava Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03492610/2020/VIPROC, e 
ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTE-
RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servidor(a) MONICA MARIA SILVA DE SOUZA, que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula(s) nº 12075715, lotado(a) no(a) COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO (CREDE 16 - IGUATU), no município de IGUATU/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, 
a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 03705338/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora SILVANIRA DANTAS DE ARAUJO, CPF 123.948.743-68, que exerce a função de ANALISTA DE GESTAO PUBLICA, classe H, nível 
referência 1, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 20020717, lotada no(a) 
Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/05/2020, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/218 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 
R$ 9.871,93
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 1.480,79
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 31 da Lei Estadual nº 13.659/2005 
R$ 1.480,79
Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão - Art. 29, § 3º, da Lei Estadual nº 13.659/2005 c/c a Lei Estadual nº 16.534/2018 
R$ 7.199,63
TOTAL 
R$ 20.033,14
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 6854595/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora NILDA MARIA MEDEIROS DE SOUSA, 
CPF 472.056.103-97, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula n° 0909251X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 04/08/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 2.011,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,5% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018 
R$ 593,45
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 
R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015 
R$ 395,56
TOTAL 
R$ 3.066,72
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº215  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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