DOE 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
7.6. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas da capital ou do interior, não se atingindo o percentual de 50% previsto no item 7.5, os
recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
8. DAS INSCRIÇÕES E CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
8.1 DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
8.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 24 de setembro a 07 de outubro de 2020. As inscrições são gratuitas e EXCLUSIVAMENTE, pelo site http://
editais.cultura.ce.gov.br/.
8.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na
sede da Secult ou materiais postados via Correios.
8.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar anteriormente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
8.1.4. Os (as) proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem
necessárias até a data de envio de sua inscrição.
8.1.5. No ato da inscrição, os(as) proponentes deverão indicar que estão de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Contrato de
Patrocínio, manifestando sua anuência à assinatura de ofício, por parte do Secretário da Cultura, em caso de aprovação do projeto.
8.1.5.1. Entende-se por assinatura de ofício, o ato formal unilateral em que apenas uma das partes efetua a assinatura do instrumento jurídico.
8.1.5.2. A assinatura unilateral do Contrato de Patrocínio é medida de exceção necessária à proteção dos parceiros e da equipe da SECULT e à contenção da
pandemia do novo Coronavírus, por evitar a circulação de pessoas e estar de acordo com as medidas de distanciamento social.
8.1.5.3. Os termos formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente.
8.1.5.4. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e na minuta do Contrato de Patrocínio ensejará a desclassificação da inscrição.
8.2. DO CADASTRO NO MAPA DA CULTURA CEARÁ (somente para o candidato que não possui cadastro).
8.2.1. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins
de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
8.2.2. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA JURÍDICA - com as seguintes informações:
a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias deverão ser preenchidas na página (nome fantasia, CNPJ, endereço da sede, nome
completo do responsável pela proposta, área de atuação, descrição, RG e CPF do responsável legal, endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados).
b) Dados profissionais no perfil do proponente:
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente pessoa jurídica descrevendo as
experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório);
II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa jurídica (opcional);
III - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural,
compatível com a proposta inscrita (opcional).
8.2.3. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
8.2.4. As dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural e Lei ALdir Blanc serão sanadas pelo e-mail suporte.aldirblanc@secult.ce.gov.br ou através do chat https://
bit.ly/32mYIq9 no horário comercial das 9 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. O proponente também poderá acessar o tutorial de
inscrição no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda. Para mais informações sobre a Lei Aldir Blanc acesse o endereço eletrônico https://
leialdirblanc.secult.ce.gov.br/suporte.
8.3 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (APÓS CADASTRO)
8.3.1. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário entrando no link https://
mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/2363/.
8.3.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição.
8.3.3. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos no formulário de inscrição on-line são:
I. Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta no formulário on-line;
II. Preenchimento da Proposta de Projeto (Anexo V);
III. Cópia do Estatuto ou Contrato Social da proponente;
IV. Cópia da Ata de Eleição da Diretoria vigente;
V. Cópia da inscrição do CNPJ da instituição proponente;
VI. Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela instituição;
VII. Comprovante de endereço emitido nos últimos 03 (três) meses antes da inscrição ou declaração de residência (Anexo VI);
VIII. Link do conteúdo inscrito neste Edital em formato digital.
8.3.4. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição on-line, sendo necessário
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material
apresentado pelo proponente.
8.3.5. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
8.3.6. A SECULT não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte
e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 07 de outubro de 2020.
8.3.7. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
8.3.8. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
8.3.9. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
8.3.10. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a SECULT de qualquer responsa-
bilidade civil ou penal.
8.3.11. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente na mesma categoria, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo
automaticamente indeferida a primeira inscrição.
8.3.12. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
9. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1. São vedações à participação neste Edital:
a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios
comerciais;
b) Ser servidor público estadual.
c) Ser servidor público estadual e/ou terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente
em linha reta.
d) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
e) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens;
f) Não atender ao item 8.3 deste Edital e seus subitens.
10. DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:
10.1.1. Habilitação da inscrição e Avaliação e Seleção das propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 02
(duas) comissões com atuação concomitante.
10.2. A primeira, intitulada Comissão de Habilitação da Inscrição que será composta por integrantes da Secult e que farão a verificação e análise dos docu-
mentos enviados no ato da inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital.
10.3. A segunda, intitulada Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, será instituída pela Secretaria da Cultura. Cada comissão conterá 03 (três) membros,
sendo 02 (duas) integrantes da Secult e 01 (um) membro da sociedade civil aprovados em processo seletivo para o banco de pareceristas da Secult. Todos
os membros deverão ter conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital e farão as análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram as
condições de inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e que atendam às condições de participação.
10.4. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação
coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº216 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
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