DOE 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
tados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado
do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113,
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1°
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 135.719,22 (cento e trinta
e cinco mil, setecentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), necessário
para a quitação das obrigações do Estado, referente à 56ª Medição (Período:
22/07/2019 a 21/08/2019) no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014; Art.
2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão
por conta da Fonte BID (248.59), com a seguinte dotação orçamentária: 4310
0001.04.122.726.10738.03.44909200.2.48.59.1.40 Art. 3º Este Instrumento
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de setembro de 2020.
Car1os Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23
de setembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO
PAGAMENTO DA
57ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/08/2019 A 21/09/2019) DO
CONTRATO N°056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de
21 de dezembro 2018 e/co art. 6°, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de
agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n° 082 de
03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo VIPROC n° 10157179/2019 quanto à solicitação de pagamento da 57ª
Medição, dos serviços )executados pela empresa Quanta Consultoria Ltda, no
âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014,e tem como objeto contratação de
serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa
de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale
do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da
57ª Meddção relativa ao período de 22/08/2019 a 21/09/2019, do contrato
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de
pagar o valor de R$138.432,22 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta
e dois reais e vinte e dois centavos), necessário para a quitação das obrigações
do Estado, referente à 57ª Medição (Período: 22/08/2019 a 21/09/2019) no
âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014; Art. 2° As despesas decor-
rentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte BID
(248.59), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.122.726.1073
8.03.44909200.2.48.59.1.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data
de sua assinatura. Fortaleza, 26 de agosto de 2020. Car1osl Edilson Araujo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de setembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVÍDA REFERENTE AO
PAGAMENTO DA
58ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/09/2019 A 21/10/2019) DO
CONTRATO Nº056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710
de 21 de dezembro 2018 e/co art. 6°, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29
de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n°082
de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e docuiçnts existentes no
processo VIPROC n° 1457730/2019 quanto à solicitação de pagamento da
58ª Medição, dos serviços executados pela empresa Quanta Consultoria Ltda,
no âmbito do contrato n° 056/C1DADES/2014, que tem como objeto contra-
tação de serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do
Programa de Desenvolvimento Urbano de Poios Regionais - Vale do Jaguaribe
e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento
da 58ª Medição relativa ao período de 22/09/2019 a 21/10/2019, do contrato
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação
de pagar o valor de R$ 138.694,26 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e
noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), necessário para a quitação
das obrigações do Estado, referente à 58ª Medição (Período: 22/09/2019
a 21/10/2019) no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014; Art. 2° As
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta
da Fonte BID (248.59), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.0
4.122.726.10738.03.44909200.2.48.59.1.40 Art. 3º Este Instrumento entra
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 28 de agosto de 2020. Car1os
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23
de setembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO
PAGAMENTO DA
60ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/11/2019 A 21/12/2019) DO
CONTRATO N°056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de
21 de dezembro 2018 ele o art. 6°, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de
agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n°082 de
03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo VIPROC n° 01246280/2020 quanto à solicitação de pagamento da
60ª Medição, dos serviços executados pela empresa Quanta Consultoria Ltda,
no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem como objeto contra-
tação de serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do
Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe
e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento
da 60ª Medição relativa ao período de 22/11/2019 a 21/12/2019, do contrato
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação
de pagar o valor de R$ 136.437,24 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos
e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), necessário para a quitação
das obrigações do Estado, referente à 60ª Medição (Período: 22/11/2019
a 21/12/2019) no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014; Art. 2° As
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta
da Fonte BID (248.59), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.
122.726.10738.03.44909200.2.48.59.1.40 Art. 3º Este Instrumento entra em
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de setembro de 2020. Car1os
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23
de setembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº Série 3 / Ano XII Nº209, do dia 21 de setembro de 2020,
que publicou a Portaria nº 107 / 2020, que concedeu o Auxílio Alimentação
para a servidora KÁTIA MICHELLE BARROS DIAS FERRÁZ, referente ao
mês de outurbo.. Onde se lê: a quantidade de 21 (vinte e um) Tickets. Leia-
se: a quantidade de 20 (vinte) Tickets. Fortaleza, 22 de setembro de 2020.
Francisco Carvalho de Arruda Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Pará-
grafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63,
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR,
a Pedido o(a) servidor(a) FRANSUEUDES BANDEIRA LIMA, matrí-
cula 30010612, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em
comissão d e Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura
organizacional d o ( a ) FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESEN-
VOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, a partir de 01 de agosto
de 2020. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO , Fortaleza, 10 de agosto de 2020.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Pará-
grafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º,
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, e também combinado com o(a) Lei N º 16.710, de 27 de Dezembro de
2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de Dezembro de 2018,
RESOLVE NOMEAR, MONIQUE NUNES BRAIDE, para exercer o
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor
Técnico , símbolo DAS1 integrante da Estrutura Organizacional FUNDAÇÃO
CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO CEARENSE
DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO,
Fortaleza, 17 de agosto de 2020.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº216 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
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