DOE 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
exigidas no momento do Patrocínio.
5.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PATROCINADORA ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução
do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da PATROCINADORA proceder a fiscalização ou
acompanhar a execução do projeto patrocinado.
5.8. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a
salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do projeto patrocinado.
5.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria no 3.460/77, do Ministério do Trabalho,
relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
5.10. Não fazer uso de mão de obra escrava ou em condições análogas à escravidão, nos termos da lei, bem como não utilizar mão de obra infantil, sob pena
das cominações civis e penais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
6.1. São obrigações da PATROCINADORA:
I – Efetuar o pagamento devido à PATROCINADA até o dia ____/_____/2020, nas condições estabelecidas neste contrato;
II – Fiscalizar a execução da iniciativa patrocinada;
III – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
IV – Orientar o(a) PATROCINADO (A) acerca da utilização da marca e/ou símbolos da Secretaria da Cultura e do Estado do Ceará;
VI – Analisar a prestação de contas apresentada pelo (a) PATROCINADO(A).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. Para a prestação de contas do patrocínio, a patrocinadora exigirá do patrocinado, exclusivamente, a comprovação da realização da iniciativa patrocinada e
das contrapartidas previstas no contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, por meio de Relatório de Execução do
Objeto que deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados,
a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos no Projeto, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se
dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.
7.2. No caso de patrocínio incentivado também pelo Mecenato, deverá ser apresentada ainda a prestação de contas financeira do projeto patrocinado, com o
objetivo de demonstrar que não houve sobreposição de recursos para uma mesma rubrica.
7.2.1. A prestação de contas financeira de que trata o item anterior diz respeito tão somente aos recursos transferidos por Patrocínio e deverá ser apresentada
por meio de Relatório de Execução Financeira, contendo relação dos pagamentos efetuados, notas fiscais, recibos, faturas, e outros documentos aptos a
comprovarem gastos ou despesas com a execução do projeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O não cumprimento das cláusulas deste contrato de patrocínio ensejará a aplicação das sanções legalmente cabíveis.
8.2. Nenhuma sanção será aplicada sem concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar sua rescisão e a devolução dos recursos, conforme o caso.
9.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela PATROCINADORA, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da PATROCINADORA, e do qual se serão extraídas
02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, será assinado de ofício pelo Secretário da Cultura, nos
termos do item 8.1.5 do Edital do qual este contrato decorre e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza – CE, _________ de __________________ de 2020
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
/PATROCINADORA
TESTEMUNHAS:
1._____________________________
Nome/CPF:
2. ____________________________
Nome/CPF:
ANEXO II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em conformidade com a Lei Orçamentária Anual de No 17.161, 27 de Dezembro de 2019, bem como DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº33.741 de 17
de setembro de 2020, indicamos as possíveis dotações orçamentárias para projetos do referido edital, quando selecionados nas categorias e macrorregiões
administrativas.
REGIÃO
TIPO DE PROPONENTE
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
Pessoa jurídica sem fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.01.33504100.2.92.04.1.40
Pessoa jurídica com fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.01.33604100.2.92.04.1.40
02 – CENTRO SUL
Pessoa jurídica sem fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.02.33504100.2.92.04.1.40
Pessoa jurídica com fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.02.33604100.2.92.04.1.40
03 – GRANDE FORTALEZA
Pessoa jurídica sem fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.03.33504100.2.92.04.1.40
Pessoa jurídica com fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.03.33604100.2.92.04.1.40
04 – LITORAL LESTE
Pessoa jurídica sem fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.04.33504100.2.92.04.1.40
Pessoa jurídica com fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.04.33604100.2.92.04.1.40
05 – LITORAL NORTE
Pessoa jurídica sem fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.05.33504100.2.92.04.1.40
Pessoa jurídica com fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.05.33604100.2.92.04.1.40
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
Pessoa jurídica sem fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.06.33504100.2.92.04.1.40
Pessoa jurídica com fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.06.33604100.2.92.04.1.40
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa jurídica sem fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.07.33504100.2.92.04.1.40
Pessoa jurídica com fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.07.33604100.2.92.04.1.40
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa jurídica sem fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.08.33504100.2.92.04.1.40
Pessoa jurídica com fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.08.33604100.2.92.04.1.40
09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa jurídica sem fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.09.33504100.2.92.04.1.40
Pessoa jurídica com fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.09.33604100.2.92.04.1.40
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Pessoa jurídica sem fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.10.33504100.2.92.04.1.40
Pessoa jurídica com fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.10.33604100.2.92.04.1.40
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Pessoa jurídica sem fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.11.33504100.2.92.04.1.40
Pessoa jurídica com fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.11.33604100.2.92.04.1.40
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Pessoa jurídica sem fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.12.33504100.2.92.04.1.40
Pessoa jurídica com fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.12.33604100.2.92.04.1.40
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Pessoa jurídica sem fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.13.33504100.2.92.04.1.40
Pessoa jurídica com fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.13.33604100.2.92.04.1.40
14 – VALE DO JAGUARIBE
Pessoa jurídica sem fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.14.33504100.2.92.04.1.40
Pessoa jurídica com fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.14.33604100.2.92.04.1.40
15 – ESTADO DO CEARÀ
Pessoa jurídica sem fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.15.33504100.2.92.04.1.40
Pessoa jurídica com fins lucrativos
27200004.13.392.421.15483.15.33604100.2.92.04.1.40
29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº216 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
Fechar