PARECER Nº01/2020 Os membros do Conselho de Administração do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH, abaixo assinados, participantes da Reunião Ordinária reali- zada nesta data, subsidiados pela análise precedida pelo Conselho Fiscal e Auditores Independentes, do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ISGH Exercício 2019 das Unidades de Saúde da rede estadual e municipal geridas pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar, emitem o presente parecer, manifestando-se favoravelmente, dando por regulares as contas do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) referente ao Exercício de 2019, cujos registros refletem, rigorosamente, os fatos ocorridos, estando estes de acordo com os princípios que regem a contabilidade aplicável e atendendo aos ditames das normas de execução financeira do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH). Fortaleza (CE), 13 de agosto de 2020. Daniel de Holanda Araújo CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO ESTADUAL Jidlafe Rosa Rodrigues CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL – SINE/IDT Pedro Meneleu Gonçalves da Silva CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DE NOTÓRIO SABER Fernanda Colares de Borba Neto CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE ELEITA PELOS SÓCIOS DO ISGH PARECER 01/2020 O Conselho Fiscal do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), no cumprimento de suas obrigações, reuniu-se no dia 30 de julho de 2020, por vídeo conferência, na plataforma digital https://meet.google.com/, para apreciação e análise do BALANCO PATRIMONIAL e DEMONSTRACOES CONTÁBEIS do exercício 2019 do INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH). Após examinar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Superávit ou Déficit do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demons- tração do Fluxo de Caixa, as Notas Explicativas e o Relatório da Administração, como parte integrante das citadas demonstrações, relativos ao Ano 2019, resolve emitir, considerando as análises e recomendações transmitidas em reunião desse Conselho Fiscal, bem como os entendimentos constantes do Rela- tório dos Auditores Independentes sobre as respectivas Demonstrações Contábeis, elaborado pela empresa CONTROLLER Auditoria e Assessoria Contábil S/S, resguardadas as suas competências e qualificações, o presente parecer, concordando que as demonstrações contábeis refletem a situação patrimonial e financeira do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) e unidades de saúde geridas, opinando pela apreciação e aprovação das citadas demonstrações pelo Conselho de Administração. Fortaleza (CE), 30 de julho de 2020. Guilherme França Morais CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ Virgílio Crescêncio Granjeiro CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA DO ESTADO - CGE Hilza Maria Carneiro Lira CONSELHEIRA TITULAR REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO Rosemeire Sousa Gomes CONSELHEIRA TITULAR REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS DO ISGH Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Aos Diretores e Conselheiros do ISGH - Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar Opinião Examinamos as demonstrações contábeis do ISGH - Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar, que compreendem o balanço patrimonial as respectivas demons- trações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo em 31 de dezembro de 2019, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do ISGH - Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Ênfase Desempenho Econômico e Financeiro da Entidade Chamamos à atenção para o nível de liquidez apresentado no Balanço Patrimonial onde demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de exigibilidade circulante a empresa apresenta R$ 0,80 (oitenta centavos) de bens e direitos circulantes. Outro ponto a ser destacado é o Patrimônio Líquido Negativo nos anos de 2019 e 2018, nos valores de R$ 32.534.516,14 e R$ 43.806.295,35. Por meio do Relatório da Administração, a direção do ISGH fornece dados relevantes sobre o desempenho da gestão e cumprimento de metas no exercício de 2019. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Outros assuntos Demonstração do valor adicionado A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, elaborada sob a responsabilidade da administração da Entidade, e apresentada como informação suplementar, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstra- ções contábeis da Entidade. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na norma contábil NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa norma e é consistente em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A administração da Entidade é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independente- mente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: 67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº215 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2020Fechar