DOMFO 29/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no
D.O.M. no dia 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o
Acordo de Empréstimo nº 8747-BR, firmado entre o Município
de Fortaleza e o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento – BIRD, para o financiamento do Projeto
Fortaleza Cidade Sustentável – FCS; CONSIDERANDO que o
Projeto prevê como uma de suas contratações a de empresa
para aquisição e instalação de equipamentos do tipo Estação
PEV (Ponto de Entrega Voluntária) para resíduos secos e óleo
de cozinha usado e prestação de serviços de paisagismo em
atendimento aos projetos “Escolas Ponto de Entrega Voluntária
- Escolas PEV”, “Requalificação de Pontos de Lixo” e “Árvore
na Minha Calçada”, tendo em vista a implementação do Plano
de Educação Ambiental e Sanitária (PEAS), no âmbito do
Projeto Fortaleza Cidade Sustentável (FCS); CONSIDERANDO
a necessidade de instituir Comissão Técnica para análise de
propostas, amostras, emissão de pareceres, relatórios e
quaisquer esclarecimentos técnicos necessários ao processo
licitatório; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores da
SEUMA abaixo relacionados para compor a Comissão de
Análise Técnica, estando os mesmos responsáveis pela
emissão e entrega de documentos técnicos à Central de Licita-
ções do Município de Fortaleza – CLFOR, a saber:
I – Membros Titulares:
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
Leilane
Maria
Barros Queiroz
Gerente da Célula de
Educação Ambiental –
CEAM
87.379-09
Márcia de Oliveira
Morais
Articuladora da Célula de
Educação Ambiental –
CEAM
21.840-04
Ana Maria Bezerra
Vettorazzi
Coordenadoria de Políticas
Ambientais – CPA/SEUMA
10.230-02
II – Suplentes:
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
Renata Veras
Muniz Farias
Gerente da Célula de
Sustentabilidade e
Mudanças Climáticas –
CECLIMA
Nomeação: Ato
1764/2020 –
GABPREF
(D.O.M. de
17/09/2020)
Lara
Aragão
Barroso
Fernandes
Articuladora da Célula
de Sustentabilidade e
Mudanças Climáticas –
CECLIMA
121.326-01
Marcelo
Rebouças da
Silva
Secretário Executivo –
Conselhos Municipais
125.378-01
Art. 2º - Na ausência/impossibilidade de membro titular,
qualquer dos suplentes assumirá a função de avaliação. Art. 3º
- Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela partici-
pação dos servidores acima indicados e seu exercício será
considerado serviço público relevante. Art. 4º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se e
cumpra-se. Fortaleza, 25 de setembro de 2020. Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO
Nº 26/2020 – SEUMA, firmado entre o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº.
04.923.143/0001-26, e SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ -
SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.341.423/0001-14,
representados neste ato respectivamente, pelo Secretário
Executivo, ADOLFO CÉSAR SILVEIRA VIANA, e pelo repre-
sentante legal, PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA, que tem
por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE
– METROPOLITANO” para utilização no Sistema de Transporte
Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE. 2.
DATA: Fortaleza, 25 de setembro de 2020. 3. FUNDAMENTA-
ÇÃO: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, inciso I,
da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, c/c o Processo de
Inexigibilidade de Licitação nº 7181/2019, Lei Federal nº 7.418/
85 e alterações, Decreto Federal nº 95.247/87 e Decreto Muni-
cipal nº 9.142/93 e outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. 4. VALOR: O valor global do presente
contrato é de R$ 2.070,00 (Dois mil e setenta reais). 5. DOTA-
ÇÃO: O objeto do presente contrato será pago com recursos
orçamentários da CONTRATANTE: 28101.18.122.0001.2016.
0030, Elemento de Despesa: 339039, Fonte de Recursos:
1.001.0000.00.01. 6. PRAZO: O prazo de vigência deste
Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura, devendo a CONTRATANTE, caso não haja
prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução
de todos os cartões cedidos em perfeito estado de funciona-
mento. ASSINAM: Adolfo César Silveira Viana - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE - Pelo CONTRATANTE e Paulo
César Barroso Vieira - SINDIÔNIBUS - Pelo CONTRATADO.
VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA. Adolfo César Silveira Viana -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
13/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E RICARDO BRAGA CAVALCANTE, EM 06
DE FEVEREIRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional
para construção de empreendimento para comércio varejista de
produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, locali-
zado na Avenida Oliveira Paiva, nº 1881, Parque Manibura,
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº 17105/2019 - SEUMA.
2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário deverá, quando da cons-
trução do empreendimento, cumprir com as exigências legais
no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental muni-
cipal, estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum
tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas con-
dutas ou danos previstos em lei; 2.2 O Compromissário ao
firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Con-
sulta de Adequabilidade, encontra-se em área com previsão de
ampliação na Avenida Oliveira Paiva (classificada como Via
Arterial I), no trecho que se inicia na Rodovia BR-116 e termina
na Avenida Washington Soares, com previsão de ampliação da
Caixa Viária para 34,00m, havendo incidência do Sistema
Viário Básico – SVB sobre o imóvel em uma faixa de alarga-
mento de aproximadamente 8.57m, a partir do meio fio existen-
te. Portanto, havendo incidência de Sistema Viário Básico so-
bre o imóvel em questão, deve ser observado o disposto no
artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de
áreas sujeitas a alargamento, modificações ou ampliação de
vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguar-
dar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 O Compro-
missário compromete-se a não reivindicar qualquer indenização
futura pelas edificações ou eventuais benfeitorias realizadas a
partir da assinatura deste ajuste, caso venha ocorrer à implan-
tação de via no trecho mencionado, conforme análise da Coor-
denadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (fls.
20/22 dos autos), respeitando assim as alterações realizadas
pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção
vinculada ao Processo Administrativo nº 17105/2019 – SEUMA;
2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração
no presente termo de compromisso, bem como na hipótese de
comprovação ou revisão dos custos de implantação da cons-
trução, este poderá, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
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