DOMFO 29/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P294012/2016, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 025/2017 - CORREG. CONSIDERANDO os 
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor da referida servidora, cuja conduta será 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar. CONSIDERANDO que a denunciada possivelmente 
infringiu as normas previstas nos arts. 11, incisos III, VIII e X; 
26, inciso XIV; 27, § 1°, inciso XIII, todos da Lei Complementar 
nº 037/2007; RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo   
Administrativo Disciplinar nº 010/2020, em conformidade com 
os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de 
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pela 
servidora 
MARIA 
ALEXANDRE 
ARAÚJO 
DA 
SILVA               
GENEROSO, Guarda Municipal, matrícula n° 106.957-02. Art. 
2º - DESIGNAR os servidores municipais, ALINE FERREIRA 
DE OLIVEIRA, Corregedora Auxiliar, matrícula 60.122-01, como 
Presidente; ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula 
55.280-01, 
como 
Membro, 
e 
BLENDA 
ISABEL 
LIMA                 
PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01 como Secretária, 
para comporem a Comissão Processante, responsável pela 
respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a 
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos 
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e 
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e 
dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 24 de setembro de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria      
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA  
 
 
 
PORTARIA 
Nº 
0174/2020, 
DE 
25 
DE                     
SETEMBRO DE 2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 
de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto 
no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSI-
DERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 
13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial 
do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as compe-
tências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades 
da Administração Pública Municipal e dá outras providências. 
RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao paga-
mento de Direitos Rescisórios (11/12 avos férias proporcionais 
2017/2018 e 06/12 avos de 13º salário de 2018) do servidor 
exonerado JOÃO PAULO RODRIGUES DE CARVALHO, matrí-
cula n° 106.361-02, no valor de R$ 3.936,02 (três mil, novecen-
tos e trinta e seis reais e dois centavos). Todavia, do valor total 
supramencionado, será restituído à Prefeitura Municipal de 
Fortaleza o valor de R$ 482,55 (quatrocentos e oitenta e dois 
reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao recebimento 
integral indevido de proventos. Art. 2º - A despesa deve correr a 
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, 
e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui-
ções Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste 
órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta  
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de setem-
bro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo 
Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
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PORTARIA Nº 0175, DE 25 DE SETEMBRO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de      
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento do Abono de Férias do 
período 
2009/2010 
ao 
servidor 
MARCÍLIO 
LINHARES               
TÁVORA, matrícula n° 56.149-01, no valor de R$ 4.851,04 
(quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quatro centa-
vos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orça-
mentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de 
Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, consig-
nada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 
0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 25 de setembro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -               
DIRETOR GERAL. 
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PORTARIA Nº 0176, DE 25 DE SETEMBRO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento do Salário Família referente 
ao período de setembro de 2018 a dezembro de 2019 à servi-
dora DANIELE DA COSTA UCHOA CORDEIRO, matrícula n° 
107.201-02, no valor de R$ 130,08 (cento e trinta reais e oito 
centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação 
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 25 de setembro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -               
DIRETOR GERAL. 
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PORTARIA Nº 0178, DE 25 DE SETEMBRO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que 
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal 
e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a conces-
são do elogio encontra-se legitimada nos termos do art. 232, II 
da Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o reco-

                            

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