DOE 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.1. PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e com 
atuação no campo artístico cultural de pelo menos 02 (dois) anos.
5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas como representantes de grupos e coletivos culturais não formalizados.
5.1.1.1. Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos representados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar carta de anuência 
coletiva do grupo/coletivo. (ANEXO IV).
5.1.1.2. Para efeito de validação da inscrição, pessoas físicas que representam grupos e coletivos deverão realizar o cadastro deste na plataforma Mapa 
Cultural do Ceará.
5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do cadastro do Mapa Cultural do 
Ceará e ficha de inscrição on-line. 
6. DA ACESSIBILIDADE
6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada 
a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua 
inclusão social e cidadania.
6.2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança 
e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, 
bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa 
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
6.2.1. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de 
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade 
em igualdade de condições com as demais pessoas.
6.2.2. De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, 
permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, 
lactante, pessoa com criança de colo e obeso. 
6.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, o edital deve garantir que as propostas 
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, 
a segurança e a autonomia dos usuários. 
6.4. Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, independente 
de sua condição física, comunicacional e intelectual.
6.5. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação dos projetos submetidos ao Edital Arte Livre, sendo essencial para 
contabilização de pontos na sua avaliação. 
6.6. Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição, 
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas 
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura
(FEC) no programa 421 – PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA
CEARENSE disponibilizados no valor total de R$ 3.000.000,00  
( três milhões de reais).
7.2. A Secult apoiará 116 (cento e dezesseis) propostas selecionadas, sendo 82 (oitenta e duas) propostas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 34 
(trinta e quatro) no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais). 
CATEGORIAS 
NÚMERO DE PROJETOS APOIADOS 
VALOR DE APOIO POR PROJETO 
VALOR DE APOIO POR CATEGORIA 
I - PROPOSTAS NO VALOR DE R$ 40.000,00
34
R$ 40.000,00
R$1.360.000,00
II - PROPOSTAS NO VALOR DE R$20.000,00 
82
R$ 20.000,00
R$1.640.000,00
TOTAL
116
R$ 3.000.000,00
 
7.3. Do total de recursos previstos neste Edital, 50% (cinquenta por cento) serão destinados a propostas advindas do interior do estado, conforme prevê o art. 
15 da Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura.
7.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas da capital ou do interior, não se atingindo a paridade de 50%, os recursos poderão ser rema-
nejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária 
e financeira deste Edital.
8. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
8.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO 
8.1.1. Serão abertas as 
 inscrições no período de 24 de setembro a 09 de outubro de 2020. As inscrições são gratuitas e EXCLUSIVAMENTE, pelo site 
 http://editais.cultura.ce.gov.br 
/. 
8.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na 
sede da Secult ou materiais postados via Correios.
8.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br. 
8.1.4. Cada proponente poderá se inscrever em até 03 (três) editais da Lei Aldir Blanc, podendo ser aprovado, no máximo, em 02 (dois) editais. Caso tenha 
se inscrito em mais de dois, os dois projetos com melhor classificação serão priorizados na seleção. 
8.1.5. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar infor-
mações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. 
8.1.6. No ato da inscrição, os proponentes deverão indicar que estão de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado 
de Fomento Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício, por parte do Secretário da Cultura, em caso de aprovação do projeto. 
8.1.6.1. Entende-se por assinatura de ofício, o ato formal unilateral em que apenas uma das partes efetua a assinatura do instrumento jurídico. 
8.1.6.2. A assinatura unilateral do Termo Simplificado de Fomento Cultural é medida de exceção necessária à proteção dos parceiros e da equipe da SECULT 
e à contenção da pandemia do novo Coronavírus, por evitar a circulação de pessoas e estar de acordo com as medidas de distanciamento social. 
8.1.6.3. Os termos formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente. 
8.1.6.4. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural ensejará a desclassificação 
da inscrição.
8.2. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (SOMENTE PARA O CANDIDATO
QUE NÃO POSSUI CADASTRO)
8.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se 
aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao 
Ministério do Turismo.
8.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins 
de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. 
8.2.3. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual e em caso de representar 
grupos e coletivos, também Agente Coletivo, com as seguintes informações:
a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias deverão ser preenchidas na página (nome completo, área de atuação, descrição, data de nasci-
mento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados). 
b) Dados profissionais no perfil do proponente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº216  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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