DOE 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Nº
PROCESSO
SIC
Nº DO TERMO
EDITAL
NOME DO CREDOR
102
01351164/2020
1117794
TCF Nº 021/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 JOSE RAYMUNDO PINTO COSTA FILHO
103
01358355/2020
1117968
TCF Nº 022/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 FRANCISCO JOSE BARBOSA DA SILVA
104
01422070/2020
1117671
TCF Nº 024/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 FRANCISCO CARLOS SERAFIM TORRES
105
01374016/2020
1118799
TCF Nº 026/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 FRANCISCO CLEILSON RODRIGUES ACACIO
106
01438707/2020
1118807
TCF Nº 027/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 SARAH EVELY GOMES DE ARAUJO
107
01433918/2020
1117948
TCF Nº 028/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 GUILHERME SOARES SILVA
108
01363561/2020
1118572
TCF Nº 029/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 JOÃO WANDERLEY ROBERTO MILITÃO
109
01437204/2020
1118794
TCF Nº 030/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 ANTONIA TERLANIA ANDRADE
110
01428914/2020
1117965
TCF Nº 031/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 ELISIANA MARIA DE SOUSA FREITAS
111
01430161/2020
1117970
TCF Nº 032/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 TEONILDO DE ASSIS PEREIRA LIMA
112
01416088/2020
1118605
TCF Nº 033/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 ALINE DA SILVA RODRIGUES
113
01484474/2020
1118607
TCF Nº 034/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 GERMANA BATALHA DOS SANTOS
114
01489034/2020
1117768
TCF Nº 036/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 PAULO MANDU DA SILVA
115
01477745/2020
1118579
TCF Nº 039/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 ANA PAULA PIO NARCISIO
116
01500593/2020
1117674
TCF Nº 040/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 RAIMUNDO NONATO DA SILVA BARROS
117
01500003/2020
1118091
TCF Nº 041/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 ALICE CRISTINA DE ARAUJO NASCIMENTO
118
0645121/2020
1116599
TF Nº 001/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 INSTITUTO UNIAO DE ARTE EDUCACAO E CULTURAS POPULARES
119
01148709/2020
1117323
TF Nº 003/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 ASSOC DOS EMPREENDEDORES DE TUR ART E CULTURA DE CASCAVEL
120
01090824/2020
1116719
TF Nº 008/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES
121
01081981/2020
1116651
TF Nº 009/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO PARQUE NAZARE
122
01099066/2020
1118567
TF Nº 010/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 INSTITUTO VIDA MELHOR
123
01143626/2020
1117322
TF Nº 012/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA LOCALIDADE DE SABIA
124
01247154/2020
1117318
TF Nº 013/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 INSTITUTO EDUCACIONAL CULTURAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FATIMA FREIRES
125
01258261/2020
1117672
TF Nº 014/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 ASSOC CUL AFRO BRAS BLOC AFOXE CAMUTUE
126
01437999/2020
1118600
TF Nº 015/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 ASSOCIACAO COMUNITARIA NOSSA ESPERANCA
127
01469262/2020
1117966
TF Nº 018/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 INSTITUTO CORRUPIO POVO CARIRI
128
01498203/2020
1118616
TF Nº 019/2020
CICLO CARNAVALESCO 2020 FUNDACAO EDUCACIONAL SILVESTRE GOMES
*** *** ***
ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA LEI ALDIR BLANC CEARÁ
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que
dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo
nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro
de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19;
do Decreto Estadual nº 33.735 de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a
regulamenta; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de
2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria, torna público
o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital contém 05 (cinco) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:
• Minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultura (Anexo I)
• Dotação Orçamentária (Anexo II);
• Formulário de Recurso (Anexo III); • Carta Coletiva de Anuência (Anexo IV);
• Plano de Trabalho Simplificado (Anexo VI).
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O Arte Livre - Edital de Criação Artística é uma das ações referentes ao inciso III da Lei Aldir Blanc que dispõe sobre ações emergenciais destinadas
ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, além de promoção e democratização do acesso aos recursos do Fundo Estadual
da Cultura – FEC para o fomento de bens e serviços culturais no campo das artes em todas as regiões do estado do Ceará em consonância com os seguintes
objetivos:
a) Realizar seleção pública de artistas e fazedores da cultura exclusivamente cearenses, e/ou que tenham seu domicílio no território do estado do
Ceará há pelo menos 02 (dois) anos, e proponham a produção de conteúdo artístico e cultural sobre arte e cultura brasileiras, em qualquer expressão
artística e/ou intelectual, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato, linguagem artística ou mídia;
b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo Coronavírus),
tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de
pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;
c) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para
enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social;
d) Valorizar a produção artística do estado, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural cearense, incentivando a sustentabilidade de
artistas, técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais do Ceará.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Arte Livre é uma ação referente ao inciso III da Lei Aldir Blanc que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas
durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
3.2. Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos interna-
cionalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser humano tem o direito de participar
da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da população cearense à arte e à cultura, como dimensão
primordial para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva,
essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social acarretado pela situação de emergência em saúde.
3.3. O Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da
cultura do estado do Ceará, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população
na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos.
3.4. O Edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor
e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso estado.
3.5. O fomento às propostas selecionadas contribui para o incremento da economia artística, criativa e cultural no estado do Ceará e para a garantia do acesso
continuado à cultura no contexto de enfrentamento do Coronavírus, reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser assegurado a todos.
4. DO OBJETO
4.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 116 (cento e dezesseis) PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS com o objetivo de incentivar a livre
criação artística e possibilitar a transversalidade e o intercâmbio entre as linguagens, sem a necessidade do enquadramento em categorias pré-estabelecidas.
4.2. O Edital é aberto à inscrição de propostas de conteúdos artísticos-culturais em formatos diversos. Projetos ou trabalhos sobre arte e cultura brasileiras, mais
notadamente cearenses, em qualquer expressão artística e/ou intelectual, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato, linguagem
artística ou mídia nas seguintes modalidades:
a) Criação e Desenvolvimento – concepção e/ou desenvolvimento de projetos artístico-culturais;
b) Pesquisa – desenvolvimento de pesquisas em arte e cultura brasileiras.
4.2.1. A proposta poderá contemplar ambas as modalidades sendo permitido apenas uma inscrição por proponente. Em caso de multiplicidade de inscrições,
apenas a última será considerada válida para efeitos de avaliação.
4.3. A proposta poderá se relacionar com uma ou mais linguagens artísticas e/ou segmentos culturais (música, teatro, dança, circo, literatura, cultura alimentar,
audiovisual, artes visuais, humor, moda, performance, cultura popular e tradicional, dentre outras).
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
17
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº216 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
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