DOMFO 29/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
Pereira de farias. TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima e 
Francisco José da Silva Filho. VISTO: Helainne Oliveira     
Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0077/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A, 
REPRESENTADA POR KELLY DE SOUZA GANEM, EM 02 DE 
SETEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se 
de solicitação de pedido de Licença Ambiental Simplificada 
pata Construção Civil, requerida pela empresa TENDA NEGÓ-
CIOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ n° 09.625.762/0100-30, para 
construção de um Conjunto Habitacional de Interesse Social, 
denominado Maraponga Ville, localizado na Rua Holanda, 574, 
CEP 60.711-005, Bairro Mondubim, sob a jurisdição administra-
tiva da Secretaria Regional V – SER V, Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao processo 
administrativo nº S2020004448 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A 
compromissária deverá, quando da construção do empreendi-
mento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito à 
legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e fede-
ral, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambi-
ental, sob pena de responder pelas condutas ou danos previs-
tos em lei; 2.2 Fica a Compromissária ciente que o imóvel des-
tinado ao empreendimento encontra-se parcialmente (10,09%) 
inserido em Zona de Preservação Ambiental – ZPA 1, conforme 
Parecer SISNUM N° 0256/2020 – SEUMA, na qual, por força 
do art. 103 da Lei Municipal nº 236/2017- LCPUOS, não é 
permitido o parcelamento do solo, tampouco a edificação, nos 
termos do art. 66 do Plano Diretor Participativo do Município de 
Fortaleza, portanto, se compromete a executar o projeto da 
construção conforme apresentado à Coordenadoria de Licenci-
amento, se abstendo de realizar instalações permanentes e 
incorporar a referida zona à área de lazer do condomínio; 2.3 A 
Compromissária deverá delimitar a zona de preservação ambi-
ental – ZPA1 com piqueteamento, cerca viva ou gradil e com 
placas para auxiliar possível monitoramento ambiental da área 
e assim evitar que aconteça o avanço sobre as áreas frágeis, 
respeitando os pontos georreferenciados, da ZPA 1 que inci-
dem sobre o imóvel objeto da Licença Ambiental Simplificada 
para Construção vinculada ao processo administrativo nº 
S2020004448 – SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos 
custos de implantação da construção, este poderá, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
02 de setembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
Kelly de Souza Ganem. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo 
Mendes e Aline Melo Figueiredo Mudo. VISTO: Helainne   
Oliveira Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA DA  
SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0081/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E COMPANHIA DE GAS DO CEARA – 
CEGÁS, 
REPRESENTADA 
POR 
HUGO 
SANTANA DE       
FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 11 DE SETEMBRO DE 2020. 01. 
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de construção de infraestru-
tura de dutos subterrâneos, para implantação de gasoduto, 
denominado “Ramal Edifício Aquarela”, no bairro Benfica, com 
extensão aproximada de 1.046,59m, estando este Termo de 
Compromisso vinculado ao Processo nº S2020000986 –    
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissária assume a 
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença 
Ambiental por Autodeclararão - LAD a ser expedida pela      
SEUMA, executando o empreendimento com base na legisla-
ção municipal e federal ambiental vigente; 2.2 Considerando a 
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 
0007859-16.2009.8.06.0001, no sentido de suspender a exigi-
bilidade do crédito, mediante a realização do depósito integral 
dos valores exigidos pelo Município de Fortaleza a título de 
cobrança remunerada pelo uso do espaço público, incidentes a 
partir de 07 de abril de 2008, até o julgamento final do proces-
so, sem prejuízo da apuração e cobrança dos créditos não 
depositados, pretéritos e futuros, o pagamento do valor mensal 
para uso do espaço público aéreo, correspondente a R$ 436,07 
(quatrocentos e trinta e seis reais e sete centavos) mensais, 
durante o período de 360 (trezentos e sessenta) meses, em 
conformidade com o cálculo apresentado no Parecer Técnico 
nº 0247/2020 da Célula de Licenciamento Ambiental, terá início 
após a conclusão da obra e será realizado através de depósito 
judicial; 2.3 Sobrevindo necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso poderá o mesmo, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 11 de     
setembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria   
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
Hugo Santana de Figueirêdo Junior. TESTEMUNHAS: André 
Carvalho Lima e Elizabeth Cardozo Lima. VISTO: Helainne 
Oliveira Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA DA    
SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0084/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E SUPERINTENDENCIA DE OBRAS      
PÚBLICAS - SOP, REPRESENTADA POR SEU SUPERIN-
TENDENTE, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, EM 15 
DE SETEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional 
para construção da praça canal do LICEU - VILA VELHA, loca-
lizada na avenida L do Conjunto Nova Assunção, S/N, Vila 
Velha, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao processo administrativo nº S2020006368 – 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária deverá, quando 
da construção do empreendimento, cumprir com as exigências 
legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental 
municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei; 2.2 A Compromissária ao 
firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Con-
sulta de Adequabilidade, confina com vias integrantes do Sis-
tema Viário Básico e a Avenida L do Conjunto Nova Assunção 
(classificada como Via Coletora), possui caixa proposta de 
24,00m, de acordo com o Anexo 7, Tabela 7.4 – Vias Coletoras, 
o que incide no terreno em uma faixa no sentido Norte/Sul, que 
varia entre 9.96m (a Norte) e 9,71m (a Sul) e as Vias rua Ed-
valdo Santiago e Avenida José Moreira Rebouças, no limite 
Norte do imóvel, possuem caixa proposta de 24,00m, conforme 
Anexo 7 - Tabela 7.5 – Vias Paisagísticas, da referida Lei, o 
que incide no terreno em 145,95m². As áreas incidentes foram 
distribuídas da seguinte forma:  Área do Terreno Informada: 
8.403,07m²; Área de Incidência de SVB (Via Coletora): 
267,39m²; Área de Incidência de SVB (via Paisagística): 
145,95m²; - Área Remanescente do Terreno: 7.989,73M². Por-
tanto, deve ser observado o disposto no artigo 85 da Lei Muni-
cipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a 
prolongamentos, modificações ou ampliação de vias integran-
tes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas 
necessárias a estas intervenções; 2.3 A Compromissária com-

                            

Fechar