DOMFO 29/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
pio recolhidos em atraso; II - pagamento de juros de mora, nos 
mesmos percentuais aplicáveis aos tributos de competência do 
Município recolhidos em atraso; III – cassação do Alvará de 
Construção expedido, embargo da obra, com o encaminhamen-
to do processo a Procuradoria Geral do Município para a ado-
ção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Parágrafo 
único - As penalidades previstas acima serão aplicadas cumu-
lativamente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento das cláusulas constantes do presente Termo 
implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa 
diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 15 
de setembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:  
DOUGLAS 
CTD 
CONSTRUÇÃO 
E 
INCORPORAÇÃO        
AZUREUS SPE LTDA - Thiago Rodrigues Albuquerque. 
TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Aline Melo              
Figueiredo Mudo. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras –    
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
065/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E PINHEIRO PAES COMÉRCIO E INDÚS-
TRIA DE TECIDOS E MÓVEIS EIRELI, REPRESENTADA POR 
JANAINA PAES DO NASCIMENTO PINHEIRO, EM 14 DE 
AGOSTO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
consulta de adequabilidade locacional para a atividade de co-
mércio varejista e atacadista de tecidos/beneficiamento de 
fibras, em imóvel localizado na Avenida General Osório de 
Paiva, nº 4390, Bairro Bom Jardim, Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo 
Administrativo nº S2020000995 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 
2.1 A compromissária desde já toma ciência que, caso a ativi-
dade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a 
mesma protocolar processo de Licença de Operação nesta 
secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assina-
tura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de polui-
ção ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou da-
nos previstos em lei. 2.2 Tendo em vista que a Lei Complemen-
tar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a 
atividade  de beneficiamento de fibras (código 17.11.61) como 
Projeto Especial (objeto de estudo), independentemente do 
porte e da localização do empreendimento, necessitando de 
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 
279 da referida lei, o compromissário, com esteio no art. 79-A 
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a con-
tar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento tem-
porariamente permitido pelo prazo  de 36 (trinta e seis) meses, 
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de 
Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela    
SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios 
para a regularização de empreendimentos ou atividades, a que 
se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Comple-
mentar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja 
modificação na situação do estabelecimento quanto a sua 
adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a serem 
previstas na referida legislação por parte do compromissário, o 
presente termo perderá sua validade. 2.4 Sobrevindo a neces-
sidade de promover qualquer alteração no presente termo de 
compromisso, este poderá, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes. 3. DA FISCALIZAÇÃO: O 
presente Termo de Compromisso não inibe e nem restringe as 
ações de fiscalização e controle por parte da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do 
poder de polícia a ser exercido pela SEUMA, como decorrência 
da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 4. 
DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a 
ter vigência a partir da assinatura de todas as partes. 5. DA 
EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 5.1 O presente Termo 
de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, 
nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro 
de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de 
agosto de 2001. 5.2 O presente instrumento não dispensa o 
Compromissário do atendimento de qualquer exigência legal 
porventura aplicável à espécie e não constante deste termo. 6. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
14 de agosto de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda 
Pontes 
Caminha 
Muniz. 
Na 
Condição 
de           
COMPROMISSÁRIO: 
PINHEIRO 
PAES 
COMÉRCIO 
E       
INDÚSTRIA DE TECIDOS E MÓVEIS EIRELI. TESTEMU-
NHAS: André Carvalho Lima e Francisco José da Silva Filho. 
VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras – COORDENADORA 
JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0071/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E SOLLIDUS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS 
SPE LTDA, REPRESENTADA POR LUIZ RICARDO PEREIRA 
DE FARIAS, EM 21 DE AGOSTO DE 2020. 1. DO EMPREEN-
DIMENTO: Aprovação Definitiva de Loteamento de um terreno 
de 84.501,09 m², localizado na Avenida Francisco de Sá, nº 
3175, Bairro Carlito Pamplona, Fortaleza-CE, constituído pelos 
imóveis das Matrículas nº 30.843, nº 18.338, nº 15.148, nº 
11.730, nº 11.729 e nº 10.585, todas registradas no 3º Ofício de 
Registros de Imóveis, estando este Termo de Compromisso 
vinculado ao Processo SEUMA nº S2020000380. 2. DO AJUS-
TE: A SEUMA aprovará definitivamente o parcelamento de um 
terreno de 84.501,09 m², localizado na Avenida Francisco de 
Sá, nº 3175, Bairro Carlito Pamplona, Fortaleza-CE, constituído 
pelos imóveis das Matrículas nº 30.843, nº 18.338, nº 15.148, 
nº 11.730, nº 11.729 e nº 10.585, todas registradas no 3º Ofício 
de Registros de Imóveis, após devidamente analisado e apro-
vado pela Coordenadoria de Licenciamento, atendidas as exi-
gências estabelecidas em lei; 2.1. A compromissária se obriga 
a implantar a infraestrutura até setembro de 2020, conforme 
cronograma físico/financeiro aprovado pela Secretaria de Infra-
estrutura por meio do Parecer Técnico nos autos Processo 
P026055/2020, que passa a fazer parte do presente documen-
to; 2.2. A Compromissaria fica ciente que na eventualidade de 
não cumprimento do cronograma no prazo descrito na cláusula 
2.1, deverá apresentar novo cronograma, no prazo de 15 
(quinze) dias antes do seu vencimento, que será submetido a 
Secretaria de Infraestrutura para análise de sua prorrogação; 
2.3. A Prefeitura Municipal assegura autorizar a baixa da garan-
tia prestada no valor de R$ 2.071.314,42 (dois milhões, setenta 
e hum mil, trezentos e catorze reais e quarenta e dois centa-
vos), conforme Apólice Seguro Garantia nº 11-0775-0307840 
acostada aos autos pelo documento de nº 0000017510, na 
hipótese de finalização da implantação da infraestrutura dentro 
do prazo previsto na cláusula 2.1; 2.4. A Compromissária res-
ponderá integralmente e em qualquer caso por todos os danos 
e prejuízos de qualquer natureza causados ao Poder Público 
ou a terceiros, decorrentes da má execução das obras objeto 
deste termo de compromisso; 2.5. A expedição do HABITE-SE 
está condicionada à comprovação da Implantação total da 
Infraestrutura, conforme obrigação descrita no item 2.1 deste 
termo; 2.6. Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, bem como na 
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da construção, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA       
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 21 de agosto de 2020.    
ASSINATURAS: 
Pela 
SEUMA: 
Maria 
Águeda 
Pontes               
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Luiz Ricardo 

                            

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