DOE 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
11.1. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação.
11.1.1. Todas as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, considerando os seguintes critérios.
11.1.2. MÉRITO CULTURAL
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência conceitual da Proposta de Projeto de proposto: pertinência, fundamentação, atividades e/ou produtos propostos;
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da Proposta de Projeto: com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados;
3
0 a 4
12
c) Pertinência da contrapartida na Proposta de Projeto por meio de exposição da marca da SECULT, de seus projetos e de
suas políticas públicas nas peças de divulgação do projeto e adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao desenvolvimento
social por meio de cidadania cultural e ambiental por meio de valorização do patrimônio cultural ambiental;
2
0 a 4
8
d) Grau de descentralização das atividades da Proposta de Projeto (alcance do projeto no território estadual);
2
0 a 4
8
e) Histórico do festival, considerando continuidade, volume de público, relevância para o circuito e calendário cultural e turístico do Estado
e grau de relevância no estímulo à dinâmica da criação, produção, pesquisa, formação, difusão, circulação e/ou fruição artística;
1
0 a 4
4
f) Grau de contribuição da Proposta de Projeto para o cumprimento dos objetivos e das finalidades da Lei Aldir Blanc e demais
instrumentos legais que a regulamentam, em especial à geração de trabalho e de renda para profissionais cearenses da cultura;
1
0 a 4
4
g) Grau de inclusão e contribuição do festival na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para pessoas com deficiência;
1
0 a 4
4
h) Pertinência da Proposta de Projeto com os objetivos gerais da política cultural a ser patrocinado por meio de ações voltadas à
promoção da cidadania e do desenvolvimento humano; respeito à diversidade étnica e cultural; respeito aos direitos humanos.
1
0 a 4
4
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
56
11.1.3. POLÍTICAS AFIRMATIVAS
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
Ter no escopo do projeto a abordagem das seguintes temáticas:
1
0 a 4
4
a) Cultura infância;
b) LGBTQIA+;
c) Acessibilidade;
d) Idosos;
e) Gênero;
f) Raça.
11.1.3.1. No que diz respeito ao cumprimento das políticas afirmativas, cada projeto só poderá pontuar uma única vez, independente da efetivação de mais
de uma ação.
11.1.4. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 11.1.2 e 11.1.3 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
PONTUAÇÃO
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
11.1.5. A pontuação máxima de cada proposta será de 60 (sessenta) pontos, considerando a soma de todos os critérios.
11.1.6. Serão DESCLASSIFICADOS os projetos que não obtiverem o mínimo de 30 (trinta) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação do
critérios de mérito cultural e de políticas afirmativas previstos.
11.1.7. A classificação das iniciativas serão por ordem decrescente de pontuação.
11.1.8. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o
projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “c”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “d”. Caso persista o empate, o
critério de desempate será o do projeto que não possui outra fonte de incentivo/financiamento e, por fim, será utilizado o critério de IDH (Índice de Desen-
volvimento Humano) do local de residência do proponente para o desempate final.
12. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
12.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela Comissão
de Avaliação e Seleção, da Proposta dispostas em duas listas: capital e interior.
12.1.1. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção da Proposta será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo
de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
12.1.2. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção da Proposta, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias
corridos a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
12.1.3. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalfestivais@secult.ce.gov.br,
em formulário específico de recurso (Anexo III), sendo vedada a inclusão de novos documentos.
12.1.4. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
12.1.5. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/)
e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
13.2. Não caberá recurso do resultado final.
14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO
14.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT).
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1 - Inscrições
24/09/2020
07/10/2020
2 - Resultado Preliminar Habilitação da Inscrição e Avaliação e seleção das propostas
21/10/2020
3 - Período de Recurso
22/10/2020
23/10/2020
4 - Homologação do Resultado Final
05/11/2020
15. DAS CONTRAPARTIDAS
15.1. Todos os proponentes deverão apresentar proposta de contrapartida de imagem, de acordo com o foco do projeto e que possibilitem ampla divulgação
da marca da SECULT/CE.
15.2. As contrapartidas devem referenciar a SECULT/CE como patrocinadora.
15.2.1. Se houver distribuição de contas, apesar de referenciar a SECULT/CE como patrocinadora, a exposição da marca deve sempre se dar em espaço
equivalente ao do realizador patrocinado.
15.3. Considera-se contrapartida a obrigação contratual do proponente patrocinado que expressa o direito de associação da marca do patrocinador ao projeto,
tais como:
I. exposição da marca da patrocinadora e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto e citação da patrocinadora e/ou de seus
produtos e serviços nas peças de divulgação ou durante a realização do projeto;
II. iniciativas negociais oriundas dessa parceria;
III. adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental.
15.4. Constitui a contrapartida obrigatória de imagem mencionado no Item 15.1 a inserção da logomarca da SECULT/CE em pelo menos 01 (um) dos
seguintes elementos:
I. peças gráficas impressas de divulgação - exemplos: adesivos, boletins, cartazes, cartões postais, catálogos, certificados, convites, crachás, encartes,
filipetas, flyers, folders, informativos, lâminas, livretos, panfletos, presskit, programas, revistas ou jornais de circulação interna, publicações, entre
outras;
II. peças audiovisuais de divulgação - exemplos: vídeo do evento, vinheta de abertura, apresentações de slides, making of, documentário, locução,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº216 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
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