DOMFO 29/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
obervadas as condições da proposta. PAGAMENTO: O paga-
mento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após adimplemen-
to da obrigação e encaminhamento da documentação tratada 
no subitem 3.1, observadas as disposições editalícias, através 
de crédito na Conta Bancária do fornecedor ou através de 
cheque nominal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de 
recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas 
abaixo: 
 
Unidade                        
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
3101 – SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2428.0002 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
31101 – SDHDS 
08.306.0160.2012.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
31101 – SDHDS 
14.422.0031.2052.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.01412021.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 – FMAS 
08.244.0171.2011.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 – FMAS 
08.244.0171.2029.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 – FMAS 
08.244.0171.2014.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 – FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 – FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua publicação, estando seu termo 
final vinculado à efetiva entrega do objeto com o devido Termo 
de Recebimento Definitivo, lavrado pelo órgão recebedor.   
DATA: 21 de setembro de 2020. ASSINATURAS: Sr. Marcelo 
Nogueira Cruz - SECRETÁRIO SDHDS/CONTRATANTE. Sra. 
Adna Leonardo Braga - REPRESENTANTE – COMERCIAL 
LEONARDO EIRELI-EPP
. VISTO: Sra. Marcella Costa de 
Andrade – COORDENADORA JURÍDICA SDHDS e TESTE-
MUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO 
CONTRATO Nº 368/2019 - SDHDS - SEPOG. NATUREZA DO 
ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo Nº 368/ 
2019, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por   
intermédio da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social – SDHDS e AIDA FERREIRA          
CRISOSTOMO, com a Interveniência da Secretaria Municipal 
de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG (Processo Nº 
P593252/2019). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A celebração 
do presente Termo de Distrato se fundamenta no que preconiza 
o Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; 
o art. 9º, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 
de dezembro de 2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos 
termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, do Contrato nº 
368/2019 – SDHDS - SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/ 
SDHDS Nº 012209/2020 (Processo Adm. Nº P593252/2019). 
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato é a     
extinção, por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações, 
do Contrato Administrativo Nº 368/2019 - SDHDS - SEPOG, 
cujo objeto é a contratação de profissionais por tempo determi-
nado, de excepcional interesse público, para prover ao bom 
funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente distrato entrará em vigor na 
data de 09/08/2019. DATA: Fortaleza (CE), 23 de setembro de 
2020. ASSINATURAS: Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL/SDHDS/DISTRATANTE. Aida Ferreira 
Crisostomo – DISTRATADA. Maria Janaina do Nascimento 
Silva - GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECUR-
SOS HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA    
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO/SEPOG/INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar o EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CON-
TRATO N° 07/2013, publicado no DOM de 11 de setembro de 
2020, resolve expedir e publicar errata, na forma que se segue: 
ONDE SE LÊ: Parágrafo Segundo – Em razão do reajuste 
previsto no contrato, a Cláusula TERCEIRA – DO VALOR DA 
LOCAÇÃO, o valor mensal será de R$ 9.291,15 (nove mil du-
zentos e noventa e um reais e quinze centavos) e o global para 
R$ 111.493,80 (cento e onze mil quatrocentos e noventa e tres 
reais e oitenta centavos) a partir de setembro de 2019. LEIA-
SE: Parágrafo Segundo – Em razão do reajuste previsto no 
contrato, a Cláusula TERCEIRA – DO VALOR DA LOCAÇÃO, o 
valor mensal será de R$ 9.509,18 (nove mil, quinhentos e nove 
reais e dezoito centavos) e o global para R$ 114.110,16 (cento 
e quatorze mil, cento e dez reais e dezesseis centavos) a partir 
de setembro de 2020. Publique-se e registre-se. Fortaleza, 24 
de setembro de 2020. Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00184/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P175885/2020,                     
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
TEREZA MARIA ALBANO AMORIM SOBREIRA, CPF 391.291. 
953-49, através do seu Procurador Sr. GUSTAVO ALBANO 
AMORIM SOBREIRA, esposa e dependente do segurado   
falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ EVERARDO AMORIM   
SOBREIRA, CPF 001.148.203-68, Matrícula 35071.01, cargo 
de Ex-vereador, lotado no IPP – Instituto Previdencia Parlamen-
tar, a partir de 01.07.2020, com fundamento art. 40 da Constitu-
ição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do 
seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza 
c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que 
dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão 
da viúva orçou em R$ 6.603,66 (Seis mil seiscentos e tres reais 
e sessenta e seis centavos), com base no art. 40 § 7º inciso I 
CF/88, passou a R$ 6.452,88 (Seis mil quatrocentos e cinquen-
ta e dois reais e oitenta e oito centavos) mensais. Devendo ser 
pago R$ 6.237,61 (Seis mil duzentos e trinta e sete reais e 
sessenta e um centavos) referente ao mês de julho de 2020, 
confome cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 
100 Vencimento 
 
 
 
180 
6.603,66 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
6.603,66 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO            
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de setembro de 2020. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 

                            

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