DOMFO 29/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
promete-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas 
edificações ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da 
assinatura deste ajuste, caso venha ocorrer à implantação de 
via no trecho mencionado, conforme análise da Coordenadoria 
de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (documento nº 
0000031632), respeitando assim as alterações realizadas pelas 
diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel 
objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção vincu-
lada ao processo administrativo nº S2020006368 – SEUMA; 
2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração 
no presente termo de compromisso, bem como na hipótese de 
comprovação ou revisão dos custos de implantação da cons-
trução, este poderá, desde que devidamente justificado, ser 
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da 
Assinatura: 15 de setembro de 2020. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela   
COMPROMISSÁRIA: 
Francisco 
Quintino 
Vieira 
Neto.          
TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Aline Melo               
Figueiredo Mudo. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras –  
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0090/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CONSTRUTORA MAR AZUL LTDA,    
REPRESENTADA 
POR 
FERNANDO 
CÉSAR 
HOLANDA      
LOBO, EM 15 DE SETEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade 
Locacional para Construção de um empreendimento de resi-
dência unifamiliar localizada na Rua Santa Rita dos Milagres, 
nº 1439, no Bairro Siqueira, Município de Fortaleza, Estado do 
Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrati-
vo nº S2020006364 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compro-
missária deverá, quando da construção do empreendimento, 
cumprir com as exigências legais no que diz respeito à legisla-
ção urbanística e ambiental municipal, estadual e federal, ga-
rantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, 
sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em 
lei; 2.2 A Compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente 
que a Rua Santa Rita dos Milagres possui previsão de alarga-
mento para caixa viária de 18,00 metros, havendo incidência 
desta via sobre o terreno em todo o limite oeste, numa faixa de 
5,41 metros ao norte 5,41 metros ao sul, contabilizados a partir 
do alinhamento do meio fio existente, conforme Parecer      
CEDUR/COURB/SEUMA, Documento nº 0000029134, do             
Processo Administrativo nº S2020006364 - SEUMA. Portanto, 
havendo incidência de Sistema Viário Básico sobre o imóvel 
em questão, deve ser observado o disposto no artigo 85 da Lei 
Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a 
alargamento, modificações ou ampliação de vias integrantes do 
sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas neces-
sárias a estas intervenções; 2.3 A Compromissária comprome-
te-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas edifi-
cações ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da assina-
tura deste ajuste, caso venha ocorrer o alargamento da via no 
trecho mencionado, conforme análise da Coordenadoria de 
Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (documento nº 
S2020006364), respeitando assim as alterações realizadas 
pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção 
vinculada ao Processo Administrativo nº S2020006364 –     
SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, bem como na 
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da construção, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA       
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de             
R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 21 de setembro de 2020. 
ASSINATURAS: 
Pela 
SEUMA: 
Maria 
Águeda 
Pontes       
Caminha 
Muniz. 
Pela 
COMPROMISSÁRIA: 
Fernando     
César Holanda Lobo. TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima 
e Elizabeth Cardozo Lima. VISTO: Helainne Oliveira          
Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0068/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE INFRAESTRUTURA – SEINF, REPRESENTADA POR SUA 
SECRETÁRIA, ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, A    
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E JASC         
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, REPRESENTA-
DA POR JOÃO JEREISSATI ARY, EM 17 DE SETEMBRO DE 
2020. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 O presente 
Termo de Compromisso, com fundamento no Decreto Municipal 
nº 14.721, de 25 de junho de 2020 que declarou de utilidade 
pública pra fins de desapropriação o imóvel de Matrícula nº 
42.821 do C.R.I. da 3ª Zona, destina-se a promover, de forma 
amigável, acordo no qual a empresa JASC EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIARIOS LTDA se compromete a renunciar em 
favor do Município de Fortaleza a indenização devida nos ter-
mos do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988, 
e, a executar, às suas custas, a via do Sistema Viário Básico, 
na alça de interligação entre o primeiro anel arterial e a Av. 
Francisco Sá, conforme descrito na Cláusula Terceira, item 3.2; 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO: 2.1 O partícipe 
assume o compromisso de atuar garantindo as condições ne-
cessárias para implementação e cumprimento das ações deste 
TERMO durante a sua vigência. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS 
OBRIGAÇÕES: Para execução do presente Termo de Com-
promisso configuram obrigações das partes as explicitadas 
adiante: 3.1. PELO MUNICÍPIO DE FORTALEZA: a) promover 
o licenciamento das obras para execução total da via (inclusive 
em terreno de terceiros) na alça de interligação entre o primeiro 
anel arterial a Av. Francisco Sá, por meio da Secretaria Munici-
pal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA e da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura - SEINF; b) fornecer diretrizes técni-
cas e o projeto para execução da via, por intermédio da Secre-
taria Municipal de Infraestrutura – SEINF; c) fiscalizar, com a 
intervenção direta da Secretaria Municipal de Infraestrutura – 
SEINF, a execução das obras e serviços inerentes aos serviços 
preliminares, movimento de terra, serviços auxiliares, obras de 
drenagem, fundações e estruturas, pisos, pinturas e pavimen-
tação do sistema viário, expedindo ao final o respectivo Termo 
de Recebimento; d) assegurar a empresa JASC EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIARIOS LTDA que a aplicação dos índices e 
parâmetros urbanísticos específicos para edificação, uso e 
ocupação do solo, quando da análise e aprovação de projetos 
arquitetônicos e alvarás de construção pela Secretaria Munici-
pal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, incidirá sobre a 
área atual do imóvel de Matrícula nº 42.821 do Cartório de 
Registro de Imóveis da 3ª Zona, ou seja, 12.078,85m2, os 
quais, depois de desmembrados, não serão mais objeto de 
parcelamento do solo; e) assegurar a empresa JASC EMPRE-
ENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, que os índices e parâme-
tros supracitados serão aplicados sobre o terreno total 
12.078,85m2, sendo o remanescente 10.109,81m²; f) expedir 
os competentes Ofícios, autorizações e demais documentos 
necessários ao desmembramento da matrícula 44.679 do 
C.R.I. da 1ª Zona, bem como para fins de averbação em matrí-
cula do que foi acordado nos itens “d” e “e” acima; g) Informar à 
Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN a desapropriação 
objeto do Decreto Municipal nº 14.721/2020, para fins de atua-
lização dos cadastros de IPTU e cobrança do devido imposto, o 
qual será revisto e cobrado, já na presente competência, sobre 
a área remanescente do imóvel de Matrícula nº 42.821 do 
Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona. 3.2. PELA JASC 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA: a) a Compromis-

                            

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