indicando dentre esses os 12 (doze) trabalhos selecionados para publicação em livro e os três melhores para a premiação. Art. 14 Cada artigo é avaliado por pelo menos 3 (três) avaliadores compo- nentes da comissão julgadora, conforme roteiro de avaliação dos trabalhos, parte integrante do anexo Único. Art. 15 A comissão julgadora do XVI Encontro de Economia do Ceará em Debate 2020 é anualmente selecionada, considerando os seguintes critérios: I. Graduação em nível superior em qualquer área e Doutorado em Economia ou áreas afins concluído há pelo menos 5 (cinco) anos, vínculo com um programa de doutorado reconhecido pela CAPES. Experiências correlatas: ter publicações relevantes nos últimos 3 (três) anos, em periódicos listados no QUALIS-CAPES; detentor de conhecimentos na área de Economia Social, em subáreas: Desenvolvimento Econômico e Instituições, Economia da Saúde, Economia do Trabalho, Pobreza e Desigualdade, Bem-estar Econômico, Planejamento Econômico. Ter conhecimentos na área de Geografia, História e Economia, em subáreas: Escolas do pensamento Econômico, Metodologia e Economia Política, História Econômica, Economia Regional e urbana, Economia Agrícola e do Meio ambiente. II. Os componentes da comissão julgadora, assim como parentes de até 3º grau, não podem submeter artigos ao encontro como autor ou co-autor e nem podem ter participado da comissão julgadora de encontros anteriores; Art. 16 Os autores dos artigos enviados receberão, por e-mail, a confirmação de deferimento ou indeferimento dos trabalhos. Parágrafo Único: O nome dos autores dos artigos para publicação no livro ou premiação somente será divulgado no horário previsto na Programação do XVI Encontro de Economia do Ceará em Debate. Art. 17 A seleção seguirá o sistema de blind review, preservando-se o anoni- mato dos autores. Parágrafo Único: O IPECE não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer valor aos autores de artigos aprovados para apresentação no XVI Encontro de Economia do Ceará em Debate 2020. Art. 18 Só receberão o Prêmio IPECE 2020 os autores que apresentarem seus trabalhos no dia e horário previstos na programação do evento. Parágrafo Único: No caso de trabalho com mais de um autor, o coautor poderá apresentar o trabalho e receber o Prêmio IPECE 2020. DIREITOS DE PUBLICAÇÃO Art. 19 A inscrição no certame implica a cessão gratuita dos direitos autorais dos artigos selecionados para apresentação no XVI Encontro de Economia do Ceará em Debate 2020. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 Ficam impedidos de concorrer à premiação os membros da comissão julgadora. Art. 21 Quaisquer dúvidas sobre a realização do XVI Encontro de Economia do Ceará em Debate 2020 poderão ser dirimidas através do site oficial do encontro http://www2.ipece.ce.gov.br/encontro/2020/index.htm Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE). EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, torna público que a empresa SYDLE SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 07.322.276/0001-35, tendo esta apresentado toda a documentação exigida, encontra-se PRÉ-QUALIFICADA, nos termos do Edital de Pré-Qualificação nº 01/2019 da ETICE, o qual possui como OBJETO: “PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IaaS, PaaS e SaaS), TENDO COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM, incluindo serviços relacionados à especificação de arquiteturas, conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre outros”. A publicação no DOE pode ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qua- lificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 21 de setembro de 2020. Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2018 PROCESSO Nº01399868/2020 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, sob o CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa SERVNAC FACILITES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA, com sede na Avenida Engenheiro Santana Júnior, n° 348 – Bairro Vicente Pizon, Fortaleza-CE, CEP nº 60.181-206, inscrita no CNPJ sob o nº 10.875.066/0001-89, doravante denominada CONTRATADA, represen- tada neste ato por procuração pela Sra. Suzana Flor Ferreira, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº 01399868/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato original nº 022/2018, o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades nas áreas de ASSEIO E CONSERVAÇÃO, motorista e informática, da Casa da Mulher Brasileira de Fortaleza-Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 022/2018 implica em modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 MTE: CE000094/2020, nos termos autorizados na análise da SEPLAG, parte integrante deste instru- mento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 022/2018 - R$ 218.259,85 Valor mensal repactuado do Contrato nº 022/2018 - R$ 219.281,90 Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado - R$ 1.022,05 Repercussão financeira total do período de janeiro a dezembro/2020 e janeiro até 06 de março/2021 - R$ 14.513,12. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de Setembro de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretá- rio-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Suzana Flor Ferreira - SERVNAC Facilites Service e Logística LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 81/2020 IG N°1026896 CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO. CONTRATADA: FERNANDA FREITAS DE VASCONCELOS ALENCAR, portadora do RG nº 20040090693-17 SSP-CE e CPF nº 019.692.823-04, com endereço nesta Capital, à Rua Dr. José Lourenço, nº 555, aptº 1103 - Meireles doravante denominada CONSUL- TORA. OBJETO: SERVIÇO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL EM DIREITO, PARA APOIAR A UNIDADE DE GERENCIAMENTO (UGP) DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Celebram o presente Contrato, decorrente da MI Nº 20190005/CEL04/SPS/CE, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvol- vimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O Consultor prestará os Serviços durante o período de 12 (doze meses), contados da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado, com carga horária de 08 (oito) horas diárias. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato referente no Diário Oficial do Estado . VALOR GLOBAL: R$ 90.240,00 (noventa mil duzentos e quarenta reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.123.10232.03.449035. 24859.1 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de setembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Fernanda Freitas de Vasconcelos Alencar - Consultora. José Antônio Ribeira Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 82/2020 IG N°1026896 CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 repre- sentada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO. CONTRATADA: MILENA DE SENA FERREIRA, portadora do RG nº 96002407781 SSP-CE e CPF nº 632.585.873-53, com endereço nesta Capital, à Rua Leonardo Mota, nº 303, aptº 702 - Meireles doravante denominada CONSULTORA. OBJETO: SERVIÇO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL EM DIREITO, PARA APOIAR A UNIDADE DE GERENCIAMENTO (UGP) DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Celebram o presente Contrato, decorrente da MI Nº 20190005/CEL04/SPS/CE, homologada pela Autoridade Competente, reali- zada nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O Consultor prestará os Serviços durante o período de 12 (doze meses), contados da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado, com carga horária de 08 (oito) horas diárias. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato referente no Diário Oficial do Estado . VALOR GLOBAL: R$ 90.240,00 (noventa mil duzentos e quarenta reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.123.10232.03.449035.24859.1 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de setembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Milena de Sena Ferreira - Consultora. José Antônio Ribeira Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº216 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020Fechar