DOMFO 29/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
tes e demais interessados, que os Envelopes contendo os
Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Propostas
de Preços serão recebidos no dia 17 de novembro de 2020, no
horário compreendido entre 09h30min às 09h45min. na Central
de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, e iniciada a Aber-
tura dos Envelopes contendo os Documentos de Habilitação,
Propostas Técnicas e Propostas de Preços no dia 17 de no-
vembro de 2020 às 09h45min. O edital na íntegra encontra-se
à disposição dos interessados para consulta e aquisição na
Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-
compras:
https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/
index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE:
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores informações pelo tele-
fone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza-CE, 28 de setembro de
2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: RDC Presencial nº 041/2020.
ORIGEM: Fundo Municipal de Educação - Infraestrutura.
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras
de construção de cobertas metálicas para 08 (oito)
quadras esportivas em unidades educacionais da
Rede Pública, no Município de Fortaleza – CE, de
acordo com as especificações contidas neste edital
e seus anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL torna público para conhecimento dos licitantes
e demais interessados o Resultado da Decisão do Recurso
Administrativo interposto pela empresa: SERRA EVOLUTE
LOCAÇÃO E LIMPEZA LTDA, de acordo com Parecer emitido
pelo Assessor Jurídico da Secretaria da Infraestrutura - SEINF,
Dr. Caio Menescal Reis, e da Lavra da Secretária da Infraestru-
tura, Engª. ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, os quais se
manifestaram nos seguintes termos: "Considerando as infor-
mações constantes dos autos do processo em epígrafe, as
razões do recurso apresentado pela licitante recorrente bem
como na Manifestação técnica da COGEPRO/SEINF e no
Parecer Jurídico nº 614/2020 - ASJUR/SEINF, acostados aos
autos; DECIDO: Conhecer do recurso interposto pela empresa
SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO E LIMPEZA LTDA para, no méri-
to, negar-lhe o provimento, mantendo a decisão de inabilitação
proferida pela CLFOR inalterada.”. A decisão encontra-se à
disposição
no
site
comprasfor,
no
endereço
eletrônico:
https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/
index.asp. Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155.
Fortaleza – CE, 28 de setembro de 2020. Geovânia Sabino
Machado - PRESIDENTE DA CPL.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 024/2020 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a convocação de
servidores da Guarda Municipal
de Fortaleza – GMF para
realização
da
Avaliação
Psicológica, visando à forma-
ção de turmas para o estágio
de qualificação profissional e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendên-
cia Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará -
SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter-
médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a
concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran-
tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme
(Processo SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO
que as Células de Proteção Comunitária estão entre as unida-
des operacionais autorizadas a obtenção do porte institucional
de arma de fogo conforme previsto no Decreto Municipal nº
14.269, de 06 de agosto de 2018, que indica as unidades ope-
racionais da estrutura organizacional da Guarda Municipal de
Fortaleza à obtenção do porte de arma de fogo e dá outras
providências. CONSIDERANDO que a aptidão prevista no
Laudo de Avaliação Psicológica é requisito necessário realiza-
ção do estágio de qualificação profissional para o porte institu-
cional de arma de fogo, conforme Instrução Normativa n° 131-
DG/PF, de 14 de novembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - CON-
VOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF
para realização da Avaliação Psicológica, visando à formação
de turmas para o estágio de qualificação profissional (recicla-
gem) nos dias 28 de setembro de 2020 à 02 de outubro de
2020. Parágrafo Único - no Anexo Único desta Portaria encon-
tra-se a relação de servidores convocados para Avaliação
Psicológica, visando à obtenção do laudo psicológico. Art. 2º - A
Academia da Segurança Cidadã – AMSEC será responsável
em realizar a devida comunicação aos servidores convocados
referente aos dias, horários e local que deverão comparecer
para avaliação da psicóloga habilitada e credenciada pela
SESEC. § 1º - A supracitada comunicação será efetivada atra-
vés de documento escrito que deverá ser assinado pelo servi-
dor convocado. § 2º - Na data da realização da Avaliação
Psicológica, deverá o servidor comparecer desacompanhado
ao local indicado portando documento oficial com foto, bem
como usando máscara dentro dos protocolos de saúde, assim
como nos casos que o servidor utiliza lentes de corretivas
deverá portá-las para realização do exame. Art. 3º - Os servido-
res convocados que estiverem em efetivo exercício nas datas
estabelecidas nesta Portaria estarão autorizados a ausenta-
rem-se do seu posto de serviço e retornarem para o cumpri-
mento do expediente. Art. 4º - O efetivo convocado que deixar
de se apresentar nos prazos estabelecidos, sem motivo justifi-
cado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às
penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da
GMF. Art. 5º - Os casos omissos serão tratados pelo Secretário
Municipal da Segurança Cidadã. Art. 6º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 24 de setembro de 2020.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO -
a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, da Portaria
Conjunta nº 024/2020 - SESEC/GMF
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
ORDEM
SERVIDORES
1.
ADALUZIO DAMASCENO SABINO DA SILVA
2.
ALEX DA SILVA OLIVEIRA
3.
ALFREDO ALVES TUPINÁ FILHO
4.
ALYSSON JARDEL FERREIRA DOS SANTOS
5.
ANATALIA BEZERRA DE ALBUQUERQUE
6.
ANDERSON RABELO DE OLIVEIRA
7.
ANTONIO ALEX SOUSA DA SILVA
8.
ANTÔNIO JUCELINO SILVA FELIPE
9.
ANTÔNIO JURAILSON DE OLIVEIRA LIMA
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