DOE 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA, 
ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA, COM RECURSOS 
PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 
2020”.
20.6.2. O patrocínio da União e do Estado, através do Ministério do Turismo 
e da Secretaria da Cultura do Ceará com recursos da Lei nº 14.017, de 2020, 
aos projetos selecionados neste edital deve ser citado ou creditado pelo propo-
nente selecionado em todas os canais de comunicação, redes sociais e nas 
plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros 
espaços em que o projeto seja abordado.
20.7. Fica facultado à Secult realizar ações públicas gratuitas de divulgação 
e acesso aos resultados obtidos pelas projetos contemplado com livre uso 
de imagens.
20.8. O proponente cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permi-
tido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de 
divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com 
livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, 
preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
20.9. A publicidade dos atos relativos à Lei Aldir Blanc deverá ter caráter 
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar 
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autori-
dades ou servidores públicos.
20.10. Cada proponente somente poderá se inscrever em até 3 (três) editais 
lançados pela SECULT para execução do inciso III da Lei nº 14.017/2020 (Lei 
Aldir Blanc), e somente poderá ser aprovado em até 2 (dois) destes editais.
20.11. Com a finalidade de evitar que os recursos oriundos da Lei nº 
14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) se concentrem nos mesmos beneficiários, os 
projetos apoiados não poderão receber simultaneamente recursos destinados 
por edital da SECULT e por editais lançados por municípios para execução 
do inciso III da Lei Aldir Blanc.
20.12. Havendo saldo remanescente dos recursos destinados a atender a 
renda emergencial prevista no inciso I do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 (Lei 
Aldir Blanc), este poderá ser redistribuído entre os editais já lançados pela 
SECULT para execução do inciso III do art. 2º da mesma lei.
20.13. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de 
Avaliação e Seleção da Proposta, em primeira instância ou, em caso de 
impasse, pelo Secretário da Cultura.
20.14. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail 
deste edital no editalfestivais@secult.ce.gov.br. 
Fortaleza – CE, 24 de setembro de 2020. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA 
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO DE PATROCÍNIO 
MINUTA DO CONTRATO Nº ____/2020 – SECULT
PROCESSO Nº _____/2020 
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, 
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, E 
_________________. PARA O FIM QUE NELE 
SE DECLARA. 
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na 
Rua Major Facundo, 500, Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11, doravante denominada PATRO-
CINADORA, neste ato representada pelo Secretário da Cultura, FABIANO 
DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº xxxxxxxxxxx, regularmente 
inscrito no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx SSP/CE, residente e domiciliado 
nesta Capital e ____________, com endereço em __________, Ceará, e 
_____________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________, doravante 
denominada PATROCINADO (A), representada neste ato por __________, 
CPF ___________, RG ___________, têm entre si justa e acordada a cele-
bração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
1.1.O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal 14.017, de 29 de 
junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, conhecida 
nacionalmente como Lei Aldir Blanc; na Lei Estadual nº 16.142, de 06 de 
dezembro de 2016,que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração 
Pública do Estado do Ceará; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 
de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor 
da cultura do estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado 
pela COVID-19; no Decreto nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a 
regulamenta; na Lei n° 13. 811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura; no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que 
a regulamenta; e no Edital de Seleção Pública para Patrocínio a Festivais 
Culturais no Estado do Ceará. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
2.1. Constitui objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido 
ao PATROCINADO (A) com o objetivo de realizar ___________, conforme 
Projeto anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua 
transcrição. 
2.2. O patrocínio ora concedido visa promover o interesse público, agregar 
valor à imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar reconhe-
cimento e ampliar relacionamento da patrocinadora com a sociedade, nos 
termos do art. 2º, II da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA, DA CONTA PARA DEPÓSITO 
3.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ _____ (__________), 
que serão oriundos do Fundo Estadual da Cultura na dotação orçamentária 
nº ___________, que será depositado na conta corrente do(a) Patrocinado 
(a) n° ______, Agência_____, Banco ________. 
3.2. É obrigatório o depósito do valor remanescente da arrecadação da bilhe-
teria, que não fizer jus ao PATROCINADO, na conta específica do Fundo 
Estadual de Cultura. 
CLÁUSULA  
QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência deste contrato de patrocínio inicia-se na data de sua 
assinatura e encerra-se em ____/___/____ . 
4.2. Na superveniência da prorrogação da execução da Lei nº 14.017/2020 
(Lei Aldir Blanc), poderá haver prorrogação deste contrato, desde que de 
forma justificada e aprovada pela SECULT, em conformidade com os termos 
e limites do que autorizar o novo regramento jurídico. 
4.3. A publicação resumida deste instrumento será publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará. 
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DO (A) PATROCINADO (A) 
5.1. O (A) Patrocinado (a) se obriga a oferecer contrapartida de imagem, de 
acordo com o foco do projeto aprovado e que possibilitem ampla divulgação 
da marca da SECULT/CE. 
5.2. As contrapartidas devem referenciar a SECULT/CE como patrocinadora. 
5.2.1. Se houver distribuição de contas, apesar de referenciar a SECULT/CE 
como patrocinadora, a exposição da marca deve sempre se dar em espaço 
equivalente ao do realizador patrocinado; 
5.3. Considera-se contrapartida a obrigação contratual do(a) patrocinado(a) 
que expressa o direito de associação da marca da patrocinadora ao projeto, 
tais como:
I - exposição da marca da patrocinadora e/ou de seus produtos e serviços 
nas peças de divulgação do projeto e citação da patrocinadora e/ou de seus 
produtos e serviços nas peças de divulgação ou durante a realização do projeto;
II - iniciativas negociais oriundas dessa parceria;
III - adoção pelo(a) patrocinado(a) de práticas voltadas ao desenvolvimento 
social e ambiental. 
5.4. Constitui a contrapartida obrigatória de imagem mencionado no Item 
5.1 a inserção da logomarca da SECULT/CE em pelo menos 01 (um) dos 
seguintes elementos:
I - peças gráficas impressas de divulgação - exemplos: adesivos, boletins, 
cartazes, cartões postais, catálogos, certificados, convites, crachás, encartes, 
filipetas, flyers, folders, informativos, lâminas, livretos, panfletos, presskit, 
programas, revistas ou jornais de circulação interna, publicações, entre outras;
II - peças audiovisuais de divulgação - exemplos: vídeo do evento, vinheta 
de abertura, apresentações de slides, making of, documentário, locução, 
entre outras;
III - peças eletrônicas de divulgação - exemplos: convites eletrônicos, newslet-
ters, e mail marketing, hot sítio do SECULT/CE na Internet, sítio do SECULT/
CE na Internet, blog, aplicativos, entre outras;
IV - peças publicitárias de mídia impressa - exemplos: anúncios veiculados 
em jornais, revistas e outros veículos, entre outras;
V - peças publicitárias de mídia exterior ou não mídia - exemplos: outdoors, 
busdoors, mobiliário urbano, painéis de rua, entre outras;
VI - peças publicitárias de mídia televisiva - exemplos: anúncios em TV 
aberta e fechada, entre outras;
VII - peças publicitárias de mídia online/eletrônica - exemplos: banners, super 
banners, half banners, entre outras;
VIII - peças de sinalização - exemplos: banners, backdrops, capas de cadeiras, 
displays, faixas, painéis, placas, telas, testeiras, totens, saias de mesa, blimps, 
entre outras;
IX - peças promocionais - exemplos: agendas, pastas, blocos de notas, 
cadernos, canetas, livro, publicação, entre outras;
X - divulgação em Redes Sociais. 
5.4.1. Também serão consideradas como contrapartida: 
5.4.1.1. A citação ou menção à SECULT/CE nos seguintes meios:
I - realização do evento/exposição - exemplos: citação por mestre de ceri-
mônias na abertura ou encerramento, menção em sistema de som do local, 
citação em entrevistas, entre outras;
II - mídias radiofônicas - exemplos: spot de rádio, merchandising, carro de 
som;
III - releases e materiais distribuídos à imprensa;
IV - exibição de vídeo da SECULT-CE durante o evento/exposição;
V - cessão de espaço para inserção de texto institucional/anúncio da SECUL-
T-CE exemplos: em publicações, catálogos ou outras peças gráficas de divul-
gação;
VI - cessão de direitos para a utilização de imagens do projeto. 
5.4.1.2. E a realização dos seguintes atos:
I - distribuição/instalação de materiais de divulgação da SECULT - exemplos: 
distribuição de folhetos, instalação de totens ou banners;
II - cessão à SECULT-CE de estande com infraestrutura adequada;
III - participação de representantes da SECULT-CE no dispositivo de abertura 
ou de encerramento do evento;
IV - participação de representantes da SECULT CE na programação do 
evento - exemplos: palestras, mesa de abertura, painéis e outros;
V - cessão de mailing do evento/projeto;
VI - cessão de espaço para exposição da SECULT-CE em estande institucional.
VII - doação de produtos ou materiais do evento a instituições de caridade, 
cooperativas de reciclagem - exemplos: livros, lonas, material gráfico, papéis 
e outros;
VIII - confecção de material gráfico em papel com certificação FSC ou 
CERFLOR. 
5.5. Prestar contas do projeto apoiado nos termos da Cláusula Sétima deste 
Contrato. 
5.6. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº216  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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