DOMFO 29/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37
vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agos-
to de 2017, enquadra a atividade a atividade de Fabricação de
Artefatos de Matérias Plásticas para Uso Pessoal e Doméstico,
(código 25.29.11) como Projeto Especial (objeto de estudo),
independentemente do porte e da localização do empreendi-
mento, necessitando de análise e regularização por meio de
decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissá-
ria, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento,
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM
VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporaria-
mente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e
aprovados os critérios para a regularização de empreendimen-
tos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do
art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decre-
to Municipal, caso haja modificação na situação do estabeleci-
mento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento
das regras a serem previstas na referida legislação por parte da
compromissária, o presente termo perderá sua validade; 2.4
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes.3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 09 de setembro de 2020. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Mu-
niz. Pela COMPROMISSÁRIA: Everardo Ferreira Telles.
TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Aline Melo
Figueiredo Mudo. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras –
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 078/2019, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E ACX PARTI-
CIPAÇÕES S/A, REPRESENTADA POR SÉRGIO AUGUSTO
SALES XIMENES ÁVILA, EM 10 DE SETEMBRO DE 2020. 1.
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de regularização de edifica-
ção localizada na Rua Senador Pompeu nº 856, bairro Centro,
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo
vinculado aos Processos Administrativos nº 17008/2015 e nº
S2020005350 - SEUMA. 2. DO OBJETO DO ADITIVO: Alterar
a cláusula 2.2 do Termo de Compromisso nº 078/2019, com a
seguinte redação: “2.2 A compromissária se obriga apresentar
a SEUMA, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da
assinatura do presente aditivo ao Termo de Compromisso nº
078/2019, a matrícula nº 4.036 do 2º Ofício do Registro de
Imóveis de Fortaleza, constando na referida matrícula a área
de 53,55 m2, tudo de acordo com o item 1 da manifestação da
Célula de Licenciamento da Construção constante às fls. 374
do processo nº 17008/2015;” 3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam
inalteradas as demais cláusulas constantes do Termo de
Compromisso nº 078/2019. Data da Assinatura: 10 de setembro
de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Sérgio
Augusto Sales Ximenes Ávila. TESTEMUNHAS: Mariana
Araújo Mendes e Aline Melo Figueiredo Mudo. VISTO:
Helainne Oliveira Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 121/2019, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E BLC INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO
EIRELI, REPRESENTADA POR BRUNO LOURENÇO DE
CARVALHO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2020. 1. DO OBJETO
DO ADITIVO: alterar as cláusulas 1 e 2.2 no Termo de
Compromisso nº 121/2019, com a seguinte redação: “1. DO
EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade
locacional para as atividades de fabricação de máquinas e
aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e
comercial, peças e acessórios, em imóvel de 1.080,00m² de
área construída, localizado na Rua Frota, nº 100, Bairro Planal-
to Ayrton Senna, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado aos Processos Administrativos nº
11094/2019 e nº S2020001444 – SEUMA. (...) 2.2 Tendo em
vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de
agosto de 2017, enquadra as atividades fabricação de máqui-
nas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial
e comercial, peças e acessórios (código 29.29.71) como Proje-
to Especial (objeto de estudo), independentemente do porte e
da localização do empreendimento, necessitando de análise e
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Ade-
quabilidade que foi temporariamente expedida pela SEUMA;”
2. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas
constantes do Termo de Compromisso nº 121/2019. Data da
Assinatura: 16 de setembro de 2020. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA:
Bruno
Lourenço
de
Carvalho.
TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Aline Melo
Figueiredo Mudo. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras –
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 040/2020, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E MD CE
PARREÃO CONSTRUÇÕES LTDA, REPRESENTADA POR
FERNANDO HENRIQUE AFFONSO FERREIRA DE AMORIM
E ADRIANE DOS SANTOS BEZERRA, EM 21 DE AGOSTO
DE 2020. CONSIDERANDO manifestação da empresa Com-
promissária nos autos do Processo nº S2020001611 solicitando
a realização do pagamento da 1ª (primeira) parcela da outorga
onerosa de alteração de uso até o dia 30 de outubro de 2020 e
a reprogramação das parcelas conseguintes, sob a justificativa
de indisponibilidade de recursos financeiros decorrente da
Pandemia do COVID-19. 1. RESOLVEM as partes, em comum
acordo, CELEBRAR o presente primeiro aditivo ao Termo de
Compromisso nº 40/2020, para alterar o disposto na Cláusula
TERCEIRA que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: O pagamento de
forma parcelada do valor da outorga onerosa, mencionado na
cláusula segunda do presente Termo, deverá ser depositado
em conta corrente do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano do Município de Fortaleza – FUNDURB, CNPJ n°
24.181.506/0001-02 (Banco do Brasil, c/c 27.381-3, Agência n
0008-6), e será pago em 12 (doze) parcelas de R$ 183.671,95
(cento e oitenta e três mil, seiscentos e setenta e um reais,
noventa e cinco centavos) cada uma, nas datas indicadas a
seguir: 30 de outubro de 2020, 28 de fevereiro de 2021, 30 de
junho de 2021, 30 de outubro de 2021, 28 de fevereiro de
2022, 30 de junho de 2022, 30 de outubro de 2022, 28 de feve-
reiro de 2023, 30 de junho de 2023, 30 de outubro de 2023, 28
de fevereiro de 2024; e 30 de junho de 2024; i) a quitação inte-
gral do valor devido deverá ser comprovada junto a SEUMA,
através da juntada dos comprovantes bancários de pagamento
nos autos do Processo nº 14920/2019 – ANÁLISE DE ORIEN-
TAÇÃO PRÉVIA PARA OUTORGA ONEROSA DE ALTERA-
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