DOE 29/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida
no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas
nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos parti-
cipantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões
2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou
servidores de rede computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que
alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues
(ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos
participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor e duração da bolsa e das Vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades
Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à
Habilitação de Currículo
Anexo V – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º momento) referente ao
Plano de Trabalho
Anexo VI – Modelo de Declaração de Residência
2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para
atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convo-
cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente,
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário
Oficial do Estado (DOE).
2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser
prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária,
por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e
quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coordenação
Técnico Administrativo (Contec).
2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de
ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo,
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados
deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente no Banco Bradesco S/A.
2.7.1. Para receber os seus rendimentos, o participante NÃO
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.7.2. O participante incluído no Cadine deverá comunicar a
Administração Pública do impedimento, logo após a convocação e
antes da assinatura do Termo de Outorga.
2.7.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista
não poderá ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão
do pagamento.
2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao
Perfil, a Formação e os Requisitos a que o participante concorreu, exigidos no
Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam compro-
vados
2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista
não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos
planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética
e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou
pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos
financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da
Administração Pública.
2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-
lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/
MAPP/PF na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem
o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com
a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo
(Contec).
2.11.
As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário
de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo
critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas
datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
3. DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.
3.1.1. Os bolsistas convocados para execução de suas atividades,
poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais,
a depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/
CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga
de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equivalente a
50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) horas
semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou
regiões) vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto
no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à
distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibili-
dade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020
da ESP/CE.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de
atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo
da bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da
Atividade, tendo como referência o valor constante no Decreto
Estadual que regula tal matéria, vigente à época do deslocamento.
3.4. Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os participantes
classificados, quando convocados, poderão participar de outras não previstas
no referido Anexo.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes
exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril
de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os
participantes do sexo masculino);
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e
requisitos) referente ao perfil que o participante concorreu, prevista
no Anexo I, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo
aceitos titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das
Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos
últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos,
expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos
de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional
(quando necessária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo em regime integral, excetuando-se
os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos
nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O participante selecionado deverá enviar à Coordenação do Centro de
Investigação Científica, quando solicitado, documentos comprobatórios
relacionados no subitem 9.4 e seus subitens deste Edital, podendo, ainda,
por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, apresentar outros
documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação,
caso o participante não os comprove no ato de outorga.
5. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não
poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional
ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição será gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.
5.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção
de Seleções Públicas 2020, disponível no endereço eletrônico: https://www.
esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Ativi-
dades, deste Edital.
5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema
interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do
Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e
2.2.1.
5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição
não recebida em decorrência de problemas nos computadores,
de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de
comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área
de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o término do
período de inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente
escolhidas.
5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da
qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.7. Se o participante graduou-se, ou obteve seu certificado de escolaridade no
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchi-
mento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de
inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divul-
gado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos
referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o
botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos
que forem originados durante o certame.
5.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta
seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados
legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº216 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
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