DOE 28/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Os valores em negociação correspondem a valores de juros/multas oriundos de atrasos no recebimento dos recursos dos contratos de gestão gerenciados 
pela entidade.
Por conta do modelo de gestão das organizações sociais, a instituição se amparou da Resolução CFC Nº 1.409/12 (ITG 2002-R1) Item 17 e 27(d), para 
registrar valores que poderão vir a ser restituídos pelos órgãos contratantes, a título de reequilíbrio econômico da instituição.
Os pedidos foram embasados na Cláusula instituída em contrato firmado pelo ISGH com os entes públicos Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA 
e Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza – SMS, que diz:
Item 9. Arcar com todos os encargos e multas, de qualquer natureza, seja elas de natureza tributária, previdenciária, trabalhista, administrativa, judiciais e 
outras que venham a incidir sobre a Contratada em virtude de atraso, não justificado, das parcelas deste contrato.
Em dezembro de 2019 o Instituto reconheceu como recebível o valor de juros/multas oriundos de atrasos no recebimento dos recursos de 2018 e 2019, no 
montante de R$ 6.787.338,99 (Seis milhões, setecentos e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos), conforme os ofícios 
882/2019 e 883/2019 enviados para os entes públicos Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza – SMS, 
respectivamente.
O ISGH não registra provisão de perda no recebimento de custeio das unidades geridas, por entender que a receita só é reconhecida mediante acordo cele-
brado com os entes públicos Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza – SMS, idêntico ao cronograma 
de recebimento concomitantemente aos respectivos desembolsos de custos e despesas.
Os depósitos judiciais reconhecidos neste grupo se referem a recursos inerentes a causas que o ISGH possui junto a justiça e que ainda não foram julgados.
A caução de aluguel trata-se de uma garantia dada na locação do imóvel para funcionamento da central de abastecimento farmacêutico (CAF) da UPA Estado, 
UPA Município e HGWA, da área administrativa dos POSTOS/CAPS e da área de gestão do ISGH.
9- Imobilizado
CONTAS
31/12/2019
31/12/2018
SEM RESTRIÇÃO
CUSTO DE AQUISIÇÃO
DEPRECIAÇÃO 
ACUMULADA
VALOR LÍQUIDO
VALOR LÍQUIDO
TAXA DEPRECIA-ÇÃO
Máq. e Equipamentos
1.900,00
854,82
1.045,18
1.235,14
10%
Veículos
90.631,20
90.631,20
0,00
0,00
20%
Móveis e Utensílios
67.243,30
12.437,05
54.806,25
22.311,91
10%
Equip. de proc. de dados
116.340,92
35.113,27
81.227,65
55.043,84
20%
TOTAL A
276.115,42
139.036,34
137.079,08
78.590,89
CONTAS
31/12/2019
31/12/2018
COM RESTRIÇÃO
CUSTO DE AQUISIÇÃO
DEPRECIAÇÃO 
ACUMULADA
VALOR LÍQUIDO
VALOR LÍQUIDO
TAXA DEPRECIA-ÇÃO
Máq. e Equipamentos
11.169.118,67
6.882.561,20
4.286.557,47
5.260.130,67
10%
Veículos
102.327,54
102.327,54
0,00
0,00
20%
Móveis e Utensílios
5.216.694,89
3.411.574,61
1.805.120,28
2.029.404,92
10%
Equip. de proc. de dados
4.337.795,39
4.069.107,49
268.687,90
249.015,77
20%
Acervo Bibliográfico
6.487,21
6.487,21
0,00
109,58
10%
TOTAL B
20.832.423,70
14.472.058,05
6.360.365,65
7.538.660,94
TOTAL (A + B)
21.108.539,12
14.611.094,39
6.497.444,73
7.617.251,83
O Ativo Imobilizado da Instituição é composto de bens com restrição, vinculados aos Contratos de Gestão celebrados entre o ISGH e o GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ e a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, e de bens sem restrição adquiridos com recursos próprios da Entidade.
Os bens cedidos pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e pela Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS ao ISGH, para uso nas 
unidades não constam no Ativo Imobilizado, portanto não são depreciados, porém estão devidamente catalogados e controlados pelo ISGH.
As taxas utilizadas, foram as instituídas pela Receita Federal do Brasil (RFB) através do RIR/2018, art. 320. A taxa anual de depreciação é fixada em função 
do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pela empresa, na produção de seus rendimentos. Para a Receita Federal do Brasil 
foi atribuída competência para publicar, periodicamente, o prazo de vida útil admissível em condições normais ou médias, para cada espécie de bem. No uso 
dessa competência, a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 divulgou o Anexo III, com a relação de bens e seus respectivos prazos de vida útil e taxas de 
depreciação admissíveis.
Contudo, o Instituto pretende realizar levantamento da vida útil dos bens, no sentido de melhor apresentação dos saldos contábeis nas rubricas de depreciação 
acumulada para atendimento das normas contábeis vigentes, para assim evidenciar a real posição do Ativo Imobilizado. Para isto, deverá ser contratada 
empresa especializada no qual realizará avaliações periódicas, através de laudos técnicos, para definir o valor justo, o valor contábil líquido, a depreciação, 
a vida útil, as perdas por impairment e os exatos custos atribuídos.
10 - Obrigações com parceiros operacionais
10.1 - Fornecedores de Bens e Serviços
2019
2018
Fornecedores Nacionais
69.048.069,56
73.817.792,22
69.048.069,56
73.817.792,22
Estes valores se referem a obrigações junto a fornecedores de materiais e serviços, essenciais a atividade das unidades geridas pelo ISGH.
Desse montante o mais representativo é do prestador de serviço de limpeza Serval Serviços e Limpeza Ltda, que em 31 de dezembro de 2019 totalizou R$ 
5.327.594,64 (Cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
10.2 - Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias
2019
2018
INSS a Recolher
1.697.450,29
1.711.149,25
FGTS a Recolher
4.022.107,24
3.781.964,88
Contribuição Sindical a Recolher
219,57
253,22
Mensalidade Sindical a Recolher
9.533,41
7.533,21
Contribuição Confederativa a Recolher
57,04
57,04
Salários a Pagar
23.277.465,37
18.892.032,15
Pensão Alimentícia a Pagar
17.902,31
23.353,35
Décimo Terceiro Salário a Pagar
5.989,27
13.478,70
Rescisões a Pagar
185.746,99
75.935,06
Contribuição Assistencial a Recolher
766,42
120.465,26
INSS s/Nota Fiscal
541.343,81
485.600,87
Processos Trabalhistas
107.930,40
94.974,53
Alimentação do Trabalhador a Pagar
4.175,60
0,00
Retenções Judiciais
0,00
2.206,64
29.870.687,72
25.209.004,16
Estes valores são referentes às obrigações junto aos empregados, previdência e encargos sociais sobre a folha de salários.
10.3 – Obrigações Fiscais e Tributárias
2019
2018
ISS a Recolher
2.880,12
0,00
PIS a Recolher
623.414,78
581.709,45
CSRF a Recolher
1.012.469,35
1.034.857,48
ISS Retido a Recolher
320.402,23
275.667,29
PIS Retido na Fonte a Recolher
21.998,66
19.002,80
COFINS Retido a Recolher
98.602,77
85.127,69
CSLL Retido na Fonte a Recolher
78.005,95
104.198,11
IRRF a Recolher
9.732.063,91
8.281.436,22
11.889.837,77
10.381.999,04
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº215  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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