DOE 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente descrevendo as experiências realizadas
no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos ( obrigatório);
II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física ( opcional);
III - Links para site ou blog do Proponente ( opcional);
IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo ( opcional); V - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários
para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita ( opcional).
8.2.4. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
8.2.5. As dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural e Lei ALdir Blanc serão sanadas pelo e-mail suporte.aldirblanc@secult.ce.gov.br ou através do chat https://
bit.ly/32mYIq9 no horário comercial das 9 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. O proponente também poderá acessar o tutorial de
inscrição no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda.
Para mais informações sobre a Lei Aldir Blanc acesse o endereço eletrônico https://leialdirblanc.secult.ce.gov.br/suporte.
8.3. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (APÓS CADASTRO)
8.3.1. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário entrando no link https://
mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/2369/.
8.3.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição.
8.3.3. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos no formulário de inscrição on-line são:
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta no formulário on-line;
II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição ou declaração de residência
IV - Plano de trabalho Simplificado (ANEXO V).
8.3.4. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição on-line, sendo necessário
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo e áudio.
8.3.5. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com /) ou Vimeo (https://vimeo.co m).
8.3.6. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: artelivre
@secult.ce.gov.br .
8.3.7. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e
três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 de outubro de 2020.
8.3.8. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão
desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
8.3.9. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
8.3.10. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
8.3.11. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
8.3.12. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente na mesma categoria, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo
automaticamente indeferida a primeira inscrição.
9. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1. São vedações à participação neste Edital:
a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;
b) Ser servidor público estadual;
c) Ser servidor público estadual e/ou terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta.
d) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
e) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens.
10. DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:
10.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de todo material apresentado no
ato de inscrição e na avaliação técnica do conteúdo apresentado.
11. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
11.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por membros do corpo técnico da Secult e de seus equipamentos, além de membros da sociedade
civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital..
11.2. Além da análise documental, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta e seu conteúdo artístico-cultural conforme critérios
estabelecidos abaixo:
11.3. Dos Critérios de Avaliação e Seleção:
11.3.1. Todas as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, considerando os critérios:
CRITÉRIOS
PESO
PONTO
TOTAL DE PONTOS
a) Singularidade da proposta, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural apresentado.
2
0 a 4
8
b) Relevância e abrangência cultural da proposta considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público.
2
0 a 4
8
c) Histórico do proponente
2
0 a 4
8
d) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, e os custos apresentados.
2
0 a 4
8
e) Grau de contribuição da proposta na garantia dos direitos das pessoas com deficiência a cultura, atendendo aos
requisitos legais de acessibilidade, considerando para tanto a eliminação de barreiras comunicacionais e atitudinais, a
oferta de recursos de tecnologia assistiva, bem como a participação plena, em igualdade de condições com as demais
pessoas, enquanto público, artista, produtor, gestor e demais áreas e possibilidades de atuação no campo cultural.
1
0 a 4
4
f) O projeto desenvolve o tema ou tem como proponente grupos ou indivíduos de minorias étnico-raciais (negros, ciganos, indígenas);
1
0 a 4
4
TOTAL
40
11.3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 40 (quarenta) pontos.
11.3.3. Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o mínimo de 24 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios.
11.3.3. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação.
11.3.4. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o
projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente até o subitem
“f”. Ainda persistindo o empate, será utilizado o critério de IDH
(Índice de Desenvolvimento Humano) do local de residência do proponente para o desempate final.
11.4. Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas
11.4.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela
Comissão de Avaliação e Seleção, dispostas em duas listas: capital e interior.
11.4.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br /, sendo de total
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
11.4.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos a contar
do dia seguinte à publicação do resultado.
11.4.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail artelivre@secult.ce.gov ,br em
formulário específico de recurso (Anexo III), disponível no site h ttp://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
11.4.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
11.4.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site oficial da Secult ( https://www.secult.ce.gov.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº216 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
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