DOMFO 29/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27
Fortaleza, 24 de setembro de 2020. Delania Benevides
Barbosa Gomes – PRESIDENTE.
*** *** ***
CITAÇÃO POR EDITAL - A PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída pela Portaria nº
114/2020-SME, FAZ SABER a servidora HILARIA NAQUEL DE
S. DA SILVA, cargo de Professor, matrícula n° 48305-01, sem
lotação, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, QUE
FICA CITADA, através deste EDITAL, a comparecer na sede
desta Comissão de Sindicância, instalada na Rua Dona
Leopoldina nº 907, 1º andar, telefone: 3459-5962, na sala da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação -
SME, DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a partir da
primeira publicação deste edital, para prestar esclarecimentos
sobre os fatos, objeto do Processo nº P825090/2017, por
possível abandono de cargo, configurando-se infringência da
Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, passível da penali-
dade prevista no artigo 180, II, do supramencionado diploma
legal. Para que não se alegue ignorância, é publicado o pre-
sente Edital por 03 (três) vezes consecutivas pela Imprensa
Oficial do Município, na forma legal e regulamentar de praxe.
Fortaleza, 24 de setembro de 2020. Delania Benevides
Barbosa Gomes – PRESIDENTE.
*** *** ***
CITAÇÃO POR EDITAL - A PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída pela Portaria nº
117/2020-SME, FAZ SABER o servidor ROBERIO JUNIOR A.
MENDES, cargo de Professor, matrícula n° 5099101, sem
lotação, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, QUE
FICA CITADA, através deste EDITAL, a comparecer na sede
desta Comissão de Sindicância, instalada na Rua Dona
Leopoldina nº 907, 1º andar, telefone: 3459-5962, na sala da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação -
SME, DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a partir da
primeira publicação deste edital, para prestar esclarecimentos
sobre os fatos, objeto do Processo nº P825379/2017, por
possível abandono de cargo, configurando-se infringência da
Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, passível da penali-
dade prevista no artigo 180, II, do supramencionado diploma
legal. Para que não se alegue ignorância, é publicado o
presente Edital por 03 (três) vezes consecutivas pela Imprensa
Oficial do Município, na forma legal e regulamentar de praxe.
Fortaleza, 24 de setembro de 2020. Delania Benevides
Barbosa Gomes – PRESIDENTE.
*** *** ***
CITAÇÃO POR EDITAL - A PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída pela Portaria nº
115/2020-SME, FAZ SABER a servidora JEANNE MARIA
MORAES RIBEIRO, cargo de Professor, matrícula n° 50027-
01, sem lotação, por se encontrar em lugar incerto e não sabi-
do, QUE FICA CITADA, através deste EDITAL, a comparecer
na sede desta Comissão de Sindicância, instalada na Rua
Dona Leopoldina nº 907, 1º andar, telefone: 3459-5962, na
sala da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da
Educação - SME, DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, a partir da primeira publicação deste edital, para prestar
esclarecimentos sobre os fatos, objeto do Processo nº
P822907/2017, por possível abandono de cargo, configurando-
se infringência da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990,
passível da penalidade prevista no artigo 180, II, do supramen-
cionado diploma legal. Para que não se alegue ignorância, é
publicado o presente Edital por 03 (três) vezes consecutivas
pela Imprensa Oficial do Município, na forma legal e regula-
mentar de praxe. Fortaleza, 24 de setembro de 2020.
Delania Benevides Barbosa Gomes
PRESIDENTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 378/2020 – SMS
Alteração da Portaria nº 317/
2020 – SMS, que se refere à
Gestão do Contrato de Gestão
nº 02/2017 - SMS/ISGH e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 02
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº.
02/2017-SMS/ISGH, firmado entre a Secretaria Municipal da
Saúde – SMS e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar -
ISGH, qualificado como Organização Social pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza, de conformidade com o Decreto nº
13.155, de 14 de maio de 2013; CONSIDERANDO que a fisca-
lização de contratos é uma atividade sistemática de fundamen-
tal relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida
pela Contratante, em todas as etapas/fases de execução con-
tratual, com a finalidade de verificar o cumprimento das dispo-
sições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus
aspectos, observadas as competências atribuídas as outras
instâncias de fiscalização deste tipo de contratação e, princi-
palmente, visando o alcance dos objetivos pretendidos; CON-
SIDERANDO a instrução processual do Processo Administrati-
vo nº P216108/2020. RESOLVE: Art. 1º - Designar como Ges-
tor do Contrato de Gestão nº 02/2017-SMS/ISGH, na condição
específica de representante da Administração Pública no âmbi-
to da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, cujo desempenho
das funções tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a exe-
cução desse instrumento contratual, cujo objeto é agestão de
macroprocessos de apoio e logística das Redes de Atenção à
Saúde Municipal – Unidades de Atenção Primária e Especiali-
zada, o servidor público abaixo listado:
NOME
CPF
MATRÍCULA
Tadeu
Catunda
Santos
758.499.333-87
66820-01
Parágrafo Único: O gestorora designado, em casos de afasta-
mento oficial, será substituídopelaservidora pública municipal
LUZIETE FURTADO DA CRUZ, inscrita no Cadastro de Pessoa
Física – CPF sob o nº 567.465.473-53, matrícula nº. 96588-05,
devendo, para tanto, ser registrada previamente sua atuação
em todo e qualquer processo administrativo oriundo do Contra-
to de Gestão nº 02/2017 - SMS/ISGH. Art. 2º - Compete ao
Gestor do Contrato de Gestão nº 02/2017-SMS/ISGH às
seguintes atribuições: I - Acompanhar e avaliar o desempenho
do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH quanto ao
cumprimento das metas e programa de trabalho estabelecidos
no Contrato de Gestão de que trata o caput deste artigo, para
alcance do objeto da respectiva avença; II - Elaborar relatório
mensal decorrente do acompanhamento e avaliação do de-
sempenho da ISGH, de conformidade com o estabelecido no
inciso I deste artigo; III - Interagir de forma sistemática com os
dirigentes da Organização Social, visando colaborar na resolu-
ção de entraves operacionais emergentes da execução contra-
tual, bem como na melhoria da qualidade da assistência pres-
tada à população; IV - Colaborar com os trabalhos da Comis-
são de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão; V
- Desenvolver outras atribuições correlatas, que complementem
a realização de um acompanhamento e fiscalização eficazes.
Art. 3º - O Gestor do Contrato de Gestão de que trata a presen-
te Portaria, deverá manter consigo cópias dos seguintes docu-
mentos, para que possa dirimir as dúvidas originárias do cum-
primento das obrigações assumidas pelo Contratado: I -
Fechar