– CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CONTRATADA: MULTICLINICA FORTALEZA LTDA ; V - ENDEREÇO: R. GUARATINGUETA, nº60, Bairro: PARANGABA, em FORTALEZA/CE, inscrita no C.N.P.J/CPF /MF Nº01.373.946/0001-66; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2020/ISSEC ao Contrato de Credenciamento na Área de Saúde, celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 do Contrato inicial e no Capítulo 6, item 6.7 do Edital de Creden- ciamento Público Nº01/2018, como fundamento legal o art. 58, inciso I, e art. 60, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº17/0109 e a(o) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativo Nº07183158/2020, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII -FORO: Fortaleza/ CE VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº01/2020/ISSEC tem como objeto o acréscimo ao Contrato de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A) em data de 27/05/2019, publicado no DOE de 07/11/2020, da execução dos serviços de NAS AREAS DE INFEC- TOLOGIA, CARDIOLOGIA COM ECG, DERMATOLOGIA, OFTALMO- LOGIA COM TONOMETRIA, GINECOLOGIA COM COLPOSCOPIA E TRAUMATOLOGIA - ORTOPEDIA EM CONSULTA ELETIVA POR MES/ESPECIALIDADE; PEQUENOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM CONSULTORIO NA ESPECIALIDADE DE DERMATOLOGIA E OFTALMOLOGIA; EXAMES DE CARDIOLOGIA, RADIOLOGIA,TO- MOGRAFIA COMPUTADORIZADA E ULTRASSONOGRAFIA; PSICO- LOGIA; FISIOTERAPIA; FONOAUDIOLOGIA; CIRURGIAO - DENTISTA NA ESPECIALIDADE DE ODONTOLOGIA GERAL, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC; conforme Proposta do(a) CREDENCIA- DO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo que autorizou a lavratura deste termo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação: NNAS AREAS DE INFECTOLOGIA, CARDIOLOGIA COM ECG, DERMATO- LOGIA, OFTALMOLOGIA COM TONOMETRIA, GINECOLOGIA COM COLPOSCOPIA E CLINICA MÉDICA EM CONSULTA ELETIVA POR MES/ESPECIALIDADE; PEQUENOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM CONSULTORIO NA ESPECIALIDADE DE DERMATOLOGIA E OFTALMOLOGIA; EXAMES DE CARDIOLOGIA, RADIOLOGIA,TO- MOGRAFIA COMPUTADORIZADA E ULTRASSONOGRAFIA; PSICO- LOGIA; FISIOTERAPIA; FONOAUDIOLOGIA; CIRURGIAO - DENTISTA NA ESPECIALIDADE DE ODONTOLOGIA GERAL , PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC, O TERMO ADITIVO 01/2020/ISSEC, tem como objetivo a EXCLUSÃO da especialidade de TRAUMO – ORTO- PEDIA e a INCLUSÃO da especialidade de CLINICA MÉDICA, PREVIA- MENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC, apresentada pela CREDENCIADA, de conformidade com o Item 4 da Carta-proposta nº 17/0109 do Edital de Credenciamento Nº01/2017, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pelo Sr. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2020 ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Contrato de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2017 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2020/ ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2020/ ISSEC; XII – DA DATA: 17/09/2020; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente do ISSEC/Contratante e MULTICLI- NICA FORTALEZA LTDA /Contratado(a). José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ PORTARIA Nº17/2020 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais e, que lhe são conferidas pelo Art. 5º do Decreto Estadual nº 29.334 de 23 de junho de 2008, RESOLVE INSTITUIR O PRÊMIO IPECE 2020 E ESTABELECE SEU REGULAMENTO E AS NORMAS DE SUBMISSÃO DOS TRABALHOS: Art.1º Instituir o Prêmio IPECE 2020, com a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas econômica e social, e divulgar trabalhos de reconhecida qualidade no XVI Encontro de Economia do Ceará em Debate. Art.2º Aprovar o Regulamento do Prêmio IPECE 2020, cujas normas para submissão dos trabalhos e valores da premiação estão defi- nidos no Anexo Único desta portaria. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2020. João Mário Santos de França DIRETOR GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DO PRÊMIO IPECE 2020 APRESENTAÇÃO Art. 1º O Prêmio IPECE 2020, do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará, patrocinado pelo Banco Bradesco, instituído por meio da Portaria nº. 17/2020 de 18 de setembro de 2020 será regido pelo presente regulamento. Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas econômica e social, e divulgar trabalhos de reconhecida qualidade no XVI Encontro de Economia do Ceará em Debate. Parágrafo Único: Em virtude da pandemia de proporções globais da Covid-19 e da necessidade de manutenção de medidas de distanciamento social, o XVI Encontro de Economia do Ceará em Debate ocorrerá integralmente de forma virtual, com apresentações de artigos realizadas por meio de plataformas digitais. Art. 3º Os trabalhos enviados deverão ser inéditos, sendo considerados como tais textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros científicos e instituições de pesquisa, como notas, textos para discussão e similares. PARTICIPAÇÃO Art. 4º Poderão concorrer ao prêmio os trabalhos inscritos, nos termos do artigo 10, para apresentação no evento que tenham sido aprovados pela comissão de avaliação. Parágrafo Único: Os trabalhos devem apresentar obrigatoriamente enfoque atual sobre o Estado do Ceará ou incluírem comparativamente o Estado, abordando as seguintes áreas: Área 1: Teoria Econômica e Aplicada Subáreas: Macroeconomia, Economia Monetária e Finanças, Economia Internacional, Microeconomia, Métodos Quantitativos e Finanças, Economia Industrial e da Tecnologia, Crescimento Econômico. Área 2: Economia Social Subáreas: Desenvolvimento Econômico e Instituições, Economia da Saúde, Economia do Trabalho, Pobreza e Desigualdade, Bem-estar Econômico, Planejamento Econômico. Área 3: Geografia e História Econômica Subáreas: Escolas do Pensamento Econômico, Metodologia e Economia Polí- tica, História Econômica, Economia Regional e Urbana, Economia Agrícola e do Meio Ambiente. Área 4: Setor Público Subáreas: Economia do Setor Público, Gestão Pública e Finanças Públicas. Art. 5º A apresentação da inscrição como autor e envio de artigo, nos termos do artigo 10, implica na aceitação de todas as disposições do presente regu- lamento. Parágrafo Único: A inscrição feita em desconformidade com este Regulamento enseja a desclassificação do candidato. Art. 6º Considerando que os trabalhos serão avaliados por comissão externa, será permitida a participação, como autor ou coautor, nos trabalhos, os servi- dores do Estado do Ceará, inclusive do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) ou empregados da entidade patrocinadora, inclusive licenciados e aposentados. Art. 7º Cada autor poderá submeter apenas 1 (um) trabalho, embora o mesmo autor possa aparecer como co-autor em artigos submetidos por outras pessoas. PREMIAÇÃO Art. 8º Serão premiados os três (03) primeiros colocados. Parágrafo Único: A comissão julgadora poderá decidir não conferir prêmio relativo a qualquer um dos trabalhos quando não apresentar qualidade satis- fatória ou quando não estiver adequado ao tema. Art. 9º A premiação dos vencedores será a seguinte: Primeira Colocação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Segunda Colocação: R$ 3.000,00 (três mil reais) Terceira Colocação: R$ 2.000,00 (dois mil reais) DOS TRABALHOS Art.10 O envio dos trabalhos deverá ser efetuado através do site: http:// www2.ipece.ce.gov.br/encontro/2020/index.htm no link SUBMISSÃO DE TRABALHOS. Art.11 A submissão e o resultado dos trabalhos serão até as datas a seguir especificadas: I. Submissão dos textos: 01/10/2020 à 30/10/2020; II. Resultado dos textos aprovados: 01/12/2020; Art.12 As normas para envio dos trabalhos, disponibilizadas no site http:// www2.ipece.ce.gov.br/encontro/2020/normas/index.htm são as seguintes: I. Os trabalhos deverão conter o máximo de 20 páginas, incluindo as refe- rências bibliográficas e os anexos; II. O tamanho do papel é o do formato A4; III. As fontes a serem utilizadas deverão ser Arial ou Times New Roman, tamanho 12; IV. O espaçamento entre linhas deverá ser o simples; V. As margens laterais deverão ser em pelo menos 1,5 cm; VI. As margens inferior e superior em pelo menos 2 cm; VII. Os arquivos deverão ser entregues em Word 6.0 (ou superior) para Windows e Adobe Acrobat (PDF) com tamanho máximo de 10 MB; VIII. A folha de rosto deverá conter: título do trabalho; nome do(s) autor(es) e sua filiação institucional; resumo (em português e inglês); palavras-chave (em português e inglês); indicação da área de submissão e da classificação JEL do trabalho; e-mail dos autor(es) e telefone de contato do autor principal; IX. Cada trabalho deve ser submetido apenas em meio eletrônico em dois arquivos: a) um arquivo contendo o texto em versão integral, inclusive com a iden- tificação de autoria, que será divulgado no site do IPECE se o trabalho for aprovado; b) outro arquivo, que será encaminhado pelo IPECE à comissão científica para avaliação, no qual não deverão constar o nome do autor e coautores, sua filiação institucional ou qualquer outro elemento que permita identificá-los. COMISSÃO JULGADORA Art. 13 Os trabalhos serão selecionados em duas fases: 1ª fase: a comissão organizadora do evento selecionará os trabalhos subme- tidos que atendam ao disposto no artigo 4º e artigo 12, deste regulamento e após recebidos os trabalhos completos os encaminhará à comissão julgadora. 2ª fase: a comissão julgadora composta de 3 (três) membros externos ao IPECE selecionará os trabalhos aprovados para apresentação no encontro 64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº216 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020Fechar