DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10 DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P294012/2016, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 025/2017 - CORREG. CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da referida servidora, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar. CONSIDERANDO que a denunciada possivelmente infringiu as normas previstas nos arts. 11, incisos III, VIII e X; 26, inciso XIV; 27, § 1°, inciso XIII, todos da Lei Complementar nº 037/2007; RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2020, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pela servidora MARIA ALEXANDRE ARAÚJO DA SILVA GENEROSO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.957-02. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA, Corregedora Auxiliar, matrícula 60.122-01, como Presidente; ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula 55.280-01, como Membro, e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01 como Secretária, para comporem a Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti- tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 24 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0174/2020, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSI- DERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as compe- tências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao paga- mento de Direitos Rescisórios (11/12 avos férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13º salário de 2018) do servidor exonerado JOÃO PAULO RODRIGUES DE CARVALHO, matrí- cula n° 106.361-02, no valor de R$ 3.936,02 (três mil, novecen- tos e trinta e seis reais e dois centavos). Todavia, do valor total supramencionado, será restituído à Prefeitura Municipal de Fortaleza o valor de R$ 482,55 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao recebimento integral indevido de proventos. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui- ções Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de setem- bro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0175, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco- nhecer a dívida referente ao pagamento do Abono de Férias do período 2009/2010 ao servidor MARCÍLIO LINHARES TÁVORA, matrícula n° 56.149-01, no valor de R$ 4.851,04 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quatro centa- vos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orça- mentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, consig- nada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 25 de setembro de 2020. Publique- se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0176, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des- pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni- cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento do Salário Família referente ao período de setembro de 2018 a dezembro de 2019 à servi- dora DANIELE DA COSTA UCHOA CORDEIRO, matrícula n° 107.201-02, no valor de R$ 130,08 (cento e trinta reais e oito centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado- ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 25 de setembro de 2020. Publique- se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0178, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a conces- são do elogio encontra-se legitimada nos termos do art. 232, II da Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni- cípio de Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o reco-Fechar