DOMFO 29/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da 
Assinatura: 06 de fevereiro de 2020. ASSINATURAS: Pela      
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA: RICARDO BRAGA CAVALCANTE. TESTE-
MUNHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannante. 
VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras – COORDENADORA 
JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
31/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CELBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE 
PORTÕES LTDA, REPRESENTADA POR RAIMUNDO LUNA 
NETO, EM 11 DE MARÇO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMEN-
TO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para a 
atividade de fabricação de estruturas metálicas em série, fabri-
cação de esquadrias de metal em série, fabricação de produtos 
de trefilados de metal padronizados, fabricação de artigos de 
metal para uso doméstico e pessoal, em imóvel de 2.310,90 m2 
de área construída, localizado na Rua Irmã Bazet, 182, Monte-
se, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 1338/2020 – 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário desde já toma 
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento 
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de 
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a 
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 Tendo em vista que a 
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, 
classifica as atividades de Fabricação de estruturas metálicas 
em série (código 28.11.80), Fabricação de esquadrias de metal 
em série (código 28.12.61), Fabricação de produtos de trefila-
dos de metal padronizados (código 28.92.40), Fabricação de 
artigos de metal para uso doméstico e pessoal (código 
28.99.14), como Projeto Especial, necessitando de análise e 
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da 
referida lei, o compromissário, com esteio no art. 79-A da Lei 
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da 
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo  de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Ade-
quabilidade que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 
2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a 
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se 
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar 
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na 
referida legislação por parte do compromissário, o presente 
termo perderá sua validade. 2.4 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de valor de                   
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 11 de março de 2020. 
ASSINATURAS: 
Pela 
SEUMA: 
Maria 
Águeda 
Pontes        
Caminha 
Muniz. 
pela 
COMPROMISSÁRIA: 
CELBRA        
INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTÕES LTDA - Raimundo 
Luna Neto. TESTEMUNHAS: Waldilene Ramos e Vicente 
Meneses Carannante. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras – 
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
41/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E DOUGLAS CTD CONSTRUÇÃO E IN-
CORPORAÇÃO AZUREUS SPE LTDA, REPRESENTADA POR 
THIAGO RODRIGUES ALBUQUERQUE, EM 15 DE SETEM-
BRO DE 2020. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMPREENDI-
MENTO: Análise de Orientação Prévia - AOP para construção 
de empreendimento destinado ao uso residencial multifamiliar, 
localizado na Rua Silva Jathay s/n, esquina com Rua Vicente 
Leite, no bairro Meireles, Fortaleza/CE. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO VALOR: No processo administrativo em epígrafe, que 
cuida da aprovação do projeto apresentado pela Outorgada, foi 
apurado que o valor da outorga onerosa, estabelecida pelos 
artigos da lei nº 10.335, de 08 de abril de 2015, alterada pela 
Lei 10.431, de 22 de dezembro de 2015, é de R$ 7.502.331,54 
(sete milhões, quinhentos e dois mil, trezentos e trinta e um 
reais e cinquenta e quatro centavos); CLÁUSULA TERCEIRA – 
DO PAGAMENTO: O pagamento de forma parcelada do valor 
da outorga onerosa, mencionado na cláusula segunda do pre-
sente Termo, deverá ser depositado em conta corrente do Fun-
do Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de 
Fortaleza – FUNDURB, CNPJ n° 24.181.506/ 0001-02 (Banco 
do Brasil, c/c 27.381-3, Agência n 0008-6), da seguinte forma i) 
em 12(doze) parcelas conforme plano de pagamento a seguir 
disposto; ii) a primeira parcela da contrapartida, será prestada 
em até 05 (cinco) dias contados a partir da data da emissão do 
Alvará de Construção, no valor de R$ 625.194,30 (seiscentos e 
vinte e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e trinta centa-
vos); iii) as 11 (onze) parcelas restantes no valor de                 
R$ 625.194,30 (seiscentos e vinte e cinco mil, cento e noventa 
e quatro reais e trinta centavos) cada uma, serão prestadas a 
cada 120 (centos e vinte) dias a contar do pagamento da pri-
meira parcela, com a atualização do valor monetário pelo Índice 
Nacional da Construção Civil – INCC, aplicada a cada 6 (seis) 
meses; iv) a Outorgada deverá juntar ao presente processo 
cópia do Alvará de Construção na data da sua emissão para o 
início da contagem do prazo do pagamento da primeira presta-
ção; v) a quitação integral do valor devido deverá ser compro-
vada junto a SEUMA, através da juntada dos comprovantes 
bancários de pagamento nos autos do Processo LD 
S2020006017 (DATAGED SEUMA nº 11301/ 2012019) – ANÁ-
LISE DE ORIENTAÇÃO PRÉVIA, a ser confirmado pelo Fundo 
Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Fortale-
za – FUNDURB; Parágrafo Primeiro – Não havendo expediente 
bancário na data estabelecida nesta cláusula, o pagamento 
deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia útil 
seguinte ao do vencimento. Parágrafo Segundo – O deferimen-
to do pedido de emissão do respectivo habite-se fica condicio-
nado à comprovação do pagamento do valor integral da outor-
ga onerosa previsto na cláusula segunda deste Termo, confor-
me o disposto no artigo 8º da Lei 10.335, de 08 de abril de 
2015, alterada pela Lei nº 10.431, de 22 de dezembro de 2015; 
CLÁUSULA 
QUARTA 
– 
DA 
RESPONSABILIDADE 
DA          
OUTORGADA: Pelo presente, a Outorgada reconhece, expres-
samente, sua responsabilidade pelo cumprimento das obriga-
ções destinadas ao pagamento do débito decorrente da outor-
ga onerosa, concorda com o valor mencionado na cláusula 
segunda e seu parágrafo único e compromete-se, por si ou 
sucessores, a efetuar o pagamento das parcelas, pontualmen-
te, na forma estabelecida na cláusula Terceira deste Termo. 
CLÁUSULA QUINTA: Pelo presente, a Outorgada reconhece, 
expressamente, sua responsabilidade pela observância aos 
índices e parâmetros aprovados na 119ª Reunião da CPPD 
realizada em 04 de março de 2020, ficando certo que no caso 
de mudança desses parâmetros, incorrerá na necessidade de 
nova submissão do projeto, índices e parâmetros urbanísticos à 
Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor (CPPD). 
CLÁUSULA SEXTA: A falta de prestação da outorga onerosa 
na forma pactuada na cláusula terceira ou de qualquer das 
parcelas relativas ao seu pagamento implicará no vencimento 
antecipado das demais. Nesta hipótese, a Outorgada será 
comunicada para proceder ao recolhimento do total do débito 
no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de: I - aplicação de 
multa incidente sobre o valor devido e calculada nos mesmos 
percentuais aplicáveis aos tributos de competência do Municí-

                            

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