DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 nhecimento formal da administração às qualidades morais e profissionais do servidor público, com a devida publicidade no Diário Oficial do Município e o registro em pasta funcional. RESOLVE, Art. 1º - Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo supramencionado, o servidor HERILO SALDANHA DE OLIVEIRA, matrícula 122.733-01 que, em razão da essenciali- dade de sua função, prestou serviço de extrema relevância à Instituição, ao município de Fortaleza e à sociedade, atuando com empenho, bravura e eficiência, logrando êxito no socorro a um recém-nascido de 20 (vinte) dias de vida, vítima de engas- go com leite materno, ocasião em que a família procurou aten- dimento junto à Torre de Proteção Comunitária Caça e Pesca. Art. 2° - Determinar que o elogio, objeto deste ato, conste dos assentos funcionais dos servidores. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0713, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des- pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni- cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento do Abono de Férias do perío- do 2015/2016 ao servidor JOSÉ IRISMAR DA SILVA, matrícula n° 56.146-01, no valor de R$ 1.714,92 (hum mil, setecentos e quatorze reais e noventa e dois centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122. 0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: PELLI SISTEMAS ENGENHARIA LTDA. ME. DA FUNDAMENTAÇÃO: O Processo Administrativo nº P071337/2020 - SEFIN, os precei- tos do direito público, artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993 (Inexigibilidade de Licitação), inclusive com suas alterações posteriores, e Parecer Jurídico nº 91/2020 - ASJUR/ SEFIN. DO OBJETO: Aquisição de 6 (seis) licenças perpétuas de uso do Software SISDEA – Software de Modelagem de Dados utilizando a Análise de Envoltória de Dados, a Regres- são Múltipla e as Redes Neurais. DO VALOR E DO REAJUS- TAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste CONTRATO, correrão pelas fontes de recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento da Administração Fazendá- ria – FIDAF, abaixo consignadas. Projeto/Atividade: 23.901.04. 126.0214.1156-0003 – Aquisição e implantação de Produtos e Serviços de TI; Elemento de Despesa: 4.4.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01 – Recurso Ordinário. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses da sua publicação. O prazo de execução é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebi- mento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empe- nho. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompa- nhada e fiscalizada pela servidora HELOIZA BEATRIZ DA SILVA MUNIZ, matrícula nº 662893, servidora, Gerente da Célula de Gestão de Tributos Imobiliários - CETIM. A Comissão Técnica de Fiscalização será composta, ainda, pelos seguintes servidores: SANDRO RICARDO VASCONCELOS BANDEIRA, matrícula 662894 e CRISTIANE BAIMA DE ABREU, Matrícula nº 662902. FORO: Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe- cução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 21 de setembro de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: George Veras Bandeira. Pela PELLI SISTEMAS ENGENHA- RIA LTDA. ME: Sr. Antônio Pelli Neto. Fortaleza-CE, 21 de setembro de 2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 2433/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P024515/2020; CONSIDERANDO o levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do qual resultou a constatação de que JÂNIA MARIA MORAIS EVANGELISTA D’AMARIO, foi admitido(a) no quadro de servidores contratados da extinta Secretaria de Educação e Cultura do Município, em 28.04.1982, para exercer a função de Assessor Administrativo; CONSIDERANDO que nas anotações constantes do(a) ex-servidor(a) acima nominado(a) não consta, registro da data da sua saída do serviço público municipal; CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se opera- ram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da publicação do referido contrato rescindido no Diário Oficial do Município; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) ex-servidor(a), atingido(a) por tal omissão; RESOLVE, para fins de certificação de tempo de serviço público, reconhe- cer que o requerente foi admitido em 28.04.1982 e teve rescin- dido o Contrato de Trabalho com o Município de Fortaleza, em 08.01.1997. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2473/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 24, da Lei Complementar nº 0038, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal de Forta- leza e Defesa Civil, e conforme Processo P245908/2020, RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação – ITA (Pós- Graduação), no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento base, a servidora FRANCISCA EVELINE ALVES DOS SANTOS, matrícula 73388-01, ocupante do cargo de Guarda Municipal, a partir de 10/09/2020. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 23 de setembro de 2020. MariaFechar