DOMFO 29/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P294012/2016, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 025/2017 - CORREG. CONSIDERANDO os
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor da referida servidora, cuja conduta será
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar. CONSIDERANDO que a denunciada possivelmente
infringiu as normas previstas nos arts. 11, incisos III, VIII e X;
26, inciso XIV; 27, § 1°, inciso XIII, todos da Lei Complementar
nº 037/2007; RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo
Administrativo Disciplinar nº 010/2020, em conformidade com
os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts.
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pela
servidora
MARIA
ALEXANDRE
ARAÚJO
DA
SILVA
GENEROSO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.957-02. Art.
2º - DESIGNAR os servidores municipais, ALINE FERREIRA
DE OLIVEIRA, Corregedora Auxiliar, matrícula 60.122-01, como
Presidente; ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula
55.280-01,
como
Membro,
e
BLENDA
ISABEL
LIMA
PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01 como Secretária,
para comporem a Comissão Processante, responsável pela
respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e
dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 24 de setembro de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA
Nº
0174/2020,
DE
25
DE
SETEMBRO DE 2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176
de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto
no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSI-
DERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº
13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial
do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as compe-
tências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades
da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao paga-
mento de Direitos Rescisórios (11/12 avos férias proporcionais
2017/2018 e 06/12 avos de 13º salário de 2018) do servidor
exonerado JOÃO PAULO RODRIGUES DE CARVALHO, matrí-
cula n° 106.361-02, no valor de R$ 3.936,02 (três mil, novecen-
tos e trinta e seis reais e dois centavos). Todavia, do valor total
supramencionado, será restituído à Prefeitura Municipal de
Fortaleza o valor de R$ 482,55 (quatrocentos e oitenta e dois
reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao recebimento
integral indevido de proventos. Art. 2º - A despesa deve correr a
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012,
e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui-
ções Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste
órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de setem-
bro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo
Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0175, DE 25 DE SETEMBRO DE
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento do Abono de Férias do
período
2009/2010
ao
servidor
MARCÍLIO
LINHARES
TÁVORA, matrícula n° 56.149-01, no valor de R$ 4.851,04
(quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quatro centa-
vos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orça-
mentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de
Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, consig-
nada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora
0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 25 de setembro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0176, DE 25 DE SETEMBRO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento do Salário Família referente
ao período de setembro de 2018 a dezembro de 2019 à servi-
dora DANIELE DA COSTA UCHOA CORDEIRO, matrícula n°
107.201-02, no valor de R$ 130,08 (cento e trinta reais e oito
centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento
de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 25 de setembro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0178, DE 25 DE SETEMBRO DE
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a conces-
são do elogio encontra-se legitimada nos termos do art. 232, II
da Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o reco-
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