DOE 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PARECER
SPU
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
0156/2020
01759803/2019
José Nelson Arruda Filho
CÂMARA DE EDUCAÇÃO 
SUPERIOR E PROFISSIONAL
Recredencia o Instituto Centro de Ensino Tecnológico(CENTEC), instituição sediada na Rua 
Estrada da Liberdade, s/n, Bairro Conjunto São Gonçalo, CEP 62.670-000, no município de São 
Gonçalo do Amarante e renova o reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio em Meio 
Ambiente-Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, sem interrupção, até 31 de dezembro de 2022. 
0157/2020
01702811/2020
Marcelo Farias
CÂMARA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA
Recredencia a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Professor Paulo Freire, nesta 
Capital, INEP/Censo n° 23227818, renova o reconhecimento do curso de ensino médio 
regular e na modalidade de educação de jovens e adultos, sem interrupção, até 31.12.2020, 
e dá outras providências.
0158/2020
01418978/2020
Marcelo Farias
CÂMARA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA
Recredencia a Escola de Ensino Médio Maria Amélia Perdigão Sampaio localizada no 
município de Palmácia, INEP/Censo Escolar n° 23056177, renova o reconhecimento do curso 
de ensino médio regular e na modalidade de educação de jovens e adultos, sem interrupção, 
até 31.12.2020, e dá outras providências. 
0159/2020
02354493/2020
Marcelo Farias
CÂMARA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA
Recredencia a Escola de Ensino Médio Raimundo Nogueira localizada no município de 
Horizonte, INEP/Censo Escolar n° 23083921, renova o reconhecimento do curso de ensino 
médio regular e na modalidade de educação de jovens e adultos, sem interrupção, até 31.12.2020, 
e dá outras providências. 
0160/2020
11404552/2019
Francisco Olavo Silva Colares
CÂMARA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA
Recredencia a Creche Sorriso da Criança, no município de Bela Cruz INEP/Censo Escolar 
n° 23184752, autoriza o funcionamento da educação infantil, sem interrupção até 31.12.2020 
e dá outras providências.
0162/2020
01920479/2020
Marcelo Farias
CÂMARA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA
Recredencia a Escola de Ensino Fundamental e Médio Heráclito de Castro e Silva, nesta 
capital, INEP/Censo n° 23070978, renova o reconhecimento do curso de ensino médio, sem 
interrupção, até 31.12.2020, e dá outras providências. 
0163/2020
02240200/2020
Francisco Olavo Silva Colares
CÂMARA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA
Recredencia a Escola de Ensino Médio de Tempo Integral Valdo de Vasconcelos Rios, no 
município de Itarema, na jurisdição da CREDE 03 - Acaraú, INEP/Censo Escolar n° 23506989, 
renova o reconhecimento do curso de ensino médio, até 31.12.2020, e dá outras providências. 
0164/2020
00656654/2020
Francisco Olavo Silva Colares
CÂMARA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA
Recredencia a Escola de Ensino Fundamental e Médio Alda Ferrer Augusto Dutra, no município 
de Lavras da Mangabeira, INEP/Censo Escolar n° 23150173, renova o reconhecimento do 
curso de ensino médio, sem interrupção, até 31.12.2020, e dá outras providências.
0171/2020
02482718/2020
Talia Fausta - CEB
CÂMARA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA
Declara extinta o Colégio Maciel Rios, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ) n° 005.018.377/0001-91, Censo Escolar n° 23186585, com sede na Av. G, 1a. Etapa, 
n° 501, Bairro Conjunto Ceará, Cep: 60.533-655, nesta capital.
TOTAL DE PARECERES : 17
. 
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Regina Auxiliadora de O. Melo
SECRETÁRIA GERAL
.*** *** ***
Emissão: 17/09/2020
Identificador:693
Relação de Pareceres: 0377/2019.
PARECER
SPU
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
0377/2019
00724356/2019
Marcelo Farias
CÂMARA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA
Recredencia o Centro de Atendimento Educacional Especializado Novo Despertar de Bela Cruz 
- CAEE, INEP/Censo nº 23247622, no município de Bela Cruz, para atuar com atendimento 
educacional especializado de forma complementar e suplementar ao ensino regular, sem 
interrupção, até 31.12.2020, e homologa o regimento escolar.
TOTAL DE PARECERES : 1
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Regina Auxiliadora de O. Melo
SECRETÁRIA GERAL
.*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº480/2019.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÃO AOS RESPONSÁVEIS LEGAIS PELO CENTRO EDUCACIONAL 
DE NÍVEL TÉCNICO (CEPRO).
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições definidas na Lei Estadual nº 11.014, de 09 de abril de 1985, 
Art. 7º, Inciso III, e tendo em vista o Parecer nº 0702/2019, oriundo da Câmara de Educação Superior e Profissional (CESP) do CONSELHO ESTADUAL 
DE EDUCAÇÃO, aprovado por unanimidade na Sessão Plenária do dia 04 de dezembro de 2019, e que a esta se incorpora com o intuito de salvaguardar a 
credibilidade do Sistema de Ensino do Estado. Considerando o relatório da Auditoria, o relatório da Comissão de Sindicância e as ausências de declarações 
prestadas pelos representantes da instituição denunciada; Considerando que os diplomas do Curso Técnico em Enfermagem expedidos pelo Centro de Educação 
Profissional de Nível Técnico (CEPRO) foram para alunos com matrícula, frequência e integralização do curso nessa instituição e outros diplomas foram 
emitidos em favor de alunos oriundos do Centro Integrado de Educação Profissional (CIEP), instituição de ensino irregular, mediante o procedimento de 
regularização de estudos; Considerando que a Comissão de Sindicância possibilitou o direito à ampla defesa e ao contraditório para esclarecimentos do Centro 
de Educação Profissional de Nível Técnico (CEPRO); Considerando que todos os diplomas dos alunos do Centro Integrado de Educação Profissional (CIEP) 
com a data de 31 de dezembro de 2016 foram inseridos, de forma irregular, no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica 
(SISTEC), atribuindo-lhes o código de autenticação para fins de validade nacional; Considerando que o aproveitamento de estudos realizado pelo Centro 
de Educação Profissional de Nível Técnico (CEPRO) com os alunos do CIEP não observou o disposto no Capítulo II, da Lei nº 9.394/1996 (LDBEN) e 
a Resolução CEE nº 370/2002; Considerando que este CEE aprovou, em 30 de janeiro do corrente ano, o Parecer nº 079/2019, que indefere o pedido de 
recredenciamento do CEPRO e de renovação do curso Técnico em Enfermagem, RESOLVE:
Art. 1º Tornar inidôneo, para quaisquer serviços educacionais, o senhor Francisco Rodrigues da Silva, presidente e mantenedor.
Art. 2º Aplicar, com base no Art. 26, Inciso I, da Resolução CEE nº 466/2018, pena de advertência formal por escrito aos funcionários do CEPRO: 
Marlúcia Maria Seixas, diretora pedagógica; Liduína Alves de Oliveira, secretária escolar e Verineida de Sousa Cavalcante, coordenadora técnica, por suas 
condutas negligentes no cumprimento das normas que regem a Educação Profissional de Nível Técnico no Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 03 de dezembro de 2019.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira 
 PRESIDENTE
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº010113919/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº202000001 
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado o resultado do 
Pregão Eletrônico nº 202000001-CEE, processo nº 010113919/2020, nos termos da Lei n° 8.666/93, resolve HOMOLOGAR o Procedimento Licitatório na 
modalidade Pregão Eletrônico, destinado a contratação de empresa para mão de obra terceirizada, em favor da Empresa CONCEITO SERVIÇOS TERCEI-
RIZADOS EIRELI, CNPJ nº 10.351588/0001-81 que sagrou-se vencedora no certame, cujo valor global é de R$ 343.112,72 (trezentos e quarenta e três 
mil, cento e doze reais e setenta e dois centavos). CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2020.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº216  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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