DOE 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            – CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CONTRATADA: MULTICLINICA 
FORTALEZA LTDA ; V - ENDEREÇO: R. GUARATINGUETA, nº60, 
Bairro: PARANGABA, em FORTALEZA/CE, inscrita no C.N.P.J/CPF /MF 
Nº01.373.946/0001-66; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo 
Aditivo Nº 01/2020/ISSEC ao Contrato de Credenciamento na Área de Saúde, 
celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, 
ITEM 4.7 do Contrato inicial e no Capítulo 6, item 6.7 do Edital de Creden-
ciamento Público Nº01/2018, como fundamento legal o art. 58, inciso I, e art. 
60, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e está 
vinculado à CARTA PROPOSTA Nº17/0109 e a(o) CREDENCIADO(A) e 
ao Processo Administrativo Nº07183158/2020, os quais passam fazer parte 
integrante deste Termo independente de transcrição; VII -FORO: Fortaleza/
CE VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº01/2020/ISSEC tem como 
objeto o acréscimo ao Contrato de  Credenciamento inicial  firmado entre 
o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A) em data de 27/05/2019, publicado no 
DOE de 07/11/2020, da execução dos serviços de NAS AREAS DE INFEC-
TOLOGIA, CARDIOLOGIA COM ECG, DERMATOLOGIA, OFTALMO-
LOGIA COM TONOMETRIA, GINECOLOGIA COM COLPOSCOPIA 
E TRAUMATOLOGIA - ORTOPEDIA EM CONSULTA ELETIVA POR 
MES/ESPECIALIDADE; PEQUENOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS 
EM CONSULTORIO NA ESPECIALIDADE DE DERMATOLOGIA E 
OFTALMOLOGIA; EXAMES DE CARDIOLOGIA, RADIOLOGIA,TO-
MOGRAFIA COMPUTADORIZADA E ULTRASSONOGRAFIA; PSICO-
LOGIA; FISIOTERAPIA; FONOAUDIOLOGIA; CIRURGIAO - DENTISTA 
NA ESPECIALIDADE DE ODONTOLOGIA GERAL, PREVIAMENTE 
AUTORIZADOS PELO ISSEC; conforme Proposta do(a) CREDENCIA-
DO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo que autorizou a lavratura 
deste termo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação: NNAS 
AREAS DE INFECTOLOGIA, CARDIOLOGIA COM ECG, DERMATO-
LOGIA, OFTALMOLOGIA COM TONOMETRIA, GINECOLOGIA COM 
COLPOSCOPIA E CLINICA MÉDICA EM CONSULTA ELETIVA POR 
MES/ESPECIALIDADE; PEQUENOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS 
EM CONSULTORIO NA ESPECIALIDADE DE DERMATOLOGIA E 
OFTALMOLOGIA; EXAMES DE CARDIOLOGIA, RADIOLOGIA,TO-
MOGRAFIA COMPUTADORIZADA E ULTRASSONOGRAFIA; PSICO-
LOGIA; FISIOTERAPIA; FONOAUDIOLOGIA; CIRURGIAO - DENTISTA 
NA ESPECIALIDADE DE ODONTOLOGIA GERAL ,  PREVIAMENTE 
AUTORIZADOS PELO ISSEC,  O TERMO ADITIVO 01/2020/ISSEC, 
tem como objetivo a EXCLUSÃO da especialidade de TRAUMO – ORTO-
PEDIA e a INCLUSÃO da especialidade de CLINICA MÉDICA, PREVIA-
MENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC,  apresentada pela CREDENCIADA, 
de conformidade com o Item 4 da Carta-proposta nº 17/0109 do Edital de 
Credenciamento Nº01/2017, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor 
competente do ISSEC e aprovado pelo Sr. Superintendente, que passam a 
fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; IX – DA 
ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2020 ISSEC 
 
o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido 
no Contrato de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos 
serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas 
disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2017 e na Cláusula 
Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por 
mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as 
especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); 
X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2020/
ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data 
de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: 
Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de 
Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2020/
ISSEC; XII – DA DATA: 17/09/2020; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO 
DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/José 
Olavo Peixoto Filho/Superintendente do ISSEC/Contratante e MULTICLI-
NICA FORTALEZA LTDA /Contratado(a).
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA
ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº17/2020 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas 
atribuições legais e, que lhe são conferidas pelo Art. 5º do Decreto Estadual 
nº 29.334 de 23 de junho de 2008, RESOLVE INSTITUIR O PRÊMIO 
IPECE 2020 E ESTABELECE SEU REGULAMENTO E AS NORMAS 
DE SUBMISSÃO DOS TRABALHOS:   Art.1º Instituir o Prêmio IPECE 
2020, com a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas econômica e social, 
e divulgar trabalhos de reconhecida qualidade no XVI Encontro de Economia 
do Ceará em Debate. Art.2º Aprovar o Regulamento do Prêmio IPECE 2020, 
cujas normas para submissão dos trabalhos e valores da premiação estão defi-
nidos no Anexo Único desta portaria. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, 
em  Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2020.
João Mário Santos de França 
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO PRÊMIO IPECE 2020
APRESENTAÇÃO
Art. 1º O Prêmio IPECE 2020, do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica 
do Ceará, patrocinado pelo Banco Bradesco, instituído por meio da Portaria 
nº. 17/2020 de 18 de setembro de 2020 será regido pelo presente regulamento.
Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas econômica 
e social, e divulgar trabalhos de reconhecida qualidade no XVI Encontro de 
Economia do Ceará em Debate.
Parágrafo Único: Em virtude da pandemia de proporções globais da Covid-19 
e da necessidade de manutenção de medidas de distanciamento social, o XVI 
Encontro de Economia do Ceará em Debate ocorrerá integralmente de forma 
virtual, com apresentações de artigos realizadas por meio de plataformas 
digitais.
Art. 3º Os trabalhos enviados deverão ser inéditos, sendo considerados como 
tais textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, 
congressos, encontros científicos e instituições de pesquisa, como notas, 
textos para discussão e similares.
PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão concorrer ao prêmio os trabalhos inscritos, nos termos do artigo 
10, para apresentação no evento que tenham sido aprovados pela comissão 
de avaliação.
Parágrafo Único: Os trabalhos devem apresentar obrigatoriamente enfoque 
atual sobre o Estado do Ceará ou incluírem comparativamente o Estado, 
abordando as seguintes áreas:
Área 1: Teoria Econômica e Aplicada
Subáreas: Macroeconomia, Economia Monetária e Finanças, Economia 
Internacional, Microeconomia, Métodos Quantitativos e Finanças, Economia 
Industrial e da Tecnologia, Crescimento Econômico.
Área 2: Economia Social
Subáreas: Desenvolvimento Econômico e Instituições, Economia da Saúde, 
Economia do Trabalho, Pobreza e Desigualdade, Bem-estar Econômico, 
Planejamento Econômico.
Área 3: Geografia e História Econômica
Subáreas: Escolas do Pensamento Econômico, Metodologia e Economia Polí-
tica, História Econômica, Economia Regional e Urbana, Economia Agrícola 
e do Meio Ambiente.
Área 4: Setor Público
Subáreas: Economia do Setor Público, Gestão Pública e Finanças Públicas.
Art. 5º A apresentação da inscrição como autor e envio de artigo, nos termos 
do artigo 10, implica na aceitação de todas as disposições do presente regu-
lamento.
Parágrafo Único: A inscrição feita em desconformidade com este Regulamento 
enseja a desclassificação do candidato.
Art. 6º Considerando que os trabalhos serão avaliados por comissão externa, 
será permitida a participação, como autor ou coautor, nos trabalhos, os servi-
dores do Estado do Ceará, inclusive do Instituto de Pesquisa e Estratégia 
Econômica do Ceará (IPECE) ou empregados da entidade patrocinadora, 
inclusive licenciados e aposentados.
Art. 7º Cada autor poderá submeter apenas 1 (um) trabalho, embora o mesmo 
autor possa aparecer como co-autor em artigos submetidos por outras pessoas.
PREMIAÇÃO
Art. 8º Serão premiados os três (03) primeiros colocados.
Parágrafo Único: A comissão julgadora poderá decidir não conferir prêmio 
relativo a qualquer um dos trabalhos quando não apresentar qualidade satis-
fatória ou quando não estiver adequado ao tema.
Art. 9º A premiação dos vencedores será a seguinte:
Primeira Colocação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Segunda Colocação: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Terceira Colocação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
DOS TRABALHOS
Art.10 O envio dos trabalhos deverá ser efetuado através do site: http://
www2.ipece.ce.gov.br/encontro/2020/index.htm no link SUBMISSÃO DE 
TRABALHOS.
Art.11 A submissão e o resultado dos trabalhos serão até as datas a seguir 
especificadas:
I. Submissão dos textos: 01/10/2020 à 30/10/2020;
II. Resultado dos textos aprovados: 01/12/2020;
Art.12 As normas para envio dos trabalhos, disponibilizadas no site     http://
www2.ipece.ce.gov.br/encontro/2020/normas/index.htm são as seguintes:
I. Os trabalhos deverão conter o máximo de 20 páginas, incluindo as refe-
rências bibliográficas e os anexos;
II. O tamanho do papel é o do formato A4;
III. As fontes a serem utilizadas deverão ser Arial ou Times New Roman, 
tamanho 12;
IV. O espaçamento entre linhas deverá ser o simples;
V. As margens laterais deverão ser em pelo menos 1,5 cm;
VI. As margens inferior e superior em pelo menos 2 cm;
VII. Os arquivos deverão ser entregues em Word 6.0 (ou superior) para 
Windows e Adobe Acrobat (PDF) com tamanho máximo de 10 MB;
VIII. A folha de rosto deverá conter: título do trabalho; nome do(s) autor(es) 
e sua filiação institucional; resumo (em português e inglês); palavras-chave 
(em português e inglês); indicação da área de submissão e da classificação 
JEL do trabalho; e-mail dos autor(es) e telefone de contato do autor principal;
IX. Cada trabalho deve ser submetido apenas em meio eletrônico em dois 
arquivos:
a) um arquivo contendo o texto em versão integral, inclusive com a iden-
tificação de autoria, que será divulgado no site do IPECE se o trabalho for 
aprovado;
b) outro arquivo, que será encaminhado pelo IPECE à comissão científica 
para avaliação, no qual não deverão constar o nome do autor e coautores, sua 
filiação institucional ou qualquer outro elemento que permita identificá-los.
COMISSÃO JULGADORA
Art. 13 Os trabalhos serão selecionados em duas fases:
1ª fase: a comissão organizadora do evento selecionará os trabalhos subme-
tidos que atendam ao disposto no artigo 4º e artigo 12, deste regulamento e 
após recebidos os trabalhos completos os encaminhará à comissão julgadora.
2ª fase: a comissão julgadora composta de 3 (três) membros externos ao 
IPECE selecionará os trabalhos aprovados para apresentação no encontro 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº216  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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