DOMFO 29/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
1, integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO
PREFEITO, no impedimento temporário do(a) titular MARIA
DAS GRAÇAS TAUMATURGO DE OLIVEIRA, no período de
01/10/2020 a 30/10/2020. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0077/2020
Designar
servidores
para
Análise
das
amostras
nos
Processos Licitatórios Corpora-
tivos
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO a necessidade de assessorar
a Central de Licitações de Fortaleza – CLFOR, na análise de
amostras e posterior emissão de laudos dos processos licitató-
rios corporativos, conforme dispõe nas minutas dos editais
corporativos, com exceção dos que estão relacionados à
Tecnologia da Informação. RESOLVE: Art. 1º - Ficam designa-
dos, os servidores abaixo relacionados, para análise de amos-
tras referentes aos editais corporativos da Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme seguem: I –
CLARISSA LEITE BRAGA E MATOS – matrícula 00124685 –
Cargo: Gerente – Setor: Célula de Gestão de Logística
Corporativa – SEPOG. II – SHARLENE RODRIGUES
ALBUQUERQUE - matrícula 106204 – Cargo: Articulador –
Setor: Célula de Gestão Administrativa – SEPOG. III – WYNNE
ALVES PINHEIRO - matrícula 53463 – Cargo: Gerente – Setor:
Célula de Gestão Administrativa – SEPOG. Art. 2º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as
todas disposições em contrário, inclusive a Portaria nº 18/2020,
publicada no DOM do dia janeiro de 2020. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24
de setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
25/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina
Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domicili-
ada nesta capital. CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS
TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06,
situada na Rua dos Campeões, n° 35 – Bairro Dionísio Torres,
CEP: 60130-100, Fortaleza-CE, representada pelo Sr. Israel
Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico n° 195/2020 e seus anexos, os
preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A
PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado
aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 195/2020, e seus
anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem
parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO - SEPOG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECU-
ÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executa-
dos na sede, equipamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA
QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
5.1. O valor contratual global importa na quantia de
R$ 3.671.446,32 (três milhões, seiscentos e setenta e um mil,
Quatrocentos e quarenta e seis reais e Trinta e dois centavos),
conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 195/2020, Instrução
Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quan-
do da repactuação salarial das categorias através de conven-
ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repassados aos
custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque-
les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou conven-
ções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4.
As categorias profissionais que não constam em Convenções
Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de
reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada
a data base de vigência e confirmação da autenticidade através
do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do
Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constan-
te nas planilhas de composição de custos será utilizado para
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons-
tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente
motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo
3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen-
te publicada no DOM, especialmente designado para este fim
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67,
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: 16.1. Fica eleito o
foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para diri-
mir quaisquer questões decorrentes da execução deste contra-
to, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
Fortaleza, 22 de setembro de 2020. ASSINAM: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Israel Araújo Botelho
- MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA – IJF, A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, O(A) UNIVERSIDA-
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