DOMFO 29/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36
sária se obriga a executar a implantação da via, doar ao Muni-
cípio de Fortaleza área total de 1.969,04m2 (mil, novecentos e
sessenta e nove metros quadrados e quatro centímetros qua-
drados) referente ao Sistema Viário e observar a dimensão
máxima de quadra estabelecida em lei, permitindo assim o
enquadramento do empreendimento objeto do presente ajuste
no art. 84 da LPUOS nº 236/2017. Ficando ciente, ainda, que o
terreno continuará a ser considerado como uma área não par-
celada, porém, no caso de mudança de uso e finalidade, em
que a nova atividade não se enquadre no disposto no inciso III
do citado dispositivo, a ocupação do terreno ou gleba deverá
ser submetida às normas de parcelamento do solo, na forma da
Lei Federal nº 6.766/1979 e das disposições contidas na legis-
lação urbanística; b) renunciar a indenização devida pela desa-
propriação parcial do imóvel de Matrícula nº 42.821 do Cartório
de Registro de Imóveis da 3ª Zona, definida conforme Decreto
Municipal nº 14.721, de 25 de junho de 2020, consolidando os
efeitos da desapropriação; c) apresentar a Matrícula do imóvel
(Matrícula nº 42.821 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª
Zona) devidamente ATUALIZADA com a averbação da área
doada de 1.969,04m2 (mil, novecentos e sessenta e nove
metros quadrados e quatro centímetros quadrados), sendo
1.506,20m2 (mil quinhentos e seis metros quadrados e vinte
centímetros quadrados) referente a implantação da via e
462,84m2 (quatrocentos e sessenta e dois metros e oitenta e
quatro centímetros quadrados) de Área de incidência do Siste-
ma Viário Básico – SVB referente ao alargamento da Av.
Francisco Sá, com uma área remanescente de 10.109,81m2
(dez mil e cento e nove metros quadrados e oitenta e um cen-
tímetro quadrado) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, con-
tados da assinatura do presente Termo; d) promover, em con-
sonância com as orientações da Secretaria de Infraestrutura –
SEINF, à execução total da via (inclusive em terreno de tercei-
ros), na alça de interligação entre o primeiro anel arterial a
Avenida Francisco de Sá, com área total de 2.107,43m2 (dois
mil cento e sete metros quadrados, e quarenta e três centíme-
tros quadrados), conforme Decreto Municipal nº 14.721, de 25
de junho de 2020, sendo 1.506,20m2 (mil quinhentos e seis
metros quadrados e vinte centímetros quadrados), área de via
dentro da Matrícula nº 42.821 (3ª zona) e 601,23m2 (seiscen-
tos e um reais e vinte e três centavos) área de via fora da
Matrícula no 42.821 (3ª zona); e) promover à execução de
todas as obras, intervenções e serviços necessários a implan-
tação da via, de acordo com as diretrizes da Secretaria de
Infraestrutura – SEINF, em uma faixa de terras de forma geo-
métrica irregular situado nesta Capital, possuindo acesso pela
Avenida Francisco Sá e pela Rua Monsenhor Dantas, S/Nº –
Bairro Jacarecanga. Descrito conforme a seguir: Partindo do
ponto P1 de coordenadas X=550114,7563 e Y=9588785,6462
com ângulo interno de 44,46° e uma distância de 29,88m en-
contra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas
X=550086,3594 e Y=9588794,9530 com ângulo interno de
45,53° e uma distância de 8,72m encontra-se o ponto P3.
Partindo do ponto P3 de coordenadas X=550094,1012 e
Y=9588798,9624 com ângulo interno de 225,17° e uma distân-
cia de 101,66m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4
de coordenadas X=550124,5899 e Y=9588895,9444 com ângu-
lo interno de 224,73° e uma distância de 8,47m encontra-se o
ponto
P5.
Partindo
do
ponto
P5
de
coordenadas
X=550120,7069 e Y=9588903,4761 com ângulo interno de
44,53° e uma distância de 29,10m encontra-se o ponto P6.
Partindo do ponto P6 de coordenadas X=550148,3491 e
Y=9588894,3892 com ângulo interno de 45,59° e uma distância
de 7,48m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de
coordenadas X=550141,7048 e Y=9588890,9462 com ângulo
interno de 225,27° e uma distância de 102,83m encontra-se o
ponto
P8.
Partindo
do
ponto
P8
de
coordenadas
X=550111,0555 e Y=9588792,7881 com ângulo interno de
224,73° e uma distância de 8,04m encontra-se o ponto P1.
Início deste levantamento, com área total de 2.107,43m² e
perímetro de 296,18m. Partindo do P2 no sentido leste-oeste
percorrendo 64,49m chega na confluência da Rua Pedro Cle-
mente Fernandes com a Avenida Francisco Sá, tudo em con-
formidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal
de Infraestrutura – SEINF. CLÁUSULA QUARTA – DOS CUS-
TOS FINANCEIROS: 4.1 Para a execução de todas as obras,
intervenções e serviços necessários a implantação da via na
alça de interligação entre o primeiro anel arterial e a Av. Fran-
cisco de Sá, previstos neste TERMO DE COMPROMISSO, a
empresa JASC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
garantirá os recursos financeiros, conforme o Plano de Execu-
ção a ser aprovado pela SEINF, cabendo a Compromissária a
execução total da via (inclusive em terreno de terceiros), con-
forme descrito nas alíneas “d” e “e” no item 3.2, da cláusula
Terceira. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO: 5.1 A
verificação do cumprimento das obrigações assumidas neste
Termo de Compromisso será operacionalizada pela SEINF e
pela SEUMA, ou órgãos similares do Município de Fortaleza,
que fiscalizarão a execução da via na alça de interligação entre
o primeiro anel arterial e a Av. Francisco de Sá, objeto deste
TERMO, e analisarão as datas, tudo a ser fixado nas fases de
execução. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO PARA REALIZA-
ÇÃO DAS OBRAS: 6.1. As obras para implantação da via na
alça de interligação entre o primeiro anel arterial e a Av. Fran-
cisco de Sá serão executadas em 18 (dezoito) meses, contado
a partir da data da autorização para início das obras emitida
pelo Conselho Coordenador de Obras - CCO, podendo ser
prorrogado, se houver interesse das partes, mediante Termo
Aditivo. 6.2. Este Termo somente poderá ser alterado mediante
proposta dos partícipes, devidamente justificada, a ser apre-
sentada em prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do seu tér-
mino. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO PRESENTE
TERMO: 7.1. A inexecução total ou parcial do presente TERMO
DE COMPROMISSO ensejará a execução judicial das obriga-
ções do documento como título executivo extrajudicial, na for-
ma do disposto no § 6º do artigo 5º, da Lei Federal nº 7.347/85,
sem prejuízos de outras medidas. 7.2. Considera-se o(s)
COMPROMISSÁRIO(S) inadimplente(s), total ou parcialmente,
a partir do dia seguinte aquele em que deveria ter cumprido a
obrigação, independentemente de prévia notificação. CLÁU-
SULA OITAVA - DA CLÁUSULA PENAL: 8.1 A inexecução imo-
tivada, total ou parcial das obrigações acordadas, sem prejuízo
de outra multa de natureza específica que possa ser aplicada
com fundamento em legislação municipal e federal, ensejará a
incidência, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível
enquanto perdurar a violação praticada. CLÁUSULA NONA -
DA PUBLICAÇÃO: 9.1 A publicação resumida deste Termo de
Compromisso, no Diário Oficial do Município de Fortaleza -
DOM será providenciado pela Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a
contar de sua assinatura. Data da Assinatura: 17 de setembro
de
2020. ASSINATURAS: Pela
SEINF: Ana Manuela
Marinho Nogueira. Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: João Jereissati
Ary. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Aline Melo
Figueiredo Mudo. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras –
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
0076/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E YPLASTIC EMBALAGENS PLASTICAS
S/A, REPRESENTADA POR EVERARDO FERREIRA TELLES,
EM 09 DE SETEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO:
Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para a fabri-
cação de artefatos de material plástico para uso pessoal e
doméstico, em imóvel com 7.000,00 m2 de área construída,
localizado na Rua Francisco Leandro, nº 399, Bairro Curió,
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº S2020004682 –
SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária assume a
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de
Operação nº 569/2016, válida até 04/11/2021, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 Tendo em
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