DOMFO 29/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
sária se obriga a executar a implantação da via, doar ao Muni-
cípio de Fortaleza área total de 1.969,04m2 (mil, novecentos e 
sessenta e nove metros quadrados e quatro centímetros qua-
drados) referente ao Sistema Viário e observar a dimensão 
máxima de quadra estabelecida em lei, permitindo assim o 
enquadramento do empreendimento objeto do presente ajuste 
no art. 84 da LPUOS nº 236/2017. Ficando ciente, ainda, que o 
terreno continuará a ser considerado como uma área não par-
celada, porém, no caso de mudança de uso e finalidade, em 
que a nova atividade não se enquadre no disposto no inciso III 
do citado dispositivo, a ocupação do terreno ou gleba deverá 
ser submetida às normas de parcelamento do solo, na forma da 
Lei Federal nº 6.766/1979 e das disposições contidas na legis-
lação urbanística; b) renunciar a indenização devida pela desa-
propriação parcial do imóvel de Matrícula nº 42.821 do Cartório 
de Registro de Imóveis da 3ª Zona, definida conforme Decreto 
Municipal nº 14.721, de 25 de junho de 2020, consolidando os 
efeitos da desapropriação; c) apresentar a Matrícula do imóvel 
(Matrícula nº 42.821 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª 
Zona) devidamente ATUALIZADA com a averbação da área 
doada de 1.969,04m2 (mil, novecentos e sessenta e nove    
metros quadrados e quatro centímetros quadrados), sendo 
1.506,20m2 (mil quinhentos e seis metros quadrados e vinte 
centímetros quadrados) referente a implantação da via e  
462,84m2 (quatrocentos e sessenta e dois metros e oitenta e 
quatro centímetros quadrados) de Área de incidência do Siste-
ma Viário Básico – SVB referente ao alargamento da Av.      
Francisco Sá, com uma área remanescente de 10.109,81m2 
(dez mil e cento e nove metros quadrados e oitenta e um cen-
tímetro quadrado) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, con-
tados da assinatura do presente Termo; d) promover, em con-
sonância com as orientações da Secretaria de Infraestrutura – 
SEINF, à execução total da via (inclusive em terreno de tercei-
ros), na alça de interligação entre o primeiro anel arterial a 
Avenida Francisco de Sá, com área total de 2.107,43m2 (dois 
mil cento e sete metros quadrados, e quarenta e três centíme-
tros quadrados), conforme Decreto Municipal nº 14.721, de 25 
de junho de 2020, sendo 1.506,20m2 (mil quinhentos e seis 
metros quadrados e vinte centímetros quadrados), área de via 
dentro da Matrícula nº 42.821 (3ª zona) e 601,23m2 (seiscen-
tos e um reais e vinte e três centavos) área de via fora da    
Matrícula no 42.821 (3ª zona); e) promover à execução de 
todas as obras, intervenções e serviços necessários a implan-
tação da via, de acordo com as diretrizes da Secretaria de 
Infraestrutura – SEINF, em uma faixa de terras de forma geo-
métrica irregular situado nesta Capital, possuindo acesso pela 
Avenida Francisco Sá e pela Rua Monsenhor Dantas, S/Nº – 
Bairro Jacarecanga. Descrito conforme a seguir: Partindo do 
ponto P1 de coordenadas X=550114,7563 e Y=9588785,6462 
com ângulo interno de 44,46° e uma distância de 29,88m en-
contra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas 
X=550086,3594 e Y=9588794,9530 com ângulo interno de 
45,53° e uma distância de 8,72m encontra-se o ponto P3.    
Partindo do ponto P3 de coordenadas X=550094,1012 e 
Y=9588798,9624 com ângulo interno de 225,17° e uma distân-
cia de 101,66m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 
de coordenadas X=550124,5899 e Y=9588895,9444 com ângu-
lo interno de 224,73° e uma distância de 8,47m encontra-se o 
ponto 
P5. 
Partindo 
do 
ponto 
P5 
de 
coordenadas 
X=550120,7069 e Y=9588903,4761 com ângulo interno de 
44,53° e uma distância de 29,10m encontra-se o ponto P6. 
Partindo do ponto P6 de coordenadas X=550148,3491 e 
Y=9588894,3892 com ângulo interno de 45,59° e uma distância 
de 7,48m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de 
coordenadas X=550141,7048 e Y=9588890,9462 com ângulo 
interno de 225,27° e uma distância de 102,83m encontra-se o 
ponto 
P8. 
Partindo 
do 
ponto 
P8 
de 
coordenadas 
X=550111,0555 e Y=9588792,7881 com ângulo interno de 
224,73° e uma distância de 8,04m encontra-se o ponto P1. 
Início deste levantamento, com área total de 2.107,43m² e 
perímetro de 296,18m. Partindo do P2 no sentido leste-oeste 
percorrendo 64,49m chega na confluência da Rua Pedro Cle-
mente Fernandes com a Avenida Francisco Sá, tudo em con-
formidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal 
de Infraestrutura – SEINF. CLÁUSULA QUARTA – DOS CUS-
TOS FINANCEIROS: 4.1 Para a execução de todas as obras, 
intervenções e serviços necessários a implantação da via na 
alça de interligação entre o primeiro anel arterial e a Av. Fran-
cisco de Sá, previstos neste TERMO DE COMPROMISSO, a 
empresa JASC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 
garantirá os recursos financeiros, conforme o Plano de Execu-
ção a ser aprovado pela SEINF, cabendo a Compromissária a 
execução total da via (inclusive em terreno de terceiros), con-
forme descrito nas alíneas “d” e “e” no item 3.2, da cláusula 
Terceira. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO: 5.1 A 
verificação do cumprimento das obrigações assumidas neste 
Termo de Compromisso será operacionalizada pela SEINF e 
pela SEUMA, ou órgãos similares do Município de Fortaleza, 
que fiscalizarão a execução da via na alça de interligação entre 
o primeiro anel arterial e a Av. Francisco de Sá, objeto deste 
TERMO, e analisarão as datas, tudo a ser fixado nas fases de 
execução. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO PARA REALIZA-
ÇÃO DAS OBRAS: 6.1. As obras para implantação da via na 
alça de interligação entre o primeiro anel arterial e a Av. Fran-
cisco de Sá serão executadas em 18 (dezoito) meses, contado 
a partir da data da autorização para início das obras emitida 
pelo Conselho Coordenador de Obras - CCO, podendo ser 
prorrogado, se houver interesse das partes, mediante Termo 
Aditivo. 6.2. Este Termo somente poderá ser alterado mediante 
proposta dos partícipes, devidamente justificada, a ser apre-
sentada em prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do seu tér-
mino. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO PRESENTE 
TERMO: 7.1. A inexecução total ou parcial do presente TERMO 
DE COMPROMISSO ensejará a execução judicial das obriga-
ções do documento como título executivo extrajudicial, na for-
ma do disposto no § 6º do artigo 5º, da Lei Federal nº 7.347/85, 
sem prejuízos de outras medidas. 7.2. Considera-se o(s) 
COMPROMISSÁRIO(S) inadimplente(s), total ou parcialmente, 
a partir do dia seguinte aquele em que deveria ter cumprido a 
obrigação, independentemente de prévia notificação. CLÁU-
SULA OITAVA - DA CLÁUSULA PENAL: 8.1 A inexecução imo-
tivada, total ou parcial das obrigações acordadas, sem prejuízo 
de outra multa de natureza específica que possa ser aplicada 
com fundamento em legislação municipal e federal, ensejará a 
incidência, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível      
enquanto perdurar a violação praticada. CLÁUSULA NONA - 
DA PUBLICAÇÃO: 9.1 A publicação resumida deste Termo de 
Compromisso, no Diário Oficial do Município de Fortaleza - 
DOM será providenciado pela Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a 
contar de sua assinatura. Data da Assinatura: 17 de setembro 
de 
2020. ASSINATURAS: Pela 
SEINF: Ana Manuela         
Marinho Nogueira. Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: João Jereissati 
Ary. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Aline Melo 
Figueiredo Mudo. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras –   
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0076/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E YPLASTIC EMBALAGENS PLASTICAS 
S/A, REPRESENTADA POR EVERARDO FERREIRA TELLES, 
EM 09 DE SETEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: 
Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para a fabri-
cação de artefatos de material plástico para uso pessoal e 
doméstico, em imóvel com 7.000,00 m2 de área construída, 
localizado na Rua Francisco Leandro, nº 399, Bairro Curió, 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº S2020004682 –    
SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária assume a 
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de 
Operação nº 569/2016, válida até 04/11/2021, bem como não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 Tendo em 

                            

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