DOMFO 29/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34
Pereira de farias. TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima e
Francisco José da Silva Filho. VISTO: Helainne Oliveira
Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
0077/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A,
REPRESENTADA POR KELLY DE SOUZA GANEM, EM 02 DE
SETEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se
de solicitação de pedido de Licença Ambiental Simplificada
pata Construção Civil, requerida pela empresa TENDA NEGÓ-
CIOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ n° 09.625.762/0100-30, para
construção de um Conjunto Habitacional de Interesse Social,
denominado Maraponga Ville, localizado na Rua Holanda, 574,
CEP 60.711-005, Bairro Mondubim, sob a jurisdição administra-
tiva da Secretaria Regional V – SER V, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao processo
administrativo nº S2020004448 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A
compromissária deverá, quando da construção do empreendi-
mento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito à
legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e fede-
ral, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambi-
ental, sob pena de responder pelas condutas ou danos previs-
tos em lei; 2.2 Fica a Compromissária ciente que o imóvel des-
tinado ao empreendimento encontra-se parcialmente (10,09%)
inserido em Zona de Preservação Ambiental – ZPA 1, conforme
Parecer SISNUM N° 0256/2020 – SEUMA, na qual, por força
do art. 103 da Lei Municipal nº 236/2017- LCPUOS, não é
permitido o parcelamento do solo, tampouco a edificação, nos
termos do art. 66 do Plano Diretor Participativo do Município de
Fortaleza, portanto, se compromete a executar o projeto da
construção conforme apresentado à Coordenadoria de Licenci-
amento, se abstendo de realizar instalações permanentes e
incorporar a referida zona à área de lazer do condomínio; 2.3 A
Compromissária deverá delimitar a zona de preservação ambi-
ental – ZPA1 com piqueteamento, cerca viva ou gradil e com
placas para auxiliar possível monitoramento ambiental da área
e assim evitar que aconteça o avanço sobre as áreas frágeis,
respeitando os pontos georreferenciados, da ZPA 1 que inci-
dem sobre o imóvel objeto da Licença Ambiental Simplificada
para Construção vinculada ao processo administrativo nº
S2020004448 – SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos
custos de implantação da construção, este poderá, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
02 de setembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
Kelly de Souza Ganem. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo
Mendes e Aline Melo Figueiredo Mudo. VISTO: Helainne
Oliveira Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA DA
SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
0081/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E COMPANHIA DE GAS DO CEARA –
CEGÁS,
REPRESENTADA
POR
HUGO
SANTANA DE
FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 11 DE SETEMBRO DE 2020. 01.
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de construção de infraestru-
tura de dutos subterrâneos, para implantação de gasoduto,
denominado “Ramal Edifício Aquarela”, no bairro Benfica, com
extensão aproximada de 1.046,59m, estando este Termo de
Compromisso vinculado ao Processo nº S2020000986 –
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissária assume a
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença
Ambiental por Autodeclararão - LAD a ser expedida pela
SEUMA, executando o empreendimento com base na legisla-
ção municipal e federal ambiental vigente; 2.2 Considerando a
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº
0007859-16.2009.8.06.0001, no sentido de suspender a exigi-
bilidade do crédito, mediante a realização do depósito integral
dos valores exigidos pelo Município de Fortaleza a título de
cobrança remunerada pelo uso do espaço público, incidentes a
partir de 07 de abril de 2008, até o julgamento final do proces-
so, sem prejuízo da apuração e cobrança dos créditos não
depositados, pretéritos e futuros, o pagamento do valor mensal
para uso do espaço público aéreo, correspondente a R$ 436,07
(quatrocentos e trinta e seis reais e sete centavos) mensais,
durante o período de 360 (trezentos e sessenta) meses, em
conformidade com o cálculo apresentado no Parecer Técnico
nº 0247/2020 da Célula de Licenciamento Ambiental, terá início
após a conclusão da obra e será realizado através de depósito
judicial; 2.3 Sobrevindo necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso poderá o mesmo,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 11 de
setembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
Hugo Santana de Figueirêdo Junior. TESTEMUNHAS: André
Carvalho Lima e Elizabeth Cardozo Lima. VISTO: Helainne
Oliveira Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA DA
SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
0084/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E SUPERINTENDENCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP, REPRESENTADA POR SEU SUPERIN-
TENDENTE, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, EM 15
DE SETEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional
para construção da praça canal do LICEU - VILA VELHA, loca-
lizada na avenida L do Conjunto Nova Assunção, S/N, Vila
Velha, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao processo administrativo nº S2020006368 –
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária deverá, quando
da construção do empreendimento, cumprir com as exigências
legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental
municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei; 2.2 A Compromissária ao
firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Con-
sulta de Adequabilidade, confina com vias integrantes do Sis-
tema Viário Básico e a Avenida L do Conjunto Nova Assunção
(classificada como Via Coletora), possui caixa proposta de
24,00m, de acordo com o Anexo 7, Tabela 7.4 – Vias Coletoras,
o que incide no terreno em uma faixa no sentido Norte/Sul, que
varia entre 9.96m (a Norte) e 9,71m (a Sul) e as Vias rua Ed-
valdo Santiago e Avenida José Moreira Rebouças, no limite
Norte do imóvel, possuem caixa proposta de 24,00m, conforme
Anexo 7 - Tabela 7.5 – Vias Paisagísticas, da referida Lei, o
que incide no terreno em 145,95m². As áreas incidentes foram
distribuídas da seguinte forma: Área do Terreno Informada:
8.403,07m²; Área de Incidência de SVB (Via Coletora):
267,39m²; Área de Incidência de SVB (via Paisagística):
145,95m²; - Área Remanescente do Terreno: 7.989,73M². Por-
tanto, deve ser observado o disposto no artigo 85 da Lei Muni-
cipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a
prolongamentos, modificações ou ampliação de vias integran-
tes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas
necessárias a estas intervenções; 2.3 A Compromissária com-
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