DOMFO 29/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
nhecimento formal da administração às qualidades morais e
profissionais do servidor público, com a devida publicidade no
Diário Oficial do Município e o registro em pasta funcional.
RESOLVE, Art. 1º - Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo
supramencionado,
o
servidor
HERILO
SALDANHA
DE
OLIVEIRA, matrícula 122.733-01 que, em razão da essenciali-
dade de sua função, prestou serviço de extrema relevância à
Instituição, ao município de Fortaleza e à sociedade, atuando
com empenho, bravura e eficiência, logrando êxito no socorro a
um recém-nascido de 20 (vinte) dias de vida, vítima de engas-
go com leite materno, ocasião em que a família procurou aten-
dimento junto à Torre de Proteção Comunitária Caça e Pesca.
Art. 2° - Determinar que o elogio, objeto deste ato, conste dos
assentos funcionais dos servidores. GABINETE DO DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de
setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0713, DE 25 DE SETEMBRO DE
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento do Abono de Férias do perío-
do 2015/2016 ao servidor JOSÉ IRISMAR DA SILVA, matrícula
n° 56.146-01, no valor de R$ 1.714,92 (hum mil, setecentos e
quatorze reais e noventa e dois centavos). Art. 2º - A despesa
deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.
0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 –
Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 25 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2020 - SEFIN -
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
FORTALEZA,
POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS,
COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMNISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: PELLI SISTEMAS
ENGENHARIA
LTDA.
ME.
DA
FUNDAMENTAÇÃO:
O
Processo Administrativo nº P071337/2020 - SEFIN, os precei-
tos do direito público, artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº
8.666/1993 (Inexigibilidade de Licitação), inclusive com suas
alterações posteriores, e Parecer Jurídico nº 91/2020 - ASJUR/
SEFIN. DO OBJETO: Aquisição de 6 (seis) licenças perpétuas
de uso do Software SISDEA – Software de Modelagem de
Dados utilizando a Análise de Envoltória de Dados, a Regres-
são Múltipla e as Redes Neurais. DO VALOR E DO REAJUS-
TAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes
deste CONTRATO, correrão pelas fontes de recursos do Fundo
de Investimento e Desenvolvimento da Administração Fazendá-
ria – FIDAF, abaixo consignadas. Projeto/Atividade: 23.901.04.
126.0214.1156-0003 – Aquisição e implantação de Produtos e
Serviços de TI; Elemento de Despesa: 4.4.90.40 – Serviços de
Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica;
Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01 – Recurso Ordinário.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência é de 12 (doze) meses da sua publicação. O prazo de
execução é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebi-
mento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empe-
nho. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompa-
nhada e fiscalizada pela servidora HELOIZA BEATRIZ DA
SILVA MUNIZ, matrícula nº 662893, servidora, Gerente da
Célula de Gestão de Tributos Imobiliários - CETIM. A Comissão
Técnica de Fiscalização será composta, ainda, pelos seguintes
servidores: SANDRO RICARDO VASCONCELOS BANDEIRA,
matrícula 662894 e CRISTIANE BAIMA DE ABREU, Matrícula
nº 662902. FORO: Foro do Município de Fortaleza, do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na
esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 21
de setembro de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS:
George Veras Bandeira. Pela PELLI SISTEMAS ENGENHA-
RIA LTDA. ME: Sr. Antônio Pelli Neto. Fortaleza-CE, 21 de
setembro de 2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 2433/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo nº P024515/2020; CONSIDERANDO o
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão, do qual resultou a constatação de que JÂNIA MARIA
MORAIS EVANGELISTA D’AMARIO, foi admitido(a) no quadro
de servidores contratados da extinta Secretaria de Educação e
Cultura do Município, em 28.04.1982, para exercer a função de
Assessor Administrativo; CONSIDERANDO que nas anotações
constantes do(a) ex-servidor(a) acima nominado(a) não consta,
registro da data da sua saída do serviço público municipal;
CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos
dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se opera-
ram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar
tal omissão, sobretudo da publicação do referido contrato
rescindido no Diário Oficial do Município; CONSIDERANDO
finalmente a necessidade de regularizar a situação funcional
do(a) ex-servidor(a), atingido(a) por tal omissão; RESOLVE,
para fins de certificação de tempo de serviço público, reconhe-
cer que o requerente foi admitido em 28.04.1982 e teve rescin-
dido o Contrato de Trabalho com o Município de Fortaleza, em
08.01.1997. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de setembro de 2020.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 2473/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 24, da Lei Complementar nº 0038, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal de Forta-
leza e Defesa Civil, e conforme Processo P245908/2020,
RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação – ITA (Pós-
Graduação), no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o
vencimento base, a servidora FRANCISCA EVELINE ALVES
DOS SANTOS, matrícula 73388-01, ocupante do cargo de
Guarda Municipal, a partir de 10/09/2020. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 23 de setembro de 2020. Maria
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