DOMFO 29/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
1, integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO 
PREFEITO, no impedimento temporário do(a) titular MARIA 
DAS GRAÇAS TAUMATURGO DE OLIVEIRA, no período de 
01/10/2020 a 30/10/2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0077/2020 
 
Designar 
servidores 
para            
Análise 
das 
amostras 
nos        
Processos Licitatórios Corpora-
tivos 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO a necessidade de assessorar 
a Central de Licitações de Fortaleza – CLFOR, na análise de 
amostras e posterior emissão de laudos dos processos licitató-
rios corporativos, conforme dispõe nas minutas dos editais 
corporativos, com exceção dos que estão relacionados à    
Tecnologia da Informação. RESOLVE: Art. 1º - Ficam designa-
dos, os servidores abaixo relacionados, para análise de amos-
tras referentes aos editais corporativos da Secretaria Municipal 
do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme seguem: I – 
CLARISSA LEITE BRAGA E MATOS – matrícula 00124685 – 
Cargo: Gerente – Setor: Célula de Gestão de Logística            
Corporativa – SEPOG. II – SHARLENE RODRIGUES                
ALBUQUERQUE - matrícula 106204 – Cargo: Articulador – 
Setor: Célula de Gestão Administrativa – SEPOG. III – WYNNE 
ALVES PINHEIRO - matrícula 53463 – Cargo: Gerente – Setor: 
Célula de Gestão Administrativa – SEPOG. Art. 2º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as 
todas disposições em contrário, inclusive a Portaria nº 18/2020, 
publicada no DOM do dia janeiro de 2020. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 
de setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham -      
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
25/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina      
Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domicili-
ada nesta capital. CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS     
TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, 
situada na Rua dos Campeões, n° 35 – Bairro Dionísio Torres, 
CEP: 60130-100, Fortaleza-CE, representada pelo Sr. Israel 
Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e 
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico n° 195/2020 e seus anexos, os 
preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a 
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda,  
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A 
PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado 
aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 195/2020, e seus 
anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem 
parte deste instrumento, independente de sua transcrição. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA      
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO - SEPOG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,   
PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECU-
ÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executa-
dos na sede, equipamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA 
QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 
5.1. O valor contratual global importa na quantia de                           
R$ 3.671.446,32 (três milhões, seiscentos e setenta e um mil, 
Quatrocentos e quarenta e seis reais e Trinta e dois centavos), 
conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo 
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 195/2020, Instrução 
Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quan-
do da repactuação salarial das categorias através de conven-
ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repassados aos 
custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque-
les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou conven-
ções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. 
As categorias profissionais que não constam em Convenções 
Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva 
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de 
reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada 
a data base de vigência e confirmação da autenticidade através 
do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do 
Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constan-
te nas planilhas de composição de custos será utilizado para 
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela 
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons-
tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente 
motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA 
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do 
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 
3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen-
te publicada no DOM, especialmente designado para este fim 
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados 
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: 16.1. Fica eleito o 
foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para diri-
mir quaisquer questões decorrentes da execução deste contra-
to, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. 
Fortaleza, 22 de setembro de 2020. ASSINAM: Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Israel Araújo Botelho 
- MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de 
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE 
ESTÁGIO - EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE 
ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA – IJF, A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, O(A) UNIVERSIDA-

                            

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