DOE 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ampliar relacionamento do patrocinador com a sociedade.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Edital de Seleção Pública para Patrocínio a Festivais Culturais é uma ação referente ao inciso III, da Lei 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergen-
ciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Num país como o Brasil, onde a carência de equipamentos culturais apartam grande parte da população do contato com produtos culturais, os festivais têm
um papel fundamental na difusão de obras, saberes e espetáculos. Em muitas localidades, sobretudo nas periferias e nas pequenas cidades do interior, estes
eventos são os únicos momentos em que a população tem acesso a shows, filmes e espetáculos.
Espaço acolhedor para novas ideias e propostas artísticas, nos festivais o público tem uma participação mais ativa. Debates, oficinas e workshops estimulam
a troca de experiências e a formação de público e de novos artistas. Um dos retornos mais profícuos destes eventos está justamente no seu caráter interativo,
que traz o público para a troca de experiências e multiplicidade de olhares. Algo que uma obra ou um espetáculo isolado teria grande dificuldade de atingir.
Ainda que a palavra festival tenha a sua etimologia na “festa”, no “congraçamento”, também é possível pensarmos nestes eventos enquanto instrumentos
de comercialização e difusão da produção cultural em outras regiões e até mesmo países. Com o desenvolvimento tecnológico, um evento pode atravessar
fronteiras e atingir públicos de diversas culturas e nacionalidades.
4. DO OBJETO
4.1. Constitui objeto do presente Edital a SELEÇÃO para fins de PATROCÍNIO de 60 (sessenta) PROPOSTAS CULTURAIS de FESTIVAIS EXISTENTES
no circuito artístico-cultural do Ceará, de iniciativa de terceiros, que tenham no seu escopo o objetivo de divulgar a atuação, os programas e as políticas
públicas culturais, por meio de promoção do interesse público na efetivação de direitos culturais.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Estão aptas a inscrever projetos neste processo de seleção pública pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, constituídas segundo
as leis brasileiras, com sede no território nacional.
5.2. A pessoa jurídica que propõe o projeto é responsável por sua organização e realização.
5.2.1. A Proposta de Projeto (Anexo V), os dados bancários, a documentação requerida e os comprovantes de execução do patrocínio devem fazer referência
expressa à mesma pessoa jurídica indicada como proponente do projeto.
5.3. Os proponentes deverão apresentar apenas 01 (uma) proposta para uma das seguintes categorias, que deverão ter seus critérios de elegibilidade devida-
mente comprovados:
5.3.1. CATEGORIA I - PROPOSTAS NO VALOR DE R$ 80.000,00
a) ter realizado, nos últimos 05 (cinco) anos, no Estado do Ceará, pelo menos 02 (duas) edições similares ou relacionadas ao projeto apresentado;
b) ter pelo menos 10 (dez) edições executadas, no Estado do Ceará.
5.3.2. CATEGORIA II - PROPOSTAS NO VALOR DE R$ 50.000,00
a) ter realizado, nos últimos 05 (cinco) anos, no Estado do Ceará, pelo menos 02 (duas) edições similares ou relacionadas ao projeto apresentado;
b) ter entre 05 (cinco) e 09 (nove) edições executadas, no Estado do Ceará.
5.3.3. CATEGORIA III - PROPOSTAS NO VALOR DE R$ 30.000,00
a) ter realizado, nos últimos 02 (dois) anos, no Estado do Ceará, pelo menos 01 (uma) edição similar ou relacionada ao projeto apresentado;
b) ter entre 01 (uma) e 04 (quatro) edições executadas, no Estado do Ceará.
5.4. Para os fins do presente Edital, não serão patrocinados projetos que proponham veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de
comunicação, com entrega em espaços publicitários.
5.5. É vedada a contratação de patrocínios por intermédio de agências de publicidade e propaganda.
6. DA ACESSIBILIDADE
6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada
a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua
inclusão social e cidadania.
6.2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança
e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias,
bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
6.2.1. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas.
6.2.2. De acordo com o art. 3º, inciso IX do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer
motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da
percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
6.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, o edital deve garantir que as propostas
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto,
a segurança e a autonomia dos usuários.
6.4. Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, independente
de sua condição física, comunicacional e intelectual.
6.5. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação dos projetos submetidos ao Edital de Patrimônio Cultural do Ceará
Lei Aldir Blanc, sendo essencial para contabilização de pontos na sua avaliação.
6.6. Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição,
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
6.7. As propostas de ações para acessibilidade poderão ser informadas com o preenchimento do (Anexo IV) se houver.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) na Iniciativa 421.1.03 – Promoção do fomento, difusão e
circulação das iniciativas artísticas e culturais disponibilizados o valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), referente ao patrocínio a 60 (sessenta)
projetos, cuja execução ocorrerá entre o exercício de 2020 e o primeiro semestre do exercício de 2021.
CATEGORIAS
NÚMERO DE PROJETOS
APOIADOS
VALOR DE APOIO POR
PROJETO
VALOR DE APOIO POR
CATEGORIA
I - PROPOSTAS NO VALOR DE R$ 80.000,00 (10 edições ou mais)
16
R$ 80.000,00
R$1.280.000,00
II - PROPOSTAS NO VALOR DE R$50.000,00 (de 5 a 9 edições)
20
R$ 50.000,00
R$1.000.000,00
III - PROPOSTAS NO VALOR DE R$ 30.000,00 (de 1 a 4 edições)
24
R$ 30.000,00
R$ 720.000,00
TOTAL
60
R$ 3.000.000,00
7.2. O proponente deverá indicar a cota de patrocínio pleiteada, adotando como parâmetro o porte e os resultados das edições anteriormente realizadas com
objeto igual ou semelhante ao ora proposto.
7.2.1 A Patrocinadora irá considerar a proporção direta entre o número de edições anteriormente realizadas pelo proponente e o valor da cota pleiteada.
7.2.3. A cota solicitada deverá ser coerente com o custo do projeto e com as contrapartidas ofertadas pelo(a) proponente à SECULT-CE.
7.2.4. O(A) proponente deverá detalhar todos os custos pertinentes ao projeto que justifiquem a cota pleiteada.
7.3. O projeto poderá ser patrocinado, considerando: i. exposição da marca, dos produtos e dos serviços da SECULT/CE nas peças de divulgação do projeto;
ii. critérios estabelecidos nos itens 11.1.2 e 11.1.3.
7.4. O projeto inscrito poderá obter patrocínio de outras pessoas jurídicas, desde que os itens a serem patrocinados pela SECULT/CE não venham a ser
beneficiados integralmente por outro patrocinador.
7.4.1. Festivais culturais apoiados com recursos oriundos do Mecenato Estadual, nos termos da Lei nº 13.811/2006, poderão ser apoiados com recursos
deste Edital, desde que comprovem a inexistência de duplicidade de pagamento da mesma rubrica entre os planos de trabalhos apresentados a este Edital e
ao Edital do Mecenato.
7.4.2. Para comprovação da diferenciação entre as rubricas apoiadas com recursos do Patrocínio e do Mecenato, deverá ser apresentado o Plano de Trabalho
do Mecenato anexo à Proposta de Projeto deste Edital.
7.5. Do total de recursos previstos neste Edital, 50% (cinquenta por cento) serão destinados a propostas advindas do interior do Estado, conforme prevê o
art. 15 da Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº216 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
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