DOMFO 29/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 06 de fevereiro de 2020. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA: RICARDO BRAGA CAVALCANTE. TESTE-
MUNHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannante.
VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras – COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
31/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CELBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PORTÕES LTDA, REPRESENTADA POR RAIMUNDO LUNA
NETO, EM 11 DE MARÇO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMEN-
TO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para a
atividade de fabricação de estruturas metálicas em série, fabri-
cação de esquadrias de metal em série, fabricação de produtos
de trefilados de metal padronizados, fabricação de artigos de
metal para uso doméstico e pessoal, em imóvel de 2.310,90 m2
de área construída, localizado na Rua Irmã Bazet, 182, Monte-
se, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 1338/2020 –
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário desde já toma
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 Tendo em vista que a
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017,
classifica as atividades de Fabricação de estruturas metálicas
em série (código 28.11.80), Fabricação de esquadrias de metal
em série (código 28.12.61), Fabricação de produtos de trefila-
dos de metal padronizados (código 28.92.40), Fabricação de
artigos de metal para uso doméstico e pessoal (código
28.99.14), como Projeto Especial, necessitando de análise e
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da
referida lei, o compromissário, com esteio no art. 79-A da Lei
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Ade-
quabilidade que foi temporariamente expedida pela SEUMA;
2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na
referida legislação por parte do compromissário, o presente
termo perderá sua validade. 2.4 Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 11 de março de 2020.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Águeda
Pontes
Caminha
Muniz.
pela
COMPROMISSÁRIA:
CELBRA
INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTÕES LTDA - Raimundo
Luna Neto. TESTEMUNHAS: Waldilene Ramos e Vicente
Meneses Carannante. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras –
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
41/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E DOUGLAS CTD CONSTRUÇÃO E IN-
CORPORAÇÃO AZUREUS SPE LTDA, REPRESENTADA POR
THIAGO RODRIGUES ALBUQUERQUE, EM 15 DE SETEM-
BRO DE 2020. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMPREENDI-
MENTO: Análise de Orientação Prévia - AOP para construção
de empreendimento destinado ao uso residencial multifamiliar,
localizado na Rua Silva Jathay s/n, esquina com Rua Vicente
Leite, no bairro Meireles, Fortaleza/CE. CLÁUSULA SEGUNDA
– DO VALOR: No processo administrativo em epígrafe, que
cuida da aprovação do projeto apresentado pela Outorgada, foi
apurado que o valor da outorga onerosa, estabelecida pelos
artigos da lei nº 10.335, de 08 de abril de 2015, alterada pela
Lei 10.431, de 22 de dezembro de 2015, é de R$ 7.502.331,54
(sete milhões, quinhentos e dois mil, trezentos e trinta e um
reais e cinquenta e quatro centavos); CLÁUSULA TERCEIRA –
DO PAGAMENTO: O pagamento de forma parcelada do valor
da outorga onerosa, mencionado na cláusula segunda do pre-
sente Termo, deverá ser depositado em conta corrente do Fun-
do Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de
Fortaleza – FUNDURB, CNPJ n° 24.181.506/ 0001-02 (Banco
do Brasil, c/c 27.381-3, Agência n 0008-6), da seguinte forma i)
em 12(doze) parcelas conforme plano de pagamento a seguir
disposto; ii) a primeira parcela da contrapartida, será prestada
em até 05 (cinco) dias contados a partir da data da emissão do
Alvará de Construção, no valor de R$ 625.194,30 (seiscentos e
vinte e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e trinta centa-
vos); iii) as 11 (onze) parcelas restantes no valor de
R$ 625.194,30 (seiscentos e vinte e cinco mil, cento e noventa
e quatro reais e trinta centavos) cada uma, serão prestadas a
cada 120 (centos e vinte) dias a contar do pagamento da pri-
meira parcela, com a atualização do valor monetário pelo Índice
Nacional da Construção Civil – INCC, aplicada a cada 6 (seis)
meses; iv) a Outorgada deverá juntar ao presente processo
cópia do Alvará de Construção na data da sua emissão para o
início da contagem do prazo do pagamento da primeira presta-
ção; v) a quitação integral do valor devido deverá ser compro-
vada junto a SEUMA, através da juntada dos comprovantes
bancários de pagamento nos autos do Processo LD
S2020006017 (DATAGED SEUMA nº 11301/ 2012019) – ANÁ-
LISE DE ORIENTAÇÃO PRÉVIA, a ser confirmado pelo Fundo
Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Fortale-
za – FUNDURB; Parágrafo Primeiro – Não havendo expediente
bancário na data estabelecida nesta cláusula, o pagamento
deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia útil
seguinte ao do vencimento. Parágrafo Segundo – O deferimen-
to do pedido de emissão do respectivo habite-se fica condicio-
nado à comprovação do pagamento do valor integral da outor-
ga onerosa previsto na cláusula segunda deste Termo, confor-
me o disposto no artigo 8º da Lei 10.335, de 08 de abril de
2015, alterada pela Lei nº 10.431, de 22 de dezembro de 2015;
CLÁUSULA
QUARTA
–
DA
RESPONSABILIDADE
DA
OUTORGADA: Pelo presente, a Outorgada reconhece, expres-
samente, sua responsabilidade pelo cumprimento das obriga-
ções destinadas ao pagamento do débito decorrente da outor-
ga onerosa, concorda com o valor mencionado na cláusula
segunda e seu parágrafo único e compromete-se, por si ou
sucessores, a efetuar o pagamento das parcelas, pontualmen-
te, na forma estabelecida na cláusula Terceira deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA: Pelo presente, a Outorgada reconhece,
expressamente, sua responsabilidade pela observância aos
índices e parâmetros aprovados na 119ª Reunião da CPPD
realizada em 04 de março de 2020, ficando certo que no caso
de mudança desses parâmetros, incorrerá na necessidade de
nova submissão do projeto, índices e parâmetros urbanísticos à
Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor (CPPD).
CLÁUSULA SEXTA: A falta de prestação da outorga onerosa
na forma pactuada na cláusula terceira ou de qualquer das
parcelas relativas ao seu pagamento implicará no vencimento
antecipado das demais. Nesta hipótese, a Outorgada será
comunicada para proceder ao recolhimento do total do débito
no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de: I - aplicação de
multa incidente sobre o valor devido e calculada nos mesmos
percentuais aplicáveis aos tributos de competência do Municí-
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