DOE 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            tados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, 
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 135.719,22 (cento e trinta 
e cinco mil, setecentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), necessário 
para a quitação das obrigações do Estado, referente à 56ª Medição (Período: 
22/07/2019 a 21/08/2019) no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014; Art. 
2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão 
por conta da Fonte BID (248.59), com a seguinte dotação orçamentária: 4310
0001.04.122.726.10738.03.44909200.2.48.59.1.40 Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de setembro de 2020. 
Car1os Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 
de setembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO 
PAGAMENTO DA
57ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/08/2019 A 21/09/2019) DO 
CONTRATO N°056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 
21 de dezembro 2018 e/co art. 6°, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de 
agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n° 082 de 
03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC n° 10157179/2019 quanto à solicitação de pagamento da 57ª 
Medição, dos serviços )executados pela empresa Quanta Consultoria Ltda, no 
âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014,e tem como objeto contratação de 
serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa 
de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale 
do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 
57ª Meddção relativa ao período de 22/08/2019 a 21/09/2019, do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$138.432,22 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta 
e dois reais e vinte e dois centavos), necessário para a quitação das obrigações 
do Estado, referente à 57ª Medição (Período: 22/08/2019 a 21/09/2019) no 
âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014; Art. 2° As despesas decor-
rentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte BID 
(248.59), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.122.726.1073
8.03.44909200.2.48.59.1.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data 
de sua assinatura. Fortaleza, 26 de agosto de 2020. Car1osl Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de setembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVÍDA REFERENTE AO 
PAGAMENTO DA
58ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/09/2019 A 21/10/2019) DO 
CONTRATO Nº056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 
de 21 de dezembro 2018 e/co art. 6°, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 
de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n°082 
de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e docuiçnts existentes no 
processo VIPROC n° 1457730/2019 quanto à solicitação de pagamento da 
58ª Medição, dos serviços executados pela empresa Quanta Consultoria Ltda, 
no âmbito do contrato n° 056/C1DADES/2014, que tem como objeto contra-
tação de serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do 
Programa de Desenvolvimento Urbano de Poios Regionais - Vale do Jaguaribe 
e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento 
da 58ª Medição relativa ao período de 22/09/2019 a 21/10/2019, do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação 
de pagar o valor de R$ 138.694,26 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e 
noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), necessário para a quitação 
das obrigações do Estado, referente à 58ª Medição (Período: 22/09/2019 
a 21/10/2019) no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014; Art. 2° As 
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta 
da Fonte BID (248.59), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.0
4.122.726.10738.03.44909200.2.48.59.1.40 Art. 3º Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 28 de agosto de 2020. Car1os 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 
de setembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO 
PAGAMENTO DA
60ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/11/2019 A 21/12/2019) DO 
CONTRATO N°056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 
21 de dezembro 2018 ele o art. 6°, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de 
agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n°082 de 
03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC n° 01246280/2020 quanto à solicitação de pagamento da 
60ª Medição, dos serviços executados pela empresa Quanta Consultoria Ltda, 
no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem como objeto contra-
tação de serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do 
Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe 
e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento 
da 60ª Medição relativa ao período de 22/11/2019 a 21/12/2019, do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação 
de pagar o valor de R$ 136.437,24 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos 
e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), necessário para a quitação 
das obrigações do Estado, referente à 60ª Medição (Período: 22/11/2019 
a 21/12/2019) no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014; Art. 2° As 
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta 
da Fonte BID (248.59), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.
122.726.10738.03.44909200.2.48.59.1.40 Art. 3º Este Instrumento entra em 
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de setembro de 2020. Car1os 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 
de setembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
CORRIGENDA 
No Diário Oficial nº Série 3 / Ano XII Nº209, do dia 21 de setembro de 2020, 
que publicou a Portaria nº 107 / 2020, que concedeu o Auxílio Alimentação 
para a servidora KÁTIA MICHELLE BARROS DIAS FERRÁZ, referente ao 
mês de outurbo.. Onde se lê: a quantidade de 21 (vinte e um) Tickets. Leia-
se:  a quantidade de 20 (vinte) Tickets. Fortaleza, 22 de setembro de 2020. 
 
 
 
 
 
Francisco Carvalho de Arruda Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Pará-
grafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, 
a Pedido o(a) servidor(a) FRANSUEUDES BANDEIRA LIMA, matrí-
cula 30010612, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em 
comissão d e Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura 
organizacional d o ( a ) FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESEN-
VOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, a partir de 01 de agosto 
de 2020. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO 
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO , Fortaleza, 10 de agosto de 2020. 
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Pará-
grafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, e também combinado com o(a) Lei N º 16.710, de 27 de Dezembro de 
2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de Dezembro de 2018, 
RESOLVE NOMEAR, MONIQUE NUNES BRAIDE, para exercer o 
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor 
Técnico , símbolo DAS1 integrante da Estrutura Organizacional FUNDAÇÃO 
CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E 
TECNOLÓGICO, a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO CEARENSE 
DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, 
Fortaleza, 17 de agosto de 2020. 
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº216  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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