Os valores em negociação correspondem a valores de juros/multas oriundos de atrasos no recebimento dos recursos dos contratos de gestão gerenciados pela entidade. Por conta do modelo de gestão das organizações sociais, a instituição se amparou da Resolução CFC Nº 1.409/12 (ITG 2002-R1) Item 17 e 27(d), para registrar valores que poderão vir a ser restituídos pelos órgãos contratantes, a título de reequilíbrio econômico da instituição. Os pedidos foram embasados na Cláusula instituída em contrato firmado pelo ISGH com os entes públicos Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza – SMS, que diz: Item 9. Arcar com todos os encargos e multas, de qualquer natureza, seja elas de natureza tributária, previdenciária, trabalhista, administrativa, judiciais e outras que venham a incidir sobre a Contratada em virtude de atraso, não justificado, das parcelas deste contrato. Em dezembro de 2019 o Instituto reconheceu como recebível o valor de juros/multas oriundos de atrasos no recebimento dos recursos de 2018 e 2019, no montante de R$ 6.787.338,99 (Seis milhões, setecentos e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos), conforme os ofícios 882/2019 e 883/2019 enviados para os entes públicos Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza – SMS, respectivamente. O ISGH não registra provisão de perda no recebimento de custeio das unidades geridas, por entender que a receita só é reconhecida mediante acordo cele- brado com os entes públicos Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza – SMS, idêntico ao cronograma de recebimento concomitantemente aos respectivos desembolsos de custos e despesas. Os depósitos judiciais reconhecidos neste grupo se referem a recursos inerentes a causas que o ISGH possui junto a justiça e que ainda não foram julgados. A caução de aluguel trata-se de uma garantia dada na locação do imóvel para funcionamento da central de abastecimento farmacêutico (CAF) da UPA Estado, UPA Município e HGWA, da área administrativa dos POSTOS/CAPS e da área de gestão do ISGH. 9- Imobilizado CONTAS 31/12/2019 31/12/2018 SEM RESTRIÇÃO CUSTO DE AQUISIÇÃO DEPRECIAÇÃO ACUMULADA VALOR LÍQUIDO VALOR LÍQUIDO TAXA DEPRECIA-ÇÃO Máq. e Equipamentos 1.900,00 854,82 1.045,18 1.235,14 10% Veículos 90.631,20 90.631,20 0,00 0,00 20% Móveis e Utensílios 67.243,30 12.437,05 54.806,25 22.311,91 10% Equip. de proc. de dados 116.340,92 35.113,27 81.227,65 55.043,84 20% TOTAL A 276.115,42 139.036,34 137.079,08 78.590,89 CONTAS 31/12/2019 31/12/2018 COM RESTRIÇÃO CUSTO DE AQUISIÇÃO DEPRECIAÇÃO ACUMULADA VALOR LÍQUIDO VALOR LÍQUIDO TAXA DEPRECIA-ÇÃO Máq. e Equipamentos 11.169.118,67 6.882.561,20 4.286.557,47 5.260.130,67 10% Veículos 102.327,54 102.327,54 0,00 0,00 20% Móveis e Utensílios 5.216.694,89 3.411.574,61 1.805.120,28 2.029.404,92 10% Equip. de proc. de dados 4.337.795,39 4.069.107,49 268.687,90 249.015,77 20% Acervo Bibliográfico 6.487,21 6.487,21 0,00 109,58 10% TOTAL B 20.832.423,70 14.472.058,05 6.360.365,65 7.538.660,94 TOTAL (A + B) 21.108.539,12 14.611.094,39 6.497.444,73 7.617.251,83 O Ativo Imobilizado da Instituição é composto de bens com restrição, vinculados aos Contratos de Gestão celebrados entre o ISGH e o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ e a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, e de bens sem restrição adquiridos com recursos próprios da Entidade. Os bens cedidos pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e pela Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS ao ISGH, para uso nas unidades não constam no Ativo Imobilizado, portanto não são depreciados, porém estão devidamente catalogados e controlados pelo ISGH. As taxas utilizadas, foram as instituídas pela Receita Federal do Brasil (RFB) através do RIR/2018, art. 320. A taxa anual de depreciação é fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pela empresa, na produção de seus rendimentos. Para a Receita Federal do Brasil foi atribuída competência para publicar, periodicamente, o prazo de vida útil admissível em condições normais ou médias, para cada espécie de bem. No uso dessa competência, a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 divulgou o Anexo III, com a relação de bens e seus respectivos prazos de vida útil e taxas de depreciação admissíveis. Contudo, o Instituto pretende realizar levantamento da vida útil dos bens, no sentido de melhor apresentação dos saldos contábeis nas rubricas de depreciação acumulada para atendimento das normas contábeis vigentes, para assim evidenciar a real posição do Ativo Imobilizado. Para isto, deverá ser contratada empresa especializada no qual realizará avaliações periódicas, através de laudos técnicos, para definir o valor justo, o valor contábil líquido, a depreciação, a vida útil, as perdas por impairment e os exatos custos atribuídos. 10 - Obrigações com parceiros operacionais 10.1 - Fornecedores de Bens e Serviços 2019 2018 Fornecedores Nacionais 69.048.069,56 73.817.792,22 69.048.069,56 73.817.792,22 Estes valores se referem a obrigações junto a fornecedores de materiais e serviços, essenciais a atividade das unidades geridas pelo ISGH. Desse montante o mais representativo é do prestador de serviço de limpeza Serval Serviços e Limpeza Ltda, que em 31 de dezembro de 2019 totalizou R$ 5.327.594,64 (Cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos). 10.2 - Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias 2019 2018 INSS a Recolher 1.697.450,29 1.711.149,25 FGTS a Recolher 4.022.107,24 3.781.964,88 Contribuição Sindical a Recolher 219,57 253,22 Mensalidade Sindical a Recolher 9.533,41 7.533,21 Contribuição Confederativa a Recolher 57,04 57,04 Salários a Pagar 23.277.465,37 18.892.032,15 Pensão Alimentícia a Pagar 17.902,31 23.353,35 Décimo Terceiro Salário a Pagar 5.989,27 13.478,70 Rescisões a Pagar 185.746,99 75.935,06 Contribuição Assistencial a Recolher 766,42 120.465,26 INSS s/Nota Fiscal 541.343,81 485.600,87 Processos Trabalhistas 107.930,40 94.974,53 Alimentação do Trabalhador a Pagar 4.175,60 0,00 Retenções Judiciais 0,00 2.206,64 29.870.687,72 25.209.004,16 Estes valores são referentes às obrigações junto aos empregados, previdência e encargos sociais sobre a folha de salários. 10.3 – Obrigações Fiscais e Tributárias 2019 2018 ISS a Recolher 2.880,12 0,00 PIS a Recolher 623.414,78 581.709,45 CSRF a Recolher 1.012.469,35 1.034.857,48 ISS Retido a Recolher 320.402,23 275.667,29 PIS Retido na Fonte a Recolher 21.998,66 19.002,80 COFINS Retido a Recolher 98.602,77 85.127,69 CSLL Retido na Fonte a Recolher 78.005,95 104.198,11 IRRF a Recolher 9.732.063,91 8.281.436,22 11.889.837,77 10.381.999,04 63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº215 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2020Fechar