DOMFO 29/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
tes e demais interessados, que os Envelopes contendo os 
Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Propostas 
de Preços serão recebidos no dia 17 de novembro de 2020, no 
horário compreendido entre 09h30min às 09h45min. na Central 
de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital 
Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, e iniciada a Aber-
tura dos Envelopes contendo os Documentos de Habilitação, 
Propostas Técnicas e Propostas de Preços no dia 17 de no-
vembro de 2020 às 09h45min. O edital na íntegra encontra-se 
à disposição dos interessados para consulta e aquisição na 
Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed.      
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-
compras: 
https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/ 
index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores informações pelo tele-
fone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza-CE, 28 de setembro de 
2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. 
*** *** *** 
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO 
 
PROCESSO: RDC Presencial nº 041/2020. 
ORIGEM: Fundo Municipal de Educação - Infraestrutura. 
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras 
de construção de cobertas metálicas para 08 (oito) 
quadras esportivas em unidades educacionais da 
Rede Pública, no Município de Fortaleza – CE, de 
acordo com as especificações contidas neste edital 
e seus anexos. 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto. 
MODO DE DISPUTA: Aberto. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL torna público para conhecimento dos licitantes 
e demais interessados o Resultado da Decisão do Recurso 
Administrativo interposto pela empresa: SERRA EVOLUTE 
LOCAÇÃO E LIMPEZA LTDA, de acordo com Parecer emitido 
pelo Assessor Jurídico da Secretaria da Infraestrutura - SEINF, 
Dr. Caio Menescal Reis, e da Lavra da Secretária da Infraestru-
tura, Engª. ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, os quais se 
manifestaram nos seguintes termos: "Considerando as infor-
mações constantes dos autos do processo em epígrafe, as 
razões do recurso apresentado pela licitante recorrente bem 
como na Manifestação técnica da COGEPRO/SEINF e no 
Parecer Jurídico nº 614/2020 - ASJUR/SEINF, acostados aos 
autos;  DECIDO: Conhecer do recurso interposto pela empresa 
SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO E LIMPEZA LTDA para, no méri-
to, negar-lhe o provimento, mantendo a decisão de inabilitação 
proferida pela CLFOR inalterada.”. A decisão encontra-se à 
disposição 
no 
site 
comprasfor, 
no 
endereço                                
eletrônico: 
https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/ 
index.asp. Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155. 
Fortaleza – CE, 28 de setembro de 2020. Geovânia Sabino 
Machado - PRESIDENTE DA CPL. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 024/2020 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a convocação de 
servidores da Guarda Municipal 
de Fortaleza – GMF para       
realização 
da 
Avaliação         
Psicológica, visando à forma-
ção de turmas para o estágio 
de qualificação profissional e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendên-
cia Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - 
SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter-
médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a 
concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran-
tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme        
(Processo SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO 
que as Células de Proteção Comunitária estão entre as unida-
des operacionais autorizadas a obtenção do porte institucional 
de arma de fogo conforme previsto no Decreto Municipal nº 
14.269, de 06 de agosto de 2018, que indica as unidades ope-
racionais da estrutura organizacional da Guarda Municipal de 
Fortaleza à obtenção do porte de arma de fogo e dá outras 
providências. CONSIDERANDO que a aptidão prevista no 
Laudo de Avaliação Psicológica é requisito necessário realiza-
ção do estágio de qualificação profissional para o porte institu-
cional de arma de fogo, conforme Instrução Normativa n° 131-
DG/PF, de 14 de novembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - CON-
VOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF 
para realização da Avaliação Psicológica, visando à formação 
de turmas para o estágio de qualificação profissional (recicla-
gem) nos dias 28 de setembro de 2020 à 02 de outubro de 
2020. Parágrafo Único - no Anexo Único desta Portaria encon-
tra-se a relação de servidores convocados para Avaliação    
Psicológica, visando à obtenção do laudo psicológico. Art. 2º - A 
Academia da Segurança Cidadã – AMSEC será responsável 
em realizar a devida comunicação aos servidores convocados 
referente aos dias, horários e local que deverão comparecer 
para avaliação da psicóloga habilitada e credenciada pela    
SESEC. § 1º - A supracitada comunicação será efetivada atra-
vés de documento escrito que deverá ser assinado pelo servi-
dor convocado. § 2º - Na data da realização da Avaliação    
Psicológica, deverá o servidor comparecer desacompanhado 
ao local indicado portando documento oficial com foto, bem 
como usando máscara dentro dos protocolos de saúde, assim 
como nos casos que o servidor utiliza lentes de corretivas    
deverá portá-las para realização do exame. Art. 3º - Os servido-
res convocados que estiverem em efetivo exercício nas datas 
estabelecidas nesta Portaria estarão autorizados a ausenta-
rem-se do seu posto de serviço e retornarem para o cumpri-
mento do expediente. Art. 4º - O efetivo convocado que deixar 
de se apresentar nos prazos estabelecidos, sem motivo justifi-
cado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às 
penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da 
GMF. Art. 5º - Os casos omissos serão tratados pelo Secretário 
Municipal da Segurança Cidadã. Art. 6º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA    
SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 24 de setembro de 2020.  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa 
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA  
SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de 
Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO -  
 a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, da Portaria 
Conjunta nº 024/2020 - SESEC/GMF 
 
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 
ORDEM 
SERVIDORES 
1. 
 ADALUZIO DAMASCENO SABINO DA SILVA 
2. 
 ALEX DA SILVA OLIVEIRA 
3. 
 ALFREDO ALVES TUPINÁ FILHO 
4. 
 ALYSSON JARDEL FERREIRA DOS SANTOS 
5. 
 ANATALIA BEZERRA DE ALBUQUERQUE 
6. 
 ANDERSON RABELO DE OLIVEIRA 
7. 
 ANTONIO ALEX SOUSA DA SILVA 
8. 
 ANTÔNIO JUCELINO SILVA FELIPE 
9. 
 ANTÔNIO JURAILSON DE OLIVEIRA LIMA 

                            

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