DOE 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PARCEIRO(A), de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência
de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.811/2006.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente termo poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram volun-
tariamente da avença, respeitado o
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) irregularidades na execução do projeto;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
CLÁUSULA NONA - DA ANUÊNCIA DO PARCEIRO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos do Edital, o parceiro, no ato da inscrição, reconheceu que está de acordo com todas as condições previstas no Edital
e na minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente instrumento, por parte do Secretário
da Cultura, aceitando, portanto, todas as cláusulas deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de anuência constante da ficha de inscrição enviada pelo parceiro compõe o Processo Administrativo referente à
parceria e supre sua assinatura neste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL deverá ser levado à publicação, pela
SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL as partes obrigam-se
ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza – CE, de de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Testemunhas:
1._____________________________
Nome / CPF:
2. ____________________________
Nome / CPF:
ANEXO II - ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR
BLANC
Em conformidade com a Lei Orçamentária Anual de No 17.161, 27 de Dezembro de 2019, bem como DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº33.741 de 17
de setembro de 2020, indicamos as possíveis dotações orçamentárias para projetos do referido edital, quando selecionados nas categorias e macrorregiões
administrativas.
REGIÃO
TIPO DE PROPONENTE
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
Pessoa Física
27200004.13.392.421.15446.01.33904800.2.92.04.1.40
Pessoa Jurídica sem fins
27200004.13.392.421.15446.01.33504100.2.92.04.1.40
02 – CENTRO SUL
Pessoa Física
27200004.13.392.421.15446.02.33904800.2.92.04.1.40
Pessoa Jurídica sem fins
27200004.13.392.421.15446.02.33504100.2.92.04.1.40
03 – GRANDE FORTALEZA
Pessoa Física
27200004.13.392.421.15446.03.33904800.2.92.04.1.40
Pessoa Jurídica sem fins
27200004.13.392.421.15446.03.33504100.2.92.04.1.40
04 – LITORAL LESTE
Pessoa Física
27200004.13.392.421.15446..04.33904800.2.92.04.1.40
Pessoa Jurídica sem fins
27200004.13.392.421.15446.04.33504100.2.92.04.1.40
05 – LITORAL NORTE
Pessoa Física
27200004.13.392.421.15446.05.33904800.2.92.04.1.40
Pessoa Jurídica sem fins
27200004.13.392.421.15446.05.33504100.2.92.04.1.40
06 – LITORAL OESTE/VALE DO CURU
Pessoa Física
27200004.13.392.421.15446.06.33904800.2.92.04.1.40
Pessoa Jurídica sem fins
27200004.13.392.421.15446.06.33504100.2.92.04.1.40
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa Física
27200004.13.392.421.15446.07.33904800.2.92.04.1.40
Pessoa Jurídica sem fins
27200004.13.392.421.15446.07.33504100.2.92.04.1.40
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa Física
27200004.13.392.421.15446.08.33904800.2.92.04.1.40
Pessoa Jurídica sem fins
27200004.13.392.421.15446.08.33504100.2.92.04.1.40
09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa Física
27200004.13.392.421.15446.09.33904800.2.92.04.1.40
Pessoa Jurídica sem fins
27200004.13.392.421.15446.09.33504100.2.92.04.1.40
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Pessoa Física
27200004.13.392.421.15446.10.33904800.2.92.04.1.40
Pessoa Jurídica sem fins
27200004.13.392.421.15446.10.33504100.2.92.04.1.40
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Pessoa Física
27200004.13.392.421.15446.11.33904800.2.92.04.1.40
Pessoa Jurídica sem fins
27200004.13.392.421.15446.11.33504100.2.92.04.1.40
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Pessoa Física
27200004.13.392.421.15446.12.33904800.2.92.04.1.40
Pessoa Jurídica sem fins
27200004.13.392.421.15446.12.33504100.2.92.04.1.40
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Pessoa Física
27200004.13.392.421.15446.13.33904800.2.92.04.1.40
Pessoa Jurídica sem fins
27200004.13.392.421.15446.13.33504100.2.92.04.1.40
14 – VALE DO JAGUARIBE
Pessoa Física
27200004.13.392.421.15446.14.33904800.2.92.04.1.40
Pessoa Jurídica sem fins
27200004.13.392.421.15446.15.33504100.2.92.04.1.40
15 – ESTADO DO CEARÀ
Pessoa Física
27200004.13.392.421.15446.15.33904800.2.92.04.1.40
Pessoa Jurídica sem fins
27200004.13.392.421.15446.15.33504100.2.92.04.1.40
ANEXO III
ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA LEI ALDIR BLANC FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato
considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação na etapa de Avaliação e Seleção da Proposta.
ETAPA DO RECURSO:
Número de Inscrição: on-
Nome do proponente:
Nome do projeto:
Telefone de contato:
E-mail:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Data: _____ de __________________de 2020.
__________________________________________________
Nome e assinatura do Coordenador do Projeto (Pessoa Física ou Jurídica)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº216 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
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